17/12/2024 | LGPD - Resolução CFC nº 1.747/2024 - CFC institui a Política de Notificação de Incidentes de Segurança com Dados Pessoais

Fica instituída a Política de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e com a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, do Conselho Diretor (CD) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança.

Política tem por objetivo descrever os procedimentos necessários para a identificação e comunicação do incidente de segurança com dados pessoais.

A partir de 2 de janeiro de 2025, a Resolução CFC nº 1.634/2021 será substituída pela Resolução nº 1.747/2024.

Fonte: DOU

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