20/02/2025 | SPED Contribuições - Nota Técnica nº 10/2025 - Alterações, quando ao Perse, previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025
- Federal | SPED Contribuições
- Nota Técnica nº 010/2025
- Publicado em 18/02/2025
Com regras de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse, foi publicada a Nota Técnica 010, de 18 de fevereiro de 2025, a qual versa sobre orientações de escrituração do Perse na EFD Contribuições e sobre as alterações previstas para o leiaute dessa escrituração para o ano de 2025.
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A equipe da EFD Contribuições, considerando o disposto na Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, alterada pela Lei nº 14.859, 22 de maio de 2024, e na IN RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, informa às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que, uma vez habilitadas no programa, deverão observar as orientações a seguir para escriturar, na EFD Contribuições, as suas receitas decorrentes das atividades econômicas legalmente permitidas à fruição do benefício fiscal.
Considerando a necessidade de adaptação dos sistemas internos das pessoas jurídicas que operam com o Perse, as exigências dos normativos supracitados farão parte da nova versão da EFD Contribuições prevista na Nota Técnica 09/2024, item 2. Deixando claro que as alterações no PGE atinentes ao Perse serão aplicadas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2024.
Registros de apuração e controle da EFD Contribuições envolvidos:
- Registro M400 - Receitas Isentas, não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/Pasep.
- Registro M800 - Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas Com Suspensão – Cofins.
- Registro 0120: Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar.
- Registro 1010 - Processo Referenciado – Ação Judicial; e
- Registro 1020 - Processo Referenciado – Processo Administrativo.
a. Registro filho M410 - Detalhamento das Receitas Isentas, não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS.
i. Código 920 – Tabela 4.3.13
a. Registro filho M810 - Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins.
i. Código 920 – Tabela 4.3.13
Procedimento para escrituração da receita Perse
Classificar, nos registros M410/M810, com o código 0920, as receitas decorrentes de atividades econômicas legalmente permitidas ao benefício fiscal Perse (CST 06), totalizadas no registro pai M400/M800.
Procedimento de exceção
Caso o contribuinte não esteja habilitado, mas possua alguma autorização de ordem judicial ou administrativa que o autorize usufruir do benefício fiscal, deve observar o seguinte procedimento no momento da transmissão da EFD Contribuições:
- Na tentativa da transmissão, o seguinte aviso será apresentado:
- Em caso de confirmação, a seguinte mensagem orientativa será exibida:
- A escrituração deverá ser editada e o campo 03 INF_COMP, do registro 0120, preenchido com a indicação da situação que permita a transmissão (ver códigos 101, 102 e 103).
- Em razão da permissão para transmissão, os dados da decisão autorizadora deverão ser informados. Se judicial, no registro 1010; se administrativa, no registro 1020.
- Por fim, basta efetuar os procedimentos para nova transmissão da escrituração.
“Contribuinte não habilitado para fruição do Benefício Fiscal – PERSE. Confirma o envio da Escrituração?”
“O contribuinte não costa como habilitado na base de dados da RFB para fruição do Benefício Fiscal – Perse. Para que seja possível transmitir a escrituração, deverá preencher o Registro 0120, informando, no Campo 03”, o motivo da permissão da transmissão, além do correspondente registro 1010 ou 1020, conforme o processo for judicial ou administrativo. A prestação de informação falsa pode acarretar a imposição de multa, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis”
A Equipe da EFD-Contribuições esclarece que estes ajustes ao leiaute da EFD-Contribuições serão também incorporados à próxima versão do Guia Prático e que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas através do Fale Conosco, disponível no site da EFD-Contribuições.
Fonte: Portal SPED