Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Horários

Atenção

Esta documentação possui informações que se aplicam somente a alguns módulos. Conteúdos que possuem o ícone indicam cada caso, posicione o mouse sobre esse ícone e veja a descrição dos módulos.

Nesta tela devem ser cadastrados todos os horários em que os colaboradores irão trabalhar. O sistema utiliza este cadastro como base para o cálculo das horas de trabalho, faltas, extras, etc. Os horários são organizados dentro de escalas de horários. Portanto, um colaborador pode ter vários horários dentro de uma mesma escala.

Podem ser cadastrados até 9990 horários. A numeração que vai de 9991 até 9999 é reservada ao sistema e não pode ser utilizada para cadastrar novos horários. Os horários listados abaixo são fixos e com finalidade específica no sistema, podendo apenas ter sua descrição alterada:

9996 - Folga Informado na escala para representar dias de folgas, que não são nem dias compensados e nem descanso semanal remunerado.
9997 - Feriado Não é informado na escala, pois o sistema irá calculá-lo de acordo com as tabelas de feriados cadastradas.
9998 - Compensado Utilizado no cadastro da escala para representar o dia da semana que é compensado, geralmente o sábado.
9999 - DSR Utilizado no cadastro da escala para representar o descanso semanal remunerado, geralmente o domingo.
Importante

Ao atualizar para a versão do eSocial, a informação do campo Inclusão de Horários Bloqueados (em Diversos > Assinalamentos) é alterada automaticamente para “Bloquear”, evitando que vários horários contendo as mesmas informações sejam cadastrados.

Horário

Informar um código para o horário a ser cadastrado. Este código será utilizado para formação das escalas horárias.

Descrição

Descrever o horário que está sendo cadastrado.

Cadastro

Estrutura

Informar o código da estrutura. Irá determinar qual é a estrutura válida para cada registro da tela e para qual empresa o registro poderá ser utilizado.

Nota

Turno

Informar o turno de trabalho deste horário. Esta informação servirá para verificação da tabela de feriados. Assim, somente os horários com turno 3 (3º Turno) utilizam a tabela de feriados noturna. Os horários dos demais turnos utilizam a tabela de feriados diurna.

Faixa Horária Acesso

Define se as faixas horárias cadastradas inicializam e finalizam no mesmo dia ou em dias distintos.

Tipo de Jornada

Este assinalamento geralmente é usado em horários noturnos, e define o dia em que as marcações serão alocadas (campo DatApu da tabela R070ACC), podendo ser:

Separação de Jornada

A cada marcação lida, o Controle de Ponto e Refeitório realiza um cálculo para verificar a que dia ela pertence. O resultado deste cálculo é chamado Limite de Separação. Este campo permite alterar o Limite de Separação calculado pelo Controle de Ponto e Refeitório. Para isto, deve-se informar aqui a hora que corresponderá ao novo Limite de Separação. Deixando este campo zerado, será utilizado o padrão do Controle de Ponto e Refeitório.

Nota

Este valor poderá ser informado para todos os horários de uma só vez. Para isto, pode ser usado o campo "Separação Jornada Dia Normal"  em Cálculos/Apuração/Definições/Gerais, guia "Marcações".

Fator de Jornada

Neste campo pode ser informada uma quantidade de horas (entre 00:00 e 23:59) que poderá ser tratada nas regras de Apuração e Integração através da variável FatRed. Se não for tratado na regra, o valor informado nesse campo não influenciará o cálculo das marcações.

Limite Extras Refeição

Informar o limite máximo de horas extras que devem ser pagas no intervalo de refeição deste horário.

Este campo não é considerado para horários do tipo 3 - Flexível.

Tipo de Horário

O Tipo do horário define como que o Controle de Ponto e Refeitório irá calcular a apuração para este horário. Os tipos disponíveis são:

Observação

As marcações de motoristas com horário diferente do tipo "3 - Flexível" geram marcações inválidas.

Calcular faltas

Indica como são calculadas as horas faltas no horário tipo flexível.

Parâmetros:

Nota

Este campo somente estará disponível para clientes que possuírem o Gestão do Ponto.

Cálculo Refeição Móvel

Este campo é habilitado quando o horário é dos tipos: 2 - Móvel ou 5 - Misto Móvel na Refeição, com duas opções para cálculo do horário de intervalo:

Horas Trabalhadas Dia

Informar a quantidade de horas trabalhadas no dia para cálculo das horas extras suplementares.

Nota

Este campo somente estará disponível para clientes que possuírem o módulo Transporte Coletivo.

Sindicato

Informar o código do sindicato para cálculo das horas noturnas.

Nota

Este campo somente estará disponível para clientes que possuírem o módulo Transporte Coletivo.

Flexibilidade eSocial
Informe se os horários de trabalho são flexíveis ou não. Ao informar "S – Sim", o colaborador pode realizar sua jornada em qualquer horário, desde que cumpra sua carga horária prevista, ou dentro de uma mobilidade previamente estabelecida, considerando um limite inicial e final de horário de trabalho.

Tipo Intervalo Jornada eSocial
Defina se o intervalo é feito em horário fixo, variável ou sem intervalo.

Para horários fixos, o horário de intervalo é informado na tabela de horários do eSocial, leiaute S-1050. Para horários variáveis apenas são informados os minutos da duração do intervalo. Sendo a hora de saída e retorno do intervalo não informadas neste leiaute.

Observação

O campo é válido somente até a versão 2.5.1 do eSocial. A partir da versão Simplificada (S-1.0), ele não será mais considerado.

Calcular Intervalo Indenizado
Determine a utilização do cálculo do intervalo indenizado, junto com o início e o fim do cálculo, caso desejar utilizar o recurso para colaboradores que possuem o horário de trabalho 12 x 36 e determinar que eles não façam a refeição e possam indenizar esse período conforme essa configuração realizada.

Ao selecionar a situação definida no campo Situação Refeição Indenizada, na tela Situações da Apuração (FR060DSI), e utilizar em conjunto com o cálculo de intervalo indenizado definido, as horas extras na refeição não serão geradas, mas sim a situação de refeição indenizada, quando o colaborador não fizer a refeição.

Horas Extras (Suplementares)

Exibe a diferença entre o horário previsto (calculado de acordo com as marcações informadas) e as horas indicadas no campo "Horas Trabalhadas Dia".

Nota

Este campo somente estará disponível para clientes que possuírem o módulo Transporte Coletivo.

Horas Noturnas

Exibe a quantidade de horas noturnas do horário, de acordo com as marcações informadas. Será considerado o intervalo de horas noturnas do sindicato indicado no campo "Código do Sindicato".

Nota

Este campo somente estará disponível para clientes que possuírem o módulo Transporte Coletivo.

Carga Horária

Exibe a carga horária total do horário, calculada com base nas marcações informadas para o horário.

Grade Marcações

Uso

Deve ser determinado o uso da marcação.

Hora

Representa a hora prevista para o colaborador efetuar a marcação do ponto. As horas devem ser informadas corridas no dia. Ou seja, 1 (uma) hora da tarde deve ser informada como sendo 13:00 (treze) horas. Quando for necessário informar a hora 24:00 (vinte e quatro), deve-se informar 00:00 (zero hora).

No módulo Controle de Ponto e Refeitório, a grade tem as seguintes colunas adicionais:

Tolerância Antes

É a hora a partir da qual os colaboradores podem marcar o ponto sem que sejam apuradas extras nas entradas ou saída antecipada nas saídas. É o chamado tempo de relógio parado. Se o colaborador marcar antes da hora aqui informada, é gerada uma ocorrência. Se for na entrada é gerada uma ocorrência de hora extra. Se for na saída, será saída antecipada ou faltas.

Tolerância Após

É a hora a partir da qual a marcação efetuada é considerada atraso nas entradas ou então hora extra nas saídas. Se o colaborador marcar depois da horas aqui informada, é gerada uma ocorrência. Se for na entrada, a ocorrência é de atraso ou horas faltas. Se for na saída, a ocorrência é horas extras.

Importante

É imprescindível seguir a mesma tolerância para todas as marcações da grade Marcações. Caso contrário, o sistema pode apurar de forma incorreta. Por exemplo, se a primeira marcação do dia possuir uma hora de tolerância antes e duas horas de tolerância após, é necessário seguir a mesma tolerância para as demais marcações.

Mobilidade

 Informar a hora início ou fim da faixa determinada para o intervalo da refeição ou lanche. Este campo é habilitado somente em duas situações:

Este campo possui uma consistência que não permite cadastrar um horário menor que o início da jornada e maior que o término da jornada.

Nota

Para excluir um ou mais itens da grade, teclar CTRL+DEL sobre a linha a ser excluída.

Tolerâncias

Atenção

Esta documentação se aplica somente ao módulo: CP.

Extras Entrada/Saída

Limite máximo de horas extras que poderão ser realizadas diariamente pelos colaboradores, na primeira entrada e/ou na última saída do dia, conforme horário cadastrado, sem que sejam computadas como extras no cálculo da apuração. Esta informação é utilizada principalmente nos horários dos tipos 2 e 4.

Extras na Refeição

Limite máximo de horas extras que poderão ser realizadas diariamente pelos colaboradores durante a refeição, sem que sejam computadas como extras no cálculo da apuração. Esta informação é utilizada principalmente nos horários dos tipos 2 e 5.

Observação

Este campo não é considerado para horários do tipo 3 - Flexível, pois neste tipo de horário somente existem extras no final do expediente.

Total Diário Extras
Limite máximo diário de extras que a empresa permite que o colaborador realize, sem que sejam computadas como extras no cálculo de apuração. Para um melhor resultado desta parametrização no sistema, defina os valores de tolerância de marcações no campo Extras Entrada/Saída.

Importante

No Controle de Ponto e Refeitório, este campo somente é utilizado para os seguintes tipos de horários:

Para o módulo Gestão do Ponto, além destes tipos de horário, o campo Total Diário Extras pode ser utilizado com o tipo "2 - Móvel".

É necessário que o campo Tolerância por Batida e Dia, na tela Definições Apuração (FR060DAP), esteja preenchido com a opção "2 - Avaliação Dependente".

Faltas Entrada/Saída

Limite máximo de horas faltas que poderão ser realizadas na entrada e saída do expediente, conforme horário cadastrado, sem que sejam apuradas horas extras. Este campo somente é habilitado para horários dos tipos 2 e 4.

Faltas na Refeição

Limite máximo de horas faltas que poderão ser realizadas durante os intervalos de refeição, conforme horário cadastrado, sem que sejam apuradas faltas. Este campo somente é habilitado para horários dos tipos 2 e 5.

Total Diário Faltas

Limite máximo diário de horas em que a empresa permite que o colaborador chegue atrasado ou saia antes, sem considerar como ausência.

Importante

No Controle de Ponto e Refeitório, este campo somente é utilizado para os seguintes tipos de horários:

Faixas

Atenção

Esta documentação se aplica somente ao módulo: CP.

Grade Faixas:

As faixas de marcação são utilizadas em listas de horários que podem ser enviadas para os coletores. Caso utilize esta opção, informar o período no qual os colaboradores cadastrados neste horário poderão realizar as marcações de Acesso.

Notas

Botões

Duplicar
Este botão duplica todas as informações desta tela, incluindo as informações de suas grades e guias.

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