09/01/2025 | DIRBI - Instrução Normativa nº 2.241/2024 - RFB amplia o número de incentivos a serem declarados na DIRBI

A Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024 ampliou significativamente o escopo da Declaração de Incentivos (DIRBI).

A partir de janeiro de 2024, as empresas passaram a ser obrigadas a declarar 88 benefícios tributários, um aumento de 45 em relação à norma anterior.

Essa mudança se aplica aos períodos de apuração de janeiro de 2024 em diante. As empresas que usufruíram os novos incentivos devem incluir essas informações na DIRBI referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, com prazo final para entrega ou retificação em 20 de março de 2025.

A norma incluiu diversos benefícios com destaque para o IPI voltados a Zona Franca de Manaus, como:

Confira a lista completa neste link.

Importante

Com o propósito de otimizar o processo de elaboração da declaração da DIRBI, desenvolvemos uma documentação detalhada que apresenta de forma objetiva as orientações para identificação dos valores relacionados aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributária declaradas na obrigação.

Considerando que as extrações dos dados são especificas de acordo com natureza e benefício de cada negócio, orientamos nossos clientes que utilizando das nossas ferramentas de consulta, extraem as informações pertinentes a cada benefício conforme nossa orientação detalhada na página de destaque.

Lembramos que as informações devem ser incluídas de forma manual sintetizadas por benefícios dentro da plataforma eCAC.

Fonte: DOU

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