09/01/2025 | ICMS SC - Ato DIAT nº 74/2024 - Prorrogada novamente a obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef
- Santa Catarina | ICMS
- Ato DIAT nº 74/2024
- Publicado em 18/12/2024
O Estado de Santa Catarina prorrogou de 01/01/2025 para 01/02/2025, a obrigatoriedade de preenchimento do código cBenef e outros campos nos documentos fiscais eletrônicos, relativo as mercadorias e os produtos alcançados por benefícios fiscais no Estado.
A norma entrou em vigor em 18/12/2024, data da sua publicação.
Fonte: Pe/SEF SC