17/01/2025 | ISSQN DF - Portaria SEEC nº 23/2025 - Alteradas informações da DES-IF 3.2

Mediante alteração da Portaria SEEC nº 209/2022, as instituições financeiras e equiparadas, sujeitas à utilização do Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, deverão apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) na versão 3.2 ou em sua versão mais atualizada, disponível no Portal da Abrasf, conforme indicado na legislação vigente.

Também o módulo de Informações Comuns aos Municípios do PGCC deverá contemplar, obrigatoriamente, as contas patrimoniais detalhadas no modelo conceitual do arquivo a ser apresentado.

Confira o leiaute 3.2 da DES-IF aqui.

Fonte: Fazenda DF

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