06/01/2020 | eSocial - Alteração no cronograma do eSocial: publicada portaria com novas datas
O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou através do Portal do eSocial, informações sobre a Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019, que traz as novas datas de envio dos eventos para as empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. O novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.
Confira as principais mudanças:
- Para as empresas pertencentes ao grupo 3, foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.
- Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.
- Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro (já divulgados anteriormente) foram prorrogados.
- Mudança no início dos eventos de SST para todos os grupos.
Como ficou o novo cronograma
A Senior avaliou a divulgação dessa portaria e a mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve segundo comunicados do governo, por isso acompanhe nossas divulgações aqui no Portal de Exigências Legais para novas instruções.
Fonte: Portal eSocial