25/03/2025 | SPED EFD Reinf - MOD, v. 2.6 - Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf - Versão 2.6

A EFD REINF foi instituída pela IN RFB nº 1.701 de 14 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

Este documento tem por objetivo definir critérios e especificações técnicas necessários para a integração entre o Sistema dos empregadores, pessoas físicas e/ou jurídicas, e o Sistema EFD REINF.

A versão 2.6 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf contem atualizações sobre o limite de eventos e o tempo de guarda no ambiente de Produção Restrita (itens 11.2 e 11.3).

11.2. Quantidade de eventos permitidos

O ambiente de Produção Restrita está limitado a receber com sucesso uma quantidade máxima de 1000 eventos para cada contribuinte e tipo de evento.

Após o contribuinte atingir este limite para um determinado tipo de evento, os novos eventos enviados deste tipo específico não serão mais processados, e retornarão mensagem de erro orientando a limpar a base de dados para este contribuinte declarante. Esta limpeza é realizada conforme descrito na seção "Limpar base de dados para o contribuinte informado".

Após limpar a base de dados para o contribuinte, novos eventos do tipo em questão voltarão a ser processados normalmente.

11.3. Tempo de guarda dos dados

Considerando que a Produção Restrita é um ambiente para realização de testes funcionais para os empregadores testarem suas aplicações e que os dados recebidos não possuem validade jurídica, não existe a necessidade de armazenamento da mesma forma que é previsto para o ambiente de produção.

Nesse sentido, todos os eventos enviados ao ambiente de Produção Restrita serão completamente excluídos periodicamente ou quando houver a necessidade de manutenção que gere impacto significativo para o sistema.

Para ter acesso à versão, clique aqui.

Fonte: Portal SPED

Notícia relacionada ao tema:
Federal

Este artigo ajudou você?