09/01/2025 | ICMS MG - Decreto nº 48.966/2024 - Incluído na apuração do VAF o valor do IPI que não integra a base de cálculo do ICMS
- Minas Gerais | ICMS
- Decreto nº 48.966/2024
- Publicado em 24/12/2024
Com efeitos a partir da apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do ano-base 2025, passam a ser considerados na referida apuração os valores referentes à parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que não integre a base de cálculo do ICMS.
Confira o Decreto completo no link abaixo.
Fonte: SEFAZ MG