05/05/2021 | Congresso Nacional - Proposta limita e torna facultativas as contribuições para o “Sistema S”

O Projeto de Lei 6505/19 determina que a contribuição das empresas ao chamado “Sistema SConjunto de órgãos e entidades (a maioria privados) que recebem contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas, prevista na Constituição. As contribuições são recolhidas pelas empresas e incidem sobre as folhas de pagamento. As entidades são: Senar, Senac, Sesc, Sescoop, Senai, Sesi, Sest, Senat, Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha (DPC), Incra, Sebrae e Fundo Aeroviário, vinculado ao Ministério da Aeronáutica.” será facultativa e limitada a 1% da remuneração paga mensalmente aos empregados. Dessa arrecadação, 30% serão destinados à seguridade social.

Conforme o texto, essas regras abrangerão as contribuições aos serviços sociais do comércio (Sesc), da indústria (Sesi) e do transporte (Sest), bem como os serviços nacionais de aprendizagem do comércio (Senac), do cooperativismo (Sescoop), da indústria (Senai) e do transporte (Senat), além do rural (Senar).

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados exige ainda que o valor da remuneração dos dirigentes das entidades do “Sistema S” não poderá exceder o subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 39.293,32.

“O ‘Sistema S’ onera o empregador, tendo em vista que parte da arrecadação incide sobre a folha de pagamento”, disse o deputado Eli Borges (Solidariedade-TO). Segundo ele, o repasse chega a 5,8% do total de salários pagos no País.

“São urgentes as medidas que aliviem a folha de pagamento e proporcionem fôlego para que as empresas tenham incentivos para investir na produção e na geração de empregos”, continuou o autor da proposta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão de Pessoas | HCMGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?