10/12/2024 | NFCe SC - CEC SEF/DIAT nº 22/2024 – Alterações na forma de credenciamento para emissão da NFCe e BPe

Confira o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 22 / 2024:

Informamos que, a partir do dia 31 de janeiro de 2025, o credenciamento para EMISSÃO de NFC-e (modelo 65) e BP-e (modelo 63) será realizado exclusivamente por meio da autorização de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF). A partir de 01/02/2025, não será possível realizar o credenciamento para emissão de NFC-e e BP-e utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 706, 707, 708 e 709.

As empresas DESENVOLVEDORAS deverão providenciar a vinculação de todos os estabelecimentos usuários atuais até a data limite de 31/01/2025, sob o risco da suspensão do credenciamento para emissão de NFC-e e/ou BP-e de seus estabelecimentos usuários.

No momento, não há ação necessária a ser realizada pelos estabelecimentos EMISSORES de NFC-e e BP-e.

A vinculação entre a empresa desenvolvedora responsável pelo PAF e o estabelecimento usuário deve ser realizada por meio da aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e” do sistema SAT, acessível pelo login (usuário e senha) fornecido no momento do credenciamento como desenvolvedor. Um “Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora” pode ser encontrado em www.sef.sc.gov.br/nfce.

Caso o cadastro da empresa desenvolvedora no sistema SAT esteja desativado, ou seja necessária a troca do e-mail vinculado, deverá ser seguido o procedimento previsto em http://www.sef.sc.gov.br/nfce, no documento "PAF-NFCe - Instruções sobre Reativação de Login". Não é possível o reaproveitamento de eventuais taxas já pagas.

Por fim, informamos que em breve será instituída a obrigatoriedade de homologação do PAF-NFC-e, o que deverá ser realizado por meio de Órgão Técnico Homologador (OTH) independente. Fique atento às alterações legislativas e aos e-mails de avisos para mais detalhes.

Fonte: SEFAZ SC

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