14/07/2020 | Coronavírus | Trabalhista - Portaria nº 16.655 permite recontratação nos casos de rescisão sem justa causa

Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 14, a Portaria nº 16.655, que disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública devido à pandemia do coronavírus.

Art. 1º Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

Parágrafo único. A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de março de 2020.

Fonte: Diário Oficial da União

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