24/01/2020 | eSocial - Clientes do Grupo 3: O envio dos eventos periódicos e folha de pagamento não deve ser realizada em Janeiro
Conforme notificamos anteriormente, com a publicação da Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019, ocorreram mudanças no calendário do eSocial. Isso afeta principalmente empresas do Grupo 3 (empregadores pessoas físicas e órgãos públicos) que deveriam enviar folhas de pagamento e eventos periódicos em Janeiro de 2020.
As novas datas de envio são de acordo com o CNPJ de cada empresa:
- 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
- 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
- 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
A partir das versões 6.2.33.124 e 6.2.34.60 do Gestão de Pessoas | HCM, o sistema já está configurado com essas novas datas.
É necessário validar a data de envio de Periódicos, configurada na tela de Definições do eSocial.
Se essas condições não forem atendidas e os eventos periódicos forem gerados e enviados ao governo, podem ocorrer inconsistências no sistema.