11/12/2024 | ICMS RS - Decreto nº 57.894/2024 - Publicados os prazos para os contribuintes optarem pelo ROT ST
- Rio Grande do Sul | Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária
- Decreto nº 57.894/2024
- Publicado em 06/12/2024
Alterado o Regulamento Estadual a fim de divulgar os prazos de aplicação do ROT ST. Desta forma, o contribuinte substituído poderá formalizar a opção pelo ROT ST, para o período de 01/01 a 31/12/2025, observados os seguintes prazos:
- para os contribuintes optantes pelo ROT ST, já enquadrados em 31/12/2024, permanecerão automaticamente enquadrados no regime no respectivo período. Caso queira solicitar sua exclusão, deve fazer até 31.01.2025;
- para contribuintes inscritos no CGC/TE na categoria geral até 31/12/2024, exceto os que mantiverem a permanência automática conforme descrito na letra anterior, deve fazer a opção de 02.12.2024 a 31.01.2025. Neste caso, a opção produzirá seus efeitos a partir de janeiro/2025;
- para os contribuintes que iniciarem suas atividades a partir de 01/01/2025, o prazo para optar pelo ROT ST será até o último dia do mês subsequente, com os efeitos da opção desde o início das atividades da empresa;
- para os contribuintes que ingressam no regime geral a partir de janeiro/2025, por deixarem o Simples Nacional, o prazo para optar pelo ROT ST será até o último dia do mês subsequente ao do enquadramento no CGC/TE na categoria geral.
Este ato produzirá efeitos retroativos desde 12/11/2024.
Fonte: DOE RS e IOB Online