24/01/2020 | eSocial - Clientes do Grupo 3: O envio dos eventos periódicos e folha de pagamento não deve ser realizada em Janeiro

Conforme notificamos anteriormente, com a publicação da Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019, ocorreram mudanças no calendário do eSocial. Isso afeta principalmente empresas do Grupo 3 (empregadores pessoas físicas e órgãos públicos) que deveriam enviar folhas de pagamento e eventos periódicos em Janeiro de 2020.

As novas datas de envio são de acordo com o CNPJ de cada empresa:

A partir das versões 6.2.33.124 e 6.2.34.60 do Gestão de Pessoas | HCM, o sistema já está configurado com essas novas datas.

É necessário validar a data de envio de Periódicos, configurada na tela de Definições do eSocial.

Se essas condições não forem atendidas e os eventos periódicos forem gerados e enviados ao governo, podem ocorrer inconsistências no sistema.

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