09/05/2022 | Trabalhista - MP nº 1.116/2022 - Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens

A Medida Provisória nº 1.116/2022, do Poder Executivo, institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, para inserção e manutenção desse público no mercado de trabalho, bem como para flexibilizar o regime de trabalho para apoio à parentalidade. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5).

Entre os vários pontos instituídos pela MP, destacamos:

Pagamento do Evento de 1/3 de Férias - MP nº 1.116/2022

O Evento de 1/3 de Férias, conforme a MP 1.116/22, poderá ser pago no mesmo prazo do 13º Salário, ou seja, até a data de 20/12/2022.

Artigos em destaque e o Sistema Senior

A seguir destacamos os artigos do Capítulo III - DA FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO PARA APOIO À PARENTALIDADE, esclarecendo o que pode ser feito no Gestão de Pessoas | HCM com base nesses artigos, referentes à Antecipação de férias individuais:

A Nota Técnica nº 5/2022 e o Sistema Senior

Com a publicação da Nota Técnica nº 5/2022, foram criados na Tabela 18 - Motivos de Afastamento do eSocial, dois novos códigos para o tratamento dos afastamentos previstos pela MP nº 1.116/2022:

Para esses afastamentos, serão incluídos os novos códigos no sistema e deverá ser cadastrada uma situação para cada código do eSocial que o cliente vier a utilizar.

O tipo da situação deverá ser "99", indicando uma característica de horas disponíveis, que obrigará também o cadastro dos eventos na tabela de eventos para estas características. Para os outros campos do cadastro de situação e dos novos eventos, deverá ser preenchido conforme o entendimento e processo do cliente.

Ajuda Compensatória (MP nº 1.116/2022) e o Sistema Senior

A Medida Provisória nº 1.116/2022 prevê que, além da bolsa de qualificação profissional, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o empregador poderá conceder à empregada/empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.

Para o pagamento desta ajuda compensatória, deverá ser criado um novo evento com característica "39Y". Esse evento poderá ser cadastrado nos lançamentos (fixo ou variável) com o valor definido pelo empregador.

Nota

Para mais informações, acesse a MP nº 1.116/2022 completa.

Fonte: DOU e Agência Câmara de Notícias

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