27/11/2024 | Receita Federal - Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024 - Receita Federal estabelece a definição de "juros" em debêntures de infraestrutura
- Federal | IRPJ e CSLL
- Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024
- Publicado em 26/11/2024
A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024, que especifica os benefícios fiscais aplicáveis às debêntures de infraestrutura. A norma atualiza disposições da IN RFB nº 1.700/2017, em conformidade com a Lei nº 14.801/2024.
Principais mudanças na regulamentação
Definição de "juros": Todos os componentes da remuneração das debêntures, incluindo aqueles atrelados a índices de preços, devem ser considerados juros para fins da Lei nº 14.801/2024.
Benefícios fiscais para empresas emissoras: Os juros pagos aos investidores poderão ser deduzidos para fins de apuração do lucro líquido. Além disso, até 30% dos juros poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Compensação de prejuízos: Os valores excluídos podem ser utilizados para compor prejuízos fiscais ou bases negativas de CSLL, permitindo que as empresas compensem perdas em exercícios futuros, conforme os limites legais.
Impactos para o mercado de infraestrutura
Os incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura são ferramentas fundamentais para fomentar investimentos em setores estratégicos, garantindo recursos para projetos que impulsionam o desenvolvimento econômico.
Com essa atualização normativa, a Receita Federal busca conferir segurança jurídica e prevenir litígios tributários, consolidando as regras para aplicação prática dos benefícios. Além de complementar o esforço do governo em fomentar investimentos privados em infraestrutura, setor considerado essencial para o desenvolvimento econômico do país.
Legislação relacionada
- Lei nº 14.801/2024 – Institui incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura.
- Decreto nº 11.964/2024 – Regulamenta os dispositivos da lei nº 14.801/2024.
- IN RFB nº 1.700/2017 – Regulamento do IRPJ, atualizado para incorporar as novas regras.
Fonte: Receita Federal