01/04/2020 | Coronavírus - Informações sobre a MP 932 em relação a contribuição aos servicos sociais autônomos
Texto alterado em: 30/04/2020. Adicionado o conteúdo O que pode ser feito no Gestão de Pessoas | 4W.
Esta Medida Provisória altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências, a partir da competência de 01/04/2020 com recolhimento até 20/05/2020.
Veja as novas alíquotas:
Sescoop | 1,25% |
---|---|
Sesi, Sesc e Sest | 0,75% |
Senac, Senai e Senat | 0,50% |
Senar | a) 1,25% sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% sobre a comercialização produção rural devida pelo produtor rural PJ e Agroindústria; c) 0,10% sobre a comercialização da produção rural devida pelo produtor rural PF e segurado especial. |
eSocial | Estes percentuais devem ser reduzidos no sistema de Folha e enviadas no arquivo S-1020, e assim, na DCTFWEB os valores a serem recolhidos já estarão corretos. |
Sefip | Para quem ainda recolhe em GPS, conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 14 de 13 de abril de 2020, Art. 2º, nada deve ser alterado e a GPS gerada pelo SEFIP deve ser desprezada. O Ato também esclarece que o valor reduzido não deve ser lançado no campo da compensação. |
AVISO IMPORTANTE
É imprescindível que sempre sejam realizados testes e validações antes da aplicação desses procedimentos no seu ambiente em produção.
Este conteúdo procura abranger o cenário mais frequente e cabe a cada empresa analisar os impactos de acordo com as características específicas do seu negócio.
Inserir uma nova data em 04/2020 e alterar os percentuais no item Tabelas/Valores / Previdência / Percentuais GPS em cada FPAS utilizado pela Empresa.
É importante lembrar que os percentuais sobre a comercialização rural e aquisição rural devem ser informados na Pasta Produção desta mesma tela de Percentuais GPS.
IMPORTANTE:
A empresa que possui convênio com Sesi ou Senai, deverá ajustar também a Grid Convênios da Pasta GPS de cada Filial, em Empresas / Filiais.
Em julho/2020 estes percentuais deverão retornar ao número anterior. Assim, uma nova data deverá ser inserida para ajustar estas mesmas telas.
Para facilitar o cadastramento, foi disponibilizado nas versões 6.2.33.138, 6.2.34.75 ou 6.2.35.7 ou superior, o botão Duplicar.
Observar que no FPAS 507, apenas Senai e Sesi tiveram os percentuais reduzidos em 50%, os demais itens permanecem com os mesmos percentuais da competência anterior.
Seguindo este exemplo. A empresa deverá ajustar os demais FPAS que constam em alguma de suas Filiais, e que tiveram Entidades com percentual reduzido. Para o FPAS 515, alterar somente os percentuais de Senac e Sesc.
Pasta Produto
Se refere aos percentuais de produção rural PJ e PF e aquisição de produtor rural PF.
Ajustar apenas o % do Senar.
NOTA:
O percentual original é 0,25%, reduzido a metade ficou em 0,125%. Caso você tenha necessidade de preenchimento deste percentual de 0,125, será necessário atualizar a versão para 6.2.33.138, 6.2.34.75 ou 6.2.35.7 ou superior.
Boa parte dos clientes já migrou para a DCTFWEB, e a partir dela, a comercialização rural passou a ser enviada pelo EFD Reinf, e não mais pela Folha, deixando de ter relevância este %.
Pasta Cooperativa
Somente cooperativas devem informar nesta pasta.
Empresas / Filiais / Pasta GPS – Grid Convênios
Atualmente somente Sesi e Senai conseguem manter convênios com as empresas para pagamento direto às entidades.
Assim, somente se a empresa mantém convênio com Sesi e Senai, deverá ajustar os percentuais devidos na Grid Convênios, por conta da redução nos meses de abril, maior e junho.
Esta mesma Grid também pode estar sendo utilizada pelas empresas que possuem algum tipo de Liminar sobre essas Entidades, então também deverá ajustar os percentuais devidos.
IMPORTANTE:
Em julho/2020 estes percentuais deverão retornar ao número anterior.
NOTA:
A redução do percentual do SEST/SENAT para o Transportista não foi tratada na solução de Gestão de Pessoas | HCM porque o percentual de 2,5% está fixo no sistema.
Para esta competência, clientes que têm estes recolhimentos precisam alterar o valor manualmente no Cadastro de Pagamentos de Terceiros.
Inserir uma nova data em 01/04/2020 e alterar os percentuais na guia GPS do cadastro de Filiais, em Empresas > Filiais > Cadastro. Realizar esse procedimento para todas as filiais e tipos de GPS cadastrados.
IMPORTANTE
A empresa que possui convênio com Sesi ou Senai, deverá ajustar também o botão Convênios - F6, da guia GPS de cada Filial, em Empresas > Filiais > Cadastro.
Em julho/2020, esses percentuais deverão retornar ao número anterior. Assim, uma nova data deverá ser inserida para ajustar essa mesma tela.
Para facilitar o cadastramento, pode ser utilizado o recurso Duplicar, teclando Ctrl + F1 sobre um registro já existente.
Exemplo: observar que no FPAS 507, composto pelos códigos da tabela abaixo, apenas o Senai e Sesi tiveram os percentuais reduzidos em 50%, os demais itens permanecem com os mesmos percentuais. Portanto, o % Parte Terceiros que na competência anterior era de 5,80 passa a ser 4,55 a partir de 01/04/2020.
Terceiro FPAS | Descrição | % Contribuição |
---|---|---|
0001 | Salário Educação | 2,50 |
0002 | INCRA | 0,20 |
0004 | SENAI | 0,50 |
0008 | SESI | 0,75 |
0064 | SEBRAE | 0,60 |
Seguindo o exemplo: a empresa deverá ajustar os percentuais, conforme os códigos FPAS que constam em suas Filiais e que tiveram Entidades com percentual reduzido. Para o FPAS 515, por exemplo, foi alterado somente os percentuais de Senac e Sesc.
NOTA
No caso da alíquota SENAR sobre a comercialização de produção rural PJ, o percentual original é 0,25%. Reduzido a metade ficou em 0,125%, aumentando o percentual final para três casas decimais. Caso haja a necessidade de preenchimento desse percentual, será necessário entrar em contato com a Senior Sistemas.
Boa parte dos clientes já migrou para a DCTFWEB e, a partir dela, a comercialização rural passou a ser enviada pelo EFD Reinf, e não mais pela Folha, deixando de ter relevância esse %.
Empresas > Filiais > Cadastro > Guia GPS – Botão Convênios - F6
Atualmente, somente o Sesi e Senai conseguem manter convênios com as empresas para pagamento direto às entidades. Assim, somente se a empresa mantém convênio com Sesi e Senai, deverá ajustar os percentuais devidos no botão Convênios - F6, por conta da redução nos meses de abril, maio e junho.
IMPORTANTE
Em julho/2020, esses percentuais deverão retornar ao número anterior.
NOTA
A redução do percentual do SEST/SENAT para o Transportista não foi tratada na solução de Gestão de Pessoas | 4w, pois o percentual de 2,5% está fixo no sistema.
Para essa competência, clientes que têm esses recolhimentos precisam alterar o valor manualmente no Cadastro de Pagamentos de Terceiros, em Cálculos > Terceiros > Pagtos Física > campo SEST/SENAT.
Fonte: Imprensa Nacional