06/01/2020 | eSocial - Alteração no cronograma do eSocial: publicada portaria com novas datas
O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou através do Portal do eSocial, informações sobre a Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019, que traz as novas datas de envio dos eventos para as empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. O novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.
Confira as principais mudanças:
- Para as empresas pertencentes ao grupo 3, foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.
- Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.
- Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro (já divulgados anteriormente) foram prorrogados.
- Mudança no início dos eventos de SST para todos os grupos.
Como ficou o novo cronograma
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já está implantado, nada muda.
- 08/09/2020 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já está implantado, nada muda.
- 08/01/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
- Eventos de tabela e não periódicos - já está implantado, nada muda.
- Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:
- 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
- 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
- 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
- 08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
- 08/09/2020 - Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
- 09/11/2020 - Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
- 08/03/2021 - Evento de tabela S-1010
- 10/05/2021 - Eventos periódicos - S-1200 a S-1299
- 10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico
- 08/07/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico
- 09/01/2023 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
A Senior avaliou a divulgação dessa portaria e a mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve segundo comunicados do governo, por isso acompanhe nossas divulgações aqui no Portal de Exigências Legais para novas instruções.
Fonte: Portal eSocial