28/07/2021 | Trabalhista/Previdenciária - MP nº 1.058/2021 - Criado o Ministério do Trabalho e Previdência

Por meio da Medida Provisória nº 1.058/2021 , foi criado o Ministério do Trabalho e Previdência.

Constituem como áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:

  1. previdência;
  2. previdência complementar;
  3. política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
  4. política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
  5. fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
  6. política salarial;
  7. intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
  8. segurança e saúde no trabalho;
  9. regulação profissional; e
  10. registro sindical.

Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência:

  1. o Conselho de Recursos da Previdência Social;
  2. o Conselho Nacional de Previdência Social;
  3. o Conselho Nacional de Previdência Complementar;
  4. a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;
  5. o Conselho Nacional do Trabalho;
  6. o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  7. o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
  8. até 4 Secretarias.

Acesse a Medida Provisória completa no link abaixo.

Fonte: DOU.

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