28/04/2023 | Trabalhista - Lei nº 14.553/2023 - Alterados artigos sobre o Estatuto da Igualdade Racial no mercado de trabalho
- Federal | Trabalhista
- Lei nº 14.553/2023
- Publicado em 24/04/2023
- Texto alterado em: 04/05/2023 - Atualizamos a observação.
Foi publicada no Diário Oficial da União, na data de hoje (24.04.2023), a Lei nº 14.453/2023, a qual altera os arts. 39 e 49 da Lei nº 12.288 , de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
Assim, os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.
E sem prejuízo de extensão obrigatória a outros documentos ou registros de mesma natureza identificados em regulamento, será aplicado tal procedimento a:
- formulários de admissão e demissão no emprego;
- formulários de acidente de trabalho;
- instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades;
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados;
- documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social; e
- questionários de pesquisas levadas a termo pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente incumbida das atribuições imputadas a essa autarquia.
Por fim, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizará, a cada 5 (cinco) anos, pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios direcionados à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).
Observação
A Senior já está avaliando todas as alterações necessárias, porém, conforme orientação da Receita Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estamos aguardando posicionamento do eSocial antes de efetuarmos qualquer alteração no sistema. Para mais detalhes, acompanhe o Calendário de Liberação de Exigências Legais.
Fonte: DOU e IOB Online