28/07/2021 | Trabalhista/Previdenciária - MP nº 1.058/2021 - Criado o Ministério do Trabalho e Previdência
- Federal | Trabalhista/Previdenciária
- Medida Provisória nº 1.058/2021
- Publicado em 28/07/2021
Por meio da Medida Provisória nº 1.058/2021 , foi criado o Ministério do Trabalho e Previdência.
Constituem como áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:
- previdência;
- previdência complementar;
- política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
- política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
- fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
- política salarial;
- intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
- segurança e saúde no trabalho;
- regulação profissional; e
- registro sindical.
Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência:
- o Conselho de Recursos da Previdência Social;
- o Conselho Nacional de Previdência Social;
- o Conselho Nacional de Previdência Complementar;
- a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;
- o Conselho Nacional do Trabalho;
- o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
- até 4 Secretarias.
Acesse a Medida Provisória completa no link abaixo.
Fonte: DOU.