Checklist para atendimento à Nota Técnica 2020.006
Consulte o checklist completo com orientações para o atendimento da Nota Técnica 2020.006, liberada pela SEFAZ em 17/03/2021, que altera regras e campos da NF-e.
O atendimento à NT ocorreu em três fases e a sua obrigatoriedade em ambiente de produção (das regras que impedem autorização) passa a valer a partir de 01/09/2021 e 04/04/2022 (exclusivamente para a regra B25c-10):
- versão 1.10 da NT- Intermediador da Operação – Marketplace e outros - 01/09/2021
- versão 1.20 da NT - Intermediador de Operação - Marketplace e outros (forma de Pagamento) - 01/09/2021
- versão 1.30 da NT - Intermediador da Operação – Marketplace e outros (notas de saída com finalidade normal) - 04/04/2022
Essa obrigatoriedade, pode não gerar um impacto, porém, dependendo do processo é necessário realizar a atualização antes de 04/2022.
A falta de atualização/parametrização dos sistemas conforme este checklist antes do prazo para entrada em produção poderá ocasionar uma parada no faturamento, além do impacto na recepção de documentos que tenham sido emitidos por fornecedores utilizando os novos campos definidos na Nota Técnica.
É importante que as áreas responsáveis pelos processos de faturamento e recebimento da sua empresa avaliem as exigências de cada versão da NT para garantir o atendimento das exigências antes do prazo descrito pela SEFAZ.
Pré-requisitos
Não existem pré-requisitos da solução para atendimento das versões 1.10 e 1.20 da Nota Técnica 2020.006.
Instalar/atualizar a versão para a 8.1.R2.2.2.1 ou superior do Gestão de Supermercados, que já está liberada para download, para atendimento das versões 1.10 e 1.20 da Nota Técnica 2020.006.
Parametrizações
Não é necessário realizar qualquer parametrização para atendimento à Nota Técnica. Entretanto, caso utilize o eDocs integrado com outra solução (que não é da Senior) para a emissão/recepção de NF-e/NFC-e, recomendamos buscar orientações com o fornecedor do sistema de origem para saber se ele já está preparado para a alteração desta legislação.
Através da tela Configuração de parâmetros (F000PPD), acessada através do botão Par. Dinâmicos da tela Cadastro de Filiais (F070FCA) do Gestão Empresarial | ERP:
Versão 1.10: para envio ou não da tag indItermed no XML da NF-e/NFC-e, cadastre, por filial, os parâmetros dinâmicos FISCAL.NFE.HABILITAR.ENVIO.TAG.INTERMEDIADOR e/ou FISCAL.NFCE.HABILITAR.ENVIO.TAG.INTERMEDIADOR, indicando ou não o envio desta tag.
Versão 1.20 e 1.30: utilize o parâmetro dinâmico NOTAFISCAL.XML.FORMADEPAGAMENTOPADRAO, do cadastro da filial, indicando o código da forma de pagamento padrão. Desta forma, ao emitir uma NF-e/NFC-e no sistema, utilizando uma forma de pagamento não esperada pela SEFAZ, será enviado no XML a forma "99 - Outros". Com isto, será feito o envio obrigatório de uma descrição desta forma de pagamento não esperada pela SEFAZ. E, é neste momento, que o Gestão de Lojas utilizará a descrição da forma de pagamento informada neste parâmetro dinâmico.
O parâmetro dinâmico NOTAFISCAL.XML.HABILITARNT200606, também utilizado no cadastro da filial, habilita, por padrão, as alterações implementadas no sistema para atender às exigências da NT 2006.006. Se desejar desabilitar, configure o parâmetro com o valor N na tela F000PPD.
Acesse a documentação do processo Nota fiscal de saída, disponível no Manual do Usuário da solução, para mais informações sobre o comportamento do campo Indicador de intermediador/marketplace e do envio da descrição da forma de pagamento "99 - Outros", que se tornará obrigatória em decorrência da desta NT.
Os parâmetros Sugerir indicativo de intermediação conforme indicativo de presença do comprador, tela Cadastrar definições gerais do comercial para a filial, e Detalhar o meio de pagamento "Outros" na NF-e, tela Cadastrar definições de documento fiscal para a filial devem ser ativos somente a partir do dia 01/09/2021. Quando ativos antes desta data, será gerada uma rejeição pelo sistema.
Acesse o Manual do Usuário para instruções completas para atendimento à Nota Técnica.
Acesse o Manual do Usuário para instruções completas para atendimento à Nota Técnica.
Não é necessário realizar qualquer parametrização para atendimento à Nota Técnica.
Acesse o Manual do Usuário para instruções completas para atendimento à Nota Técnica.
O impacto da versão 1.30 da NT 2020.006 nos sistemas está em processo de análise. Em breve, mais informações.