13/01/2025 | ICMS ES - Decreto nº 5.917-R/2025 - Fisco dispensa a entrega da GIA-ST por contribuintes de outros Estados
- Espirito Santo | ICMS
- Decreto nº 5.917-R/2025
- Publicado em 08/01/2025
O Governo do Estado do Espírito Santo, por meio de decreto publicado, dispensa a entrega da Guia de Informação e Apuração do Imposto Substituído (GIA-ST) para os contribuintes estabelecidos em outras unidades da federação que atuam como substitutos tributários no Estado, a partir das operações realizadas em janeiro de 2025.
Contudo, os contribuintes capixabas que atuam como substitutos tributários em outras unidades da federação devem observar as normas específicas de cada estado de destino, utilizando a Escrituração Fiscal Digital ICMSIPI ou a própria documentação fiscal para as informações do ICMS retido por substituição tributária para as empresas do Simples Nacional, visto que o Estado dispensa a entrega da DeSTDA.
Confira o Decreto na integra aqui.
Fonte: SEFAZ ES