09/01/2025 | Receita Federal - Portaria RFB nº 505/2024 - Maiores contribuintes da Receita Federal
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- Portaria RFB nº 505/2024
- Publicado em 31/12/2024
Esta Portaria dispõe sobre os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, especiais ou diferenciados, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Essa informação é crucial, pois identifica os contribuintes que serão submetidos a um acompanhamento fiscal mais rigoroso no exercício de 2025.
I – maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas
- Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;
- Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou
- Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00
II – maiores contribuintes pessoas físicas especiais
- Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;
- Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou
- Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00
III – maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas
- Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;
- Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou
- Importações ou exportações maiores, ou iguais a R$ 340.000.000,00
IV – maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais
- Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;
- Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00
A medida estabelece também que poderão ser considerados estudos e análises referentes ao potencial econômico-tributário das pessoas físicas e jurídicas, inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos.
Fonte: DOU