01/04/2020 | Coronavírus - Informações sobre a MP 932 em relação a contribuição aos servicos sociais autônomos
Texto alterado em: 30/04/2020. Adicionado o conteúdo O que pode ser feito no Gestão de Pessoas | 4W.
Esta Medida Provisória altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências, a partir da competência de 01/04/2020 com recolhimento até 20/05/2020.
Veja as novas alíquotas:
Sescoop | 1,25% |
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Sesi, Sesc e Sest | 0,75% |
Senac, Senai e Senat | 0,50% |
Senar | a) 1,25% sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% sobre a comercialização produção rural devida pelo produtor rural PJ e Agroindústria; c) 0,10% sobre a comercialização da produção rural devida pelo produtor rural PF e segurado especial. |
eSocial | Estes percentuais devem ser reduzidos no sistema de Folha e enviadas no arquivo S-1020, e assim, na DCTFWEB os valores a serem recolhidos já estarão corretos. |
Sefip | Para quem ainda recolhe em GPS, conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 14 de 13 de abril de 2020, Art. 2º, nada deve ser alterado e a GPS gerada pelo SEFIP deve ser desprezada. O Ato também esclarece que o valor reduzido não deve ser lançado no campo da compensação. |
AVISO IMPORTANTE
É imprescindível que sempre sejam realizados testes e validações antes da aplicação desses procedimentos no seu ambiente em produção.
Este conteúdo procura abranger o cenário mais frequente e cabe a cada empresa analisar os impactos de acordo com as características específicas do seu negócio.
Fonte: Imprensa Nacional