09/01/2025 | ICMS SC - Ato DIAT nº 74/2024 - Prorrogada novamente a obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef

O Estado de Santa Catarina prorrogou de 01/01/2025 para 01/02/2025, a obrigatoriedade de preenchimento do código cBenef e outros campos nos documentos fiscais eletrônicos, relativo as mercadorias e os produtos alcançados por benefícios fiscais no Estado.

A norma entrou em vigor em 18/12/2024, data da sua publicação.

Fonte: Pe/SEF SC

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