22/07/2020 | eSocial - Nota sobre o fim do direito de dedução tratado na Nota Orientativa n° 21/2020
Considerando o disposto no art. 6 º da Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, encerrou-se no período de apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19. Ou seja, esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa nº 21/2020.
Importante
O que deve ser feito no Gestão de Pessoas | HCM:
- Incluir, no cadastro do evento de Atestado Covid-19 (característica do evento 61D, 62D e 63D), no campo Competência Final Validade, a competência 06/2020.
O que deve ser feito no Gestão de Pessoas | 4W:
- No dia 27/07, será liberada uma versão para não calcular os eventos de Atestado Covid-19 (característica do evento 61D, 62D e 63D), para competência posterior a 06/2020.
Fonte: Gov.Br