09/01/2025 | ICMS RS - Instrução Normativa RE nº 123/2024 - Rio Grande do Sul passará a gerar a GIA automática, dispensando o contribuinte da entrega da GIA mensal

A Receita Estadual, por meio de ato normativo recentemente publicado, instituiu a geração automática da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) a partir dos dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Essa nova funcionalidade, que entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025, beneficiará, em primeira instância, os contribuintes enquadrados no regime diferenciado de bares e restaurantes, os quais estarão dispensados da entrega manual da GIA.

A GIA gerada automaticamente será devidamente registrada e conterá informações como data de entrega, identificação do contribuinte e, se aplicável, um relatório detalhado das inconsistências detectadas.

Acesse a Instrução Normativa completa no link abaixo.

Fonte: SEFAZ RS

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?