27/02/2025 | ICMS SC - Ato Diat nº 10/2025 - Revoga dispositivo que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos
- Santa Catarina | Nota Fiscal Eletrônica
- Ato Diat nº 10/2025
- Publicado em 27/02/2025
- Atualizado em 28/02/2025
O Fisco de Santa Catarina revogou o dispositivo legal que previa a observância do Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais, aprovado pelo Ato Diat nº 25/2023, para fins de preenchimento dos campos "vICMSDeson" e "motDesICMS" previstos na NF-e e na NFC-e.
Vale destacar que o Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais estava suspenso desde novembro de 2023.
Fonte: Pe/SEF SC