23/02/2021 | DCTF - IN nº 2.007/2021: Receita Federal suspende a obrigatoriedade de apresentação da DCTF em relação às autarquias e fundações da Administração Pública da União
Publicada no Diário Oficial da União em 22/02, a Instrução Normativa nº 2.007/2021 altera a IN nº 2.005/2021, que trata sobre a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
De acordo com a alteração, a obrigatoriedade de apresentação, especificamente em relação à DCTF, fica suspensa até posterior definição em relação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela Administração Pública da União.
Acesse a Instrução Normativa completa para saber mais.
Fonte: DOU