09/01/2025 | ICMS DF - Comunicado: Distrito Federal simplifica obrigações fiscais (GIA-ST)

A Secretaria de Economia, por meio do Decreto nº 46.456, de 29 de outubro de 2024, determinou que os contribuintes não precisarão mais entregar mensalmente a Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST).

Assim, o que muda?

A partir de 1º de janeiro de 2025, empresas de outros estados inscritas no Cadastro Fiscal do DF (CFDF) deverão informar suas obrigações fiscais diretamente na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS-IPI) do estado de origem, incluindo:

Essas informações substituirão a GIA-ST e serão suficientes para atender às obrigações fiscais com o DF;

 

E quais os principais benefícios

Essa mudança traz vantagens importantes para os contribuintes, como menos burocracia, processos fiscais mais simples e economia de tempo e recursos. Esta medida faz parte do esforço do GDF para modernizar e simplificar o sistema tributário, tornando o ambiente de negócios mais eficiente.

 

Quem precisa se adaptar?

Empresas de outros estados, inscritas no cadastro fiscal do DF, que enviam bem e serviços sujeitos ao ICMS para contribuintes ou consumidores finais estabelecidos no DF.

 

O que fazer?

Os contribuintes precisam:

 

Para dúvidas, a Receita do DF está disponível para atendimento através do site: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/

Fonte: Fazenda DF

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