25/03/2025 | Federal - ADE RFB nº 02/2025 - Receita Federal informa que o limite legal de R$ 15 bilhões para o PERSE foi atingido e o benefício fiscal será extinto
- Federal | Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE
- Ato Declaratório Executivo RFB nº 02/2025
- Publicado em 24/03/2025
O Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil nº 2/2025 (ADE RFB nº 2/2025) torna pública a demonstração do atingimento do limite estabelecido no artigo 4º-A da Lei nº 14.148, de 2021. Tal demonstração foi realizada durante audiência pública no Congresso Nacional, em 12 de março de 2025, e resulta na consequente extinção do benefício fiscal a partir do mês de abril de 2025.
Art. 1º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil torna pública a demonstração do atingimento do limite previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, realizada em audiência pública no Congresso Nacional, no dia 12 de março de 2025, a partir das 10h30, no Plenário nº 2 do Anexo Luís Eduardo Magalhães da Câmara dos Deputados, conforme comunicado datado de 6 de março de 2025 do Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, com a consequente extinção do benefício fiscal para os fatos geradores a partir do mês de abril de 2025.
Art. 2º O relatório bimestral e a listagem completa das pessoas jurídicas habilitadas para fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse e os correspondentes valores de benefícios fruídos a partir de abril de 2024, no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/perse>.
Fonte: DOU