11/12/2024 | Reforma Tributária - PLP nº 68/2024 - Relatório sobre regulamentação da reforma é apresentado por Braga à imprensa
- Federal | Reforma Tributária
- Projeto de Lei Complementar nº 68/2024
- Publicado em 09/12/2024
As regras para implementar a parte da reforma tributária sobre o consumo receberam uma versão alternativa do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ). O texto foi colocado na internet nesta segunda-feira (9) pela manhã e à tarde, em coletiva à imprensa, Braga apresentou seu substitutivo ao projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PLP 68/2024). Ele ainda será apresentado à CCJ.
Entre algumas das principais mudanças está a redução da alíquota para o setor imobiliário, acerto que ficou com o Senado e a criação de um Comitê Gestor temporário para coordenar o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que será estadual e municipal), em substituição aos atuais ICMS e ISS.
Braga também excluiu a lista de mais de 300 medicamentos que terão impostos zerados e deu essa atribuição ao Poder Executivo, que deverá estabelecer essa relação dos remédios isentos em futura lei específica. Essa definição será feita por meio de ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e da Saúde e Comitê Gestor do IBS. Segundo ele, a questão não é definitiva, de acordo com conversa de duas horas realizada nesta manhã com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira.
— Pode ser que ainda haja um ajuste. Mas eu não tenho como apresentar uma tabela com itens dos quais eu não sei qual é o impacto... A sugestão é que seja elaborada a lista na forma da lei para isso não ser um cheque em branco [ao Executivo] — disse Braga.
O novo texto explicita que os remédios beneficiados serão para tratamentos de câncer, Aids, doenças “negligenciadas”, vacinas e soros. Também abrangerá medicamentos adquiridos no programa farmácia popular, pela administração pública e por algumas entidades beneficentes. Braga ainda explicou que o item deve ter o preço máximo estipulado de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é uma “tabela de referência nas compras do setor público”.
Os demais medicamentos terão alíquota reduzida em 60%, tanto para o IBS quanto para o outro tributo criado: Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal. Eles substituirão a arrecadação do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Prazo apertado
A previsão era que o relatório fosse lido no mesmo dia na CCJ, mas a reunião acabou cancelada por falta de quórum. Braga afirmou na coletiva que tem “esperança sincera de que o Brasil possa ganhar o novo trecho” da reforma tributária ainda esse ano. Para isso, o relatório precisa ser analisado na CCJ, onde há a possibilidade de pedido de vista para os senadores terem mais tempo na análise. Depois, precisa ser votado no colegiado e em Plenário. Como se trata de um substitutivo, o projeto ainda precisa voltar para a Câmara dos Deputados, se aprovado no Senado.
Braga ainda apontou outros prazos para a reforma se tornar realidade, como a existência do Comitê Gestor do IBS para conduzir o período de testes do IBS já em 2026 (em que o recolhimento efetivo do tributo ainda não será obrigatório). A entidade tem criação regulada pelo PLP 108/2024, recebido pelo Senado em novembro, mas que ainda parado.
Para suprir a lacuna, o texto de Braga institui um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025 com o objetivo exclusivo de criar o regulamento único do IBS. As funções de arrecadar imposto e decidir sobre controvérsias, previstas na emenda constitucional 132 da reforma tributária, de dezembro de 2023, não serão exercidas nesse momento.
Imóveis
O relatório de Braga é mais benéfico para a locação de imóveis que a versão dos deputados. Ele aumentou de R$ 400 para R$ 600 o “desconto” no valor do aluguel a ser tributado. Além disso, o tributo será 70% menor que a alíquota-padrão, no lugar de 60%. Dessa forma, por exemplo, um aluguel de R$ 1.500 terá R$ 75,60 de tributos, considerando a estimativa de alíquota-padrão de 28% do governo federal. Na versão dos deputados, a tributação seria de R$ 123,20.
Além disso, Braga estipulou a obrigação de pagar IBS e CBS apenas no momento do pagamento do aluguel, enquanto o texto original previa também no momento de vencimento do boleto. Assim, o tributo não será devido caso o inquilino atrase o aluguel. Além disso, o locador pessoa física só precisará contribuir se tiver renda anual maior que R$ 240 mil vindo de três imóveis distintos, “para se evitar a discricionariedade do Poder Executivo”, conforme explicação do relator.
Novas vantagens tributárias podem aumentar a alíquota-padrão. Mas Braga afirmou que as mudanças promovidas “representam 0,13% de impacto” na alíquota-padrão, e que a diminuição da sonegação tributária esperada pela reforma permitirá uma diminuição da alíquota-padrão, de forma que o impacto do seu relatório será compensado.
Aumento de impostos
Apesar de a estimativa do governo federal ser de uma alíquota-padrão de 28%, o projeto aprovado na Câmara prevê uma trava, ou seja, que não poderá ser maior que 26,5% em 2030, quando haverá a avaliação dos resultados da reforma. Caso a carga tributária seja superior a isso, o texto de Braga retira a obrigação de revisar as hipóteses de alíquotas reduzidas (no caso de alugueis, por exemplo). O texto, por enquanto, prevê apenas que o Poder Executivo deve propor “medidas que reduzam o percentual ao patamar igual ou inferior a 26,5%”.
Na coletiva de imprensa, Braga afirmou que até quarta-feira (11) esse trecho pode ser reformulado para cobrar do governo federal “uma medida ainda mais forte com relação às consequências, se não cumprir” o teto.
“Imposto do pecado”
O Imposto Seletivo, cobrado uma única vez em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, passou a alcançar armas e munições, exceto nas compras das Forças Armadas e de órgãos de segurança.
Quanto às bebidas alcoólicas, o relatório de Braga prevê que a futura lei poderá aliviar a alíquota, ainda a ser definida, para pequenos produtores de bebidas artesanais. Também passou a prever cobrança gradual para produtos fumígenos, como cigarros.
Braga ainda agravou o Imposto Seletivo para os minérios, para cobrar 0,25% na extração. Segundo ele, a emenda constitucional já previa que a cobrança seria na extração, mas os deputados alteraram no PLP 68/2024 para a cobrança na exportação.
Emendas
Segundo Braga, foram “quase 200 emendas” só sobre o Imposto Seletivo, de um total de 1.998. Dessas, ele afirmou que acatou 642 emendas, que correspondem a cerca de 80% das alterações.
Outras mudanças
Braga também destacou as seguintes alterações que constam no substitutivo [já disponível no portal do Senado]:
- gastos com internet poderão contar com devolução de 100% da CBS para família com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 por integrante, atualmente;
- não haverá exigência de alimentos se apresentarem em determinada forma (triturados, esmagados, etc) para usufruírem das reduções de alíquotas;
- fraldas passam a ter redução de 60% da alíquota;
- motoristas e entregadores só serão contribuintes de IBS e CBS, se 25% da renda bruta for superior a R$ 40.500;
- óleo de milho sai da cesta básica e terá 60% de redução de alíquota, não mais 100%;
- houve a simplificação de cálculos para cobrança de impostos no setor de bares, restaurante e hotéis. Ao invés de “fórmula extremamente complexas”, agora terão redução de 40% da alíquota-padrão, o que deve corresponder à mesma carga tributária;
- o split payment, mecanismo que permitirá o pagamento automático do tributo na hora da compra, será obrigatório em todos os principais instrumentos de pagamento utilizados no varejo em que os adquirentes são consumidores finais de bens e serviços.
Fonte: Agência Senado