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Gestão de Pessoas - Manual do Usuário > Legislação > Controle de Ponto e Refeitório > Reforma trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017) - CP

Reforma trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017): o que muda no Controle de Ponto e Refeitório?

Atenção

Esta documentação se aplica somente aos módulos: CP e Gestão do Ponto.

Com a reforma trabalhista, sancionada em 13 de julho de 2017 através da lei nº 13.467, e Medida Provisória 808/2017, foram necessárias algumas alterações no sistema. Relacionamos estas alterações a seguir, separadas em tópicos a cada ponto tratado pela reforma.

O objetivo destas orientações não é relatar tudo o que foi alterado na legislação, mas somente os pontos que impactaram diretamente no sistema e que precisam de alguma ação ou revisão por parte dos seus usuários.

Mudanças por assunto e módulo:

Controle de Ponto e Refeitório

Intervalo mínimo de intrajornada

Conforme o inciso III do Artigo 611-A da CLT, em decorrência da possibilidade de variações no intervalo mínimo de intrajornada, e não mais um valor fixo para refeição, a definição de um intervalo mínimo, de acordo com a jornada do colaborador, poderá ser realizada no cadastro de sindicatos:

  1. Acesse a tela Sindicatos (FR014SIN);
  2. Na guia Cadastro, determine o Intervalo mínimo para jornada entre 4 e 6 horas ou o Intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas.

Quando este intervalo mínimo não for respeitado, uma situação violação da intrajornada é gerada durante o cálculo de apuração. Para isso:

  1. Acesse a tela Situações da Apuração (FR060DSI);
  2. Na guia Gerais, no campo Situação de violação de intrajornada, informe o código da situação que será utilizada quando houver violação de intrajornada.

Comportamento Gestão do Ponto

O módulo Gestão do Ponto é impactado no que se refere ao incidente Intervalo intrajornada. Desta maneira, ele é gerado quando as jornadas previstas ocorrerem nas seguintes situações:

Nota

Caso o intervalo mínimo ocorra em jornada menor do que 4 horas, não será gerada Situação de violação de intrajornada ou incidente Intervalo intrajornada.

Intervalo de 15 minutos para mulheres antes de horas extras

Em virtude da revogação do texto aprovado pela reforma, conforme Artigo 384 da CLT, a geração do incidente Int. de descanso de 15 minutos para mulheres, exclusivo do módulo Gestão do Ponto e gerada através do cadastro da Situação descanso 15 minutos para mulheres em ambos os módulos, Controle de Ponto e Refeitório e Gestão do Ponto, não ocorre mais.

Horário de trabalho 12 x 36

A medida provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017, no artigo 59-A, estabelece o horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Para esta mudança, o cálculo de intervalo indenizado está sendo atendido nos módulos Controle de Ponto e Refeitório e Gestão do Ponto, a partir das definições realizadas no cadastro de horário:

  1. Acesse a tela Horários (FR004HOR);
  2. Na guia Cadastro, no campo Calcular Intervalo Indenizado, selecione a opção "S - Sim" para confirmar a utilização do cálculo do intervalo indenizado;
  3. Em seguida, determine o Início Intervalo Indenizado e Fim Intervalo Indenizado para este cálculo.

Desta maneira, os colaboradores que possuem o horário de trabalho 12 x 36, sem horário de pausa para refeição, possam ser indenizados por esse período conforme a configuração realizada.

Quando o colaborador o colaborador não fizer a refeição, as horas extras na refeição não serão geradas, mas sim a situação de refeição indenizada. Para isso, acesse a tela Situações da Apuração (FR060DSI) e selecione a situação de apuração "15 - Refeição Indenizada" para este cálculo.

Banco de horas individual

Com a inclusão do parágrafo 5 no artigo 59 da CLT, que estabelece que o banco de horas poderá ser firmado por acordo individual, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, o sistema está apto para às empresas que possuem banco de horas, definam individualmente a adesão ao banco para os seus colaboradores.

  1. Acesse a tela Histórico Sindicato (FR038HSI) ou Históricos Coletivos (FRTRFCOL), de acordo com a definição que será feita (individual ou coletiva);
  2. No campo Possui banco de horas determine:
    • Histórico Sindicato: determine quais colaboradores possuem banco de horas;
    • Históricos Coletivos: determine se o colaborador possui horas. Quando possuir um banco de horas cadastrado, o tratamento individual é realizado por esse assinalamento.

    Quando não informado uma opção, o valor padrão assumido é "S - Sim".

Contrato de trabalho intermitente

Com a Lei nº 13.467 que entrou em vigor dia 11/11/2017, foi regulamentada a modalidade de trabalho através de contratos intermitentes.

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. O contrato ocorre sob demanda, ou seja: em períodos alternados de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.

Comportamento Gestão do Ponto

O assinalamento deste campo para o módulo Gestão do Ponto, ao incluir um novo colaborador, é apenas para facilitar no processo de criação de uma conta do banco de horas. O controle, posteriormente nesse módulo, é realizado somente através de uma conta existente.

Gestão do Ponto

Regime de tempo parcial

Conforme o artigo 58-A da CLT, parágrafo 5, da Lei 13.467/2017, que trata das horas suplementares da jornada de trabalho normal que poderão ser compensadas imediatamente à sua execução. O sistema adequado para que o pagamento das horas que não estiverem compensadas seja feito na folha de pagamento do mês subsequente.

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