27/05/2022 | Previdenciária - IN INSS nº 133/2022 - Torna vigente o novo modelo do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Altera o Anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.341866/2020-55, resolve:

Art. 1º O Anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 29 de março de 2022, Seção 1, págs. 132/198, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

ANEXO XVII

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP

Para ter acesso ao anexo, acesse a Instrução Normativa INSS nº 133/2022.

Saiba mais sobre as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, do que trata a IN PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.

Nota

As adequações e alterações sobre cadastros e funcionalidades no módulo Segurança do Trabalho da Senior, novo modelo do PPP está disponível, conforme no Calendário de previsão das liberações do Gestão de Pessoas | HCM. Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Acesse aqui.

Fonte: DOU e IOB Online.

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