25/02/2021 | eSocial - Publicada Nota Orientativa 23, com orientações sobre a correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais em seu CNPJ

Foi publicada, no portal do eSocial, a nota orientativa 23, com as informações prestadas pelos consórcios simplificados de produtores rurais em seu CNPJ. Confira os detalhes a seguir:

Por se tratar de uma entidade despersonalizada, as informações dos CSPR devem ser apresentadas pelo CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados – Produtor Líder e não no CNPJ do CSPR.

Abertura do CAEPF

Assim, inicialmente, o Produtor Líder deve abrir um novo CAEPF em seu CPF atribuindo a Qualificação “Outros” e informando no evento S-1005 este novo estabelecimento, conforme a seguir. Isto permitirá que os trabalhadores contratados para o CSPR possam ser separados daqueles contratados para as atividades exclusivas do Produtor Líder.

Transferência do cadastro inicial e admissões do CNPJ para o CPF do produtor líder.

Com relação aos trabalhadores informados anteriormente vinculados ao CNPJ do CSPR, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

  1. O CNPJ deve enviar o evento de desligamento – S-2299 conforme segue:
    1. O campo {mtvDeslig} deve ser preenchido com o motivo [13] e o campo {dtDeslig} com a data da transferência do trabalhador.
    2. O grupo [suscessaoVinc] deve ser preenchido com as informações do CPF do Produtor Líder.
  2. O CPF deve enviar o evento S-1005 com o novo CAEPF.
  3. O CPF deve enviar o evento de admissão – S-2200 conforme segue:
    1. Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no CSPR;
    2. Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2;
    3. Grupo [localTrabGeral]: CAEPF criado para informação dos trabalhadores que prestam serviço ao CSPR;
    4. Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt na versão 2.5 e nrInsc na versão S-1.0} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR
    5. Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no CSPR;
    6. Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado. Essa data deve ser no dia imediatamente posterior à informada no evento de desligamento pelo CSPR;
    7. Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR.

Fonte: eSocial

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