14/05/2021 | Coronavírus - Lei 14.151 Sobre o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia causada pelo COVID-19
A lei Nº 14.151, publicada em 12 de maio de 2021 declara que:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos docaputdeste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
- JAIR MESSIAS BOLSONARO
- Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
- Damares Regina Alves
Fonte: Gov.br