04/03/2024 | eSocial - Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 - REVISADA - Ajustes para atender as Medidas Provisórias nº 1202/2023 e nº 1208/2024
- Federal | Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
- Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024
- Publicado em 29/02/2024
Objetivo
Esta Nota Orientativa tem como objetivo orientar sobre os ajustes necessários para atender as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 1202/2023, parcialmente revogada pela Medida Provisória nº 1208/2024.
Orientações
- Municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0.
- Alteração na forma de desoneração da folha de pagamento (revogada pela MP 1208/2024).
Conforme previsto no § 17 do art. 22 da Lei 8.212/91, os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 terão, nos meses de janeiro a março de 2024, a alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados reduzida para 8%.
Para que os municípios possam informar essa condição será acrescentado um item de domínio no Registro {indDesFolha} em S-1000.
indDesFolha - Indicativo de opção/enquadramento de desoneração da folha.
Valores válidos:
0 - Não aplicável
1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente
2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente
Validação: Pode ser igual a [1] apenas se classTrib = [02, 03, 99]. Pode ser igual a [2] apenas para as naturezas jurídicas iguais a [103- 1, 106-6, 124-4, 133-3]. Nos demais casos, deve ser igual a [0].
A implantação em produção ocorreu em 30/01/2024. Os Municípios que se enquadrarem como indDesFolha = 2 devem enviar o evento de fechamento dos eventos periódicos (S1299), relativo ao período de apuração de 01/2024, após essa data.
Fonte: Portal eSocial