23/02/2021 | DCTF - IN nº 2.007/2021: Receita Federal suspende a obrigatoriedade de apresentação da DCTF em relação às autarquias e fundações da Administração Pública da União

Publicada no Diário Oficial da União em 22/02, a Instrução Normativa nº 2.007/2021 altera a IN nº 2.005/2021, que trata sobre a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

De acordo com a alteração, a obrigatoriedade de apresentação, especificamente em relação à DCTF, fica suspensa até posterior definição em relação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela Administração Pública da União.

Acesse a Instrução Normativa completa para saber mais.

Fonte: DOU

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