04/03/2024 | eSocial - Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 - REVISADA - Ajustes para atender as Medidas Provisórias nº 1202/2023 e nº 1208/2024

Objetivo

Esta Nota Orientativa tem como objetivo orientar sobre os ajustes necessários para atender as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 1202/2023, parcialmente revogada pela Medida Provisória nº 1208/2024.

Orientações

  1. Municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0.
  2. Conforme previsto no § 17 do art. 22 da Lei 8.212/91, os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 terão, nos meses de janeiro a março de 2024, a alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados reduzida para 8%.

    Para que os municípios possam informar essa condição será acrescentado um item de domínio no Registro {indDesFolha} em S-1000.

    indDesFolha - Indicativo de opção/enquadramento de desoneração da folha.

    Valores válidos:

    0 - Não aplicável

    1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente

    2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente

    Validação: Pode ser igual a [1] apenas se classTrib = [02, 03, 99]. Pode ser igual a [2] apenas para as naturezas jurídicas iguais a [103- 1, 106-6, 124-4, 133-3]. Nos demais casos, deve ser igual a [0].

    A implantação em produção ocorreu em 30/01/2024. Os Municípios que se enquadrarem como indDesFolha = 2 devem enviar o evento de fechamento dos eventos periódicos (S1299), relativo ao período de apuração de 01/2024, após essa data.

  3. Alteração na forma de desoneração da folha de pagamento (revogada pela MP 1208/2024).

Fonte: Portal eSocial

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