04/08/2020 | Trabalhista - Atos Declaratórios CN 92/2020 e 93/2020 - MPs 927 e 928 têm vigência formalmente encerrada

Foram publicados, no Diário Oficial da União, os atos declatórios 92 e 93, que tratam do término da vigência das medidas provisórias 927 e 928.

O Congresso Nacional definiu formalmente que:

  1. a Medida Provisória nº 927/2020 - que dispôs sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19), teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19 de julho de 2020; e
  2. a Medida Provisória nº 928/2020 - que, entre outras providências, revogou o art. 18 da Medida Provisória nº 927/2020 , teve seu prazo de vigência encerrado no dia 20 de julho de 2020.

Não obstante tal fato, a MP nº 927/2020 produziu efeitos no período de 22.03.2020 (data de sua publicação) a 19.07.2020, e os atos praticados durante sua vigência continuarão válidos.

Caberá ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP nº 927/2020 . Não editado o decreto legislativo em até 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP continuarão por ela regidas ( Constituição Federal , art. 62 ). Lembramos que a MP nº 927/2020 , entre outras medidas, tratou de regras excepcionais para:

  1. adoção de teletrabalho (home office);
  2. antecipação de férias individuais;
  3. concessão de férias coletivas;
  4. antecipação de feriados;
  5. banco de horas;
  6. prorrogação/parcelamento do recolhimento do FGTS das competências março, abril e maio/2020.

Fonte: Diário Oficial da União | Diário Oficial da União| IOB Online

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