05/04/2021 | eSocial - Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021

A Portaria Conjunta nº 28 comunica a decisão que determinou a prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.

Confira alguns destaques:

04.120 (30/03/2021) - Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021, que trata da prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido, como devo informar o evento S-2230 na prorrogação do afastamento por esse motivo?

Nos casos em que há prorrogação da licença maternidade em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, que exija internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, o período relacionado a essa internação deve ser informado com o código [35]. Todavia, se o declarante, ao tomar ciência da prorrogação, já tiver enviado este evento com o código [17], ele tem a opção de não retificá-lo e, ao final dos 120 dias da licença maternidade informada com o código [17], informar o correspondente término e, em seguida, o início de novo afastamento, desta vez com o código [35].

Exemplos:

1) a licença maternidade foi concedida mediante atestado médico, com início no dia 02/04/2021 (28 dias antes da data prevista para o parto). No dia 15/05/2021, o declarante envia o evento S-2230 com o campo {codMotAfast} preenchido com [17] e o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-04-02]. O parto ocorreu no dia 30/04/2020, mas em decorrência de complicações no parto, a empregada teve que permanecer internada por 20 dias, só recebendo alta 19/05/2021.

Nesse caso, o término da sua licença maternidade só ocorre no dia 19/08/2021, resultante do somatório de 120 + 20 dias. O declarante só foi informado da situação no dia 30/05/2012, mediante comunicação recebida da empregada. O declarante tem de informar o término do afastamento referente ao código [17] com o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-04-29], informar novo afastamento com código [35], com o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-04-30] e o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-05-19] e, em seguida, informar novo afastamento com código [17], com o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-05-20] e o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-08-19]. Alternativamente, considerando que ele só teve ciência da situação tardiamente, pode optar por deixar para informar o término do afastamento com motivo [17] apenas na época do término dos 120 dias, preenchendo o campo {dtTermAfast} com [2021-07-30]. Nesse caso, deve informar novo afastamento, dessa vez com código [35], com o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-07-31] e o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-08-19].

2) a licença maternidade foi concedida no dia do parto da empregada, 18/03/2021. No dia seguinte, o declarante recebeu a cópia da certidão de nascimento e no dia 15/04/2021 enviou o evento S-2230 com o campo {codMotAfast} preenchido com [17] e o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-03-18]. Em decorrência da situação de saúde do recém-nascido, ele teve de permanecer internado por 30 dias. Nesse caso, os 120 dias de licença maternidade só começam a ser contados no dia seguinte ao da alta do recém-nascido, dia 17/04/2021 e o seu término só ocorre no dia 14/08/2021. O declarante só foi informado da situação no dia 30/05/2012, mediante comunicação recebida da empregada. O declarante tem a opção de retificar o afastamento já informado, substituindo o código [17] pelo código 35 e já incluindo o campo {dtTermAfast}, preenchido com [2021-04-16].

Nesse caso, ele irá novo afastamento, dessa vez com código [17], com o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-04-17]. Na época em que a licença maternidade terminar, o declarante irá prestar a correspondente informação, com o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-08-14]. Alternativamente, considerando que ele só teve ciência da situação tardiamente, pode optar por deixar para informar o término do afastamento com motivo [17] apenas na época do término dos 120 dias, preenchendo o campo {dtTermAfast} com [2021-07-15]. Nesse caso, deve informar novo afastamento, dessa vez com código [35], com o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-07-16] e o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-08-14].

Para mais informações, confira a nossa FAQ do eSocial.

Fonte: Imprensa Nacional

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