11/12/2024 | ICMS MT - Decreto nº 1.177/2024 - Alterações no Fundo de Transporte e Habitação (Fethab)

Foram realizadas alterações relativas ao Fethab referente as contribuições destinadas às Entidades das Cadeias Produtivas.

Diante disso, havendo mais de uma entidade credenciada para representar uma mesma cadeia produtiva, os recursos relativos aos recolhimentos destinados à referida Entidade da Cadeia Produtiva serão compartilhados, observando-se, obrigatoriamente, os seguintes critérios e pesos:

  1. representatividade, aferida pela quantidade de produtores associados da entidade e suas afiliadas: 95%;
  2. tempo de atuação em prol da respectiva cadeia produtiva: 4%;
  3. cobertura territorial de atuação: 1%.

O ato em questão entra em vigor na data de 09/12/2024.

Fonte: SEFAZ MT e IOB Online

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