14/04/2022 | Portaria 671 - Informações importantes sobre a Portaria 671 e seus impactos na solução de Ponto da Senior

Texto alterado em 18/08/2022: removemos a informação de que não havia esclarecimento oficial sobre os prazos para adequação dos sistemas de registro de ponto.

 

A Senior está empenhada em realizar as implementações necessárias para o atendimento da Portaria 671 nos seus sistemas. Neste sentido, a exigência de ajuste para permitir importar marcações de arquivos AFD (layout atual), tanto por PIS como por CPF, já foi disponibilizada no sistema em 04/03 (confira a publicação no Notas da Versão). As demais alterações já estão em desenvolvimento, confira o calendário de liberação.

A emissão do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade será exigida quando o sistema estiver totalmente adequado à Portaria 671, o que deverá ocorrer no prazo de 1 ano a partir da data de publicação da Portaria, ou seja, até 08 de novembro de 2022, conforme resposta à pergunta 37 disponível na seção Perguntas e Respostas da portaria 671.

Clarificamos que o atestado técnico e termo de responsabilidade da Portaria 1510, fornecido pelo sistema da Senior, continua válido até que o novo atestado para a portaria 671 seja fornecido. O novo atestado exige requisitos de segurança adicionais, como, por exemplo, assinatura digital.

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