Históricos Coletivos
Atenção
Esta documentação possui informações que se aplicam somente a alguns módulos. Conteúdos que possuem o ícone indicam cada caso, posicione o mouse sobre esse ícone e veja a descrição dos módulos.
Permite o cadastramento coletivo dos históricos de cada colaborador.
O histórico coletivo de Afastamentos permite a utilização de campos de usuário em suas regras por processo de inclusão/alteração/exclusão (19, 20 e 21, respectivamente) para os demais históricos: Escala, Local, Cargo, Sindicato, Natureza Despesa, Estabilidade, C. Custo, Anotações e Escala Vale Transporte.
- No módulo Controle de Ponto e Refeitório não estão disponíveis os históricos coletivos de Horário, Estabilidade e Natureza de Despesa.
- Ao excluir coletivamente um histórico, serão verificados todos os campos preenchidos pelo usuário. Por exemplo, ao excluir coletivamente um histórico de escala, somente serão excluídos os registros cujo campo "Turma Intervalo" possua o mesmo valor informado pelo usuário na tela. Se este campo for deixado zerado, ele não será considerado para a filtragem dos registros que serão excluídos.
Importante
Inclusões de estabilidade de Redução de Jornada, Suspensão e Maternidade: quando a estabilidade for incluída pela inclusão de seus devidos históricos, não haverá sobreposição, desde que antes de acontecer essa inclusão, não haja sobreposições entre as estabilidades de Redução e Suspensão. As estabilidades de Redução de Jornada e Suspensão são sequenciadas por ordem histórica. Quando alguma estabilidade de Redução de Jornada ou Supensão sobrepor uma maternidade, essa é movida para posterior ao término da estabilidade de maternidade.
Situações em que são ajustadas as sobreposições nesta tela (Históricos Coletivos) |
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Redução, Suspensão ou Maternidade |
Guia Afastamento
Data Afastamento
Informar a data de início do afastamento do colaborador.
Hora Afastamento
Indicar a hora do afastamento do colaborador, no dia do afastamento, para que o módulo
apure as horas trabalhadas naquele dia. Pode ser deixado zero, assim o sistema considera o
período total de um dia de trabalho.
Situação
Indicar o tipo do afastamento, de acordo com a codificação,
ou de acordo com o código de situações criado no item Tabelas > Gerais > Situações.
Atendente
Este campo traz as informações cadastradas na tela de atendentes (Tabelas > Gerais > Atendentes Médicos (2)) e é habilitado para situações dos tipos: 3 - Auxílio-doença, 6 - Licença Maternidade, 10 - Licença Remunerada para o Colaborador, 14 - Licença Médica (pagto empresa) ou 19 - Auxílio Maternidade.
Nome Atendente
Busca automaticamente a informação do cadastro de atendentes (Tabelas > Gerais > Atendentes Médicos (2)) ao informar o campo Atendente, ou pode ser informado manualmente quando não optar por realizar o cadastro.
Órgão de Classe
Busca automaticamente a informação do cadastro de atendentes (Tabelas > Gerais > Atendentes Médicos (2)) ao informar o campo Atendente, ou pode ser informado manualmente conforme as seguintes opções:
- 1 - Conselho Regional de Medicina (CRM);
- 2 - Conselho Regional de Odontologia (CRO);
- 3 - Registro do Ministério da Saúde (RMS).
Registro Conselho Profissional
Busca automaticamente a informação do cadastro de atendentes (Tabelas > Gerais > Atendentes Médicos (2)) ao informar o campo Atendente, ou pode ser informado manualmente o número de registro no conselho profissional.
UF Conselho Profissional
Busca automaticamente a informação do cadastro de atendentes (Tabelas > Gerais > Atendentes Médicos (2)) ao informar o campo Atendente, ou pode ser informada manualmente a sigla do Estado de origem do conselho profissional.
CID-10
Informar o código da doença, conforme a 10ª revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
CID-11
Informar o código da doença, conforme a 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11).
Este campo é habilitado somente para situações dos tipos:
Os campos CID-10 e CID-11 são habilitados somente para situações dos tipos:
- "3 - Auxílio-doença";
- "4 - Acidente de Trabalho";
- "6 - Licença Maternidade";
- "10 - Licença Remunerada para o Colaborador";
- "14 - Licença Médica (pagto empresa)";
- "19 - Auxílio Maternidade"; ou
- "23 - Licença Acidente de Trabalho (Pgto Empresa)".
Causa Demissão
Solicitada somente na programação de demissão.
Indicativo Rem. após o Deslig.
Informe o indicativo da situação de remuneração após o desligamento. Ele é considerado no envio do leiaute S-2399, na versão S-1.1 do eSocial. As opções do campo são:
- “1 - Quarentena”; e
- “2 - Desligamento/Término reconhecido judicialmente com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial”.
Este campo somente está disponível para colaboradores do tipo “2 - Terceiro” quando a situação do afastamento for igual a “7 - Demitido”.
- O campo será:
- Obrigatório: quando a data de desligamento for maior ou igual ao início da Nota Técnica 06 (16/01/2023); e
- Opcional: quando a data de desligamento for menor que a data informada.
- Quando a opção selecionada neste campo for diferente de "0 - Não se aplica", é obrigatório informar o campo Data Rem. após o Deslig.;
- Quando não for informado um valor para este campo, como padrão, ele será definido como “0 - Não se aplica".
Data Rem. após o Deslig.
Informe a data final da quarentena a qual o colaborador está sujeito. Esta informação deve ser preenchida em casos em que o trabalhador recebe remuneração após o desligamento por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada.
Este campo somente está disponível para colaboradores do tipo “2 - Terceiro” quando a situação do afastamento for igual a “7 - Demitido”.
- Este campo é obrigatório quando informado o campo Indicativo Rem. após o Deslig., devendo ser maior que a Data Afastamento;
- A data informada deve ser posterior ou igual à data de desligamento, e será utilizada para gerar o leiaute S-2399 do eSocial.
Dias Justificados
Para as situações do tipo 03 (auxílio-doença) ou 04 (acidente de trabalho),
surgirá este dado, onde podemos indicar o número de dias de licença médica remunerada, que devem ser pagos pela empresa. Este número de dias serão
levados para pagamento em folha, no código do evento que contiver a característica 01N
ou 02N, sendo desconsiderados como dias de afastamento.
Qtde Horas Faltas
Solicitada apenas para programações de faltas. Atualmente é utilizada pelo
Administração de Pessoal quando o colaborador não faltou o dia integral.
Tipo Inscrição Sucessora e Número Inscrição Sucessora
Preencha com o tipo (CNPJ ou CPF) e o número de inscrição da empresa sucessora, quando houver sucessão do vínculo trabalhista do colaborador. Isto identificará a empresa sucessora na geração do leiaute S-2299 do eSocial.
CNPJ Mandato Eletivo
Informe o CNPJ do órgão no qual o trabalhador exercerá o mandato eletivo. Se preenchido, deverá ser um CNPJ válido.
Este campo fica disponível somente se o módulo estiver integrado com o Administração de Pessoal e quando a situação preenchida estiver associada ao motivo de afastamento eSocial 22 - Mandato eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral.
Observação
O CNPJ informado não pode ter a mesma base que o CNPJ do empregador.
Optou Remuneração Cargo
Indique se o servidor optou pela remuneração do cargo efetivo.
Este campo fica disponível somente se o módulo estiver integrado com o Administração de Pessoal e quando a situação preenchida estiver associada ao motivo de afastamento eSocial 22 - Mandato eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral.
Dias Previsão Término
Se
informada uma quantidade de dias, com base neste valor o sistema alimentará
automaticamente o campo Previsão Término.
Este campo ficará desabilitado quando o tipo da situação for 15 - Faltas.
Data Término
Informar a data de término do afastamento.
Hora Término
Hora de término do afastamento. Se for informado 00:00 neste campo e também no campo HORA AFASTAMENTO, o
Gestão de Pessoas | HCM ignora estas duas informações, considerando o afastamento somente pelas datas.
Previsão Término
Informar a data final prevista para o término do afastamento. Esta informação será
utilizada para o controle de término do afastamento e listado em relatórios. A data
prevista para o término do afastamento, será solicitada apenas para as programações de
afastamentos dos tipos 06 (licença maternidade), 11 (licença paternidade), 12 (férias
coletivas), 13 (aviso prévio trabalhado) e 14 (Licença Médica (pagto empresa)).
A data informada para a previsão de término do afastamento, também será utilizada para a contagem na distribuição do Vale Transporte.
Exame de Retorno
Para controle de exames obrigatórios após afastamentos dos tipos 03 (auxílio-doença), 04 (acidente de trabalho), 05 (serviço militar), 06 (licença maternidade), 08
(licença sem remuneração), 10 (licença remunerada p/ colaborador), 13 (aviso prévio
trabalhado) e 14 (Licença Médica (pagto empresa)).
Atestado Sem Incidência INSS
Este campo tem o objetivo de sinalizar os afastamentos do colaborador que tem um auxílio-doença confirmado pela perícia da Previdência. O campo Atestado Sem Incidência INSS será habilitado apenas quando a situação do afastamento for do tipo 14 - Atestado ou 23 - Licença acidente trabalho. Ou, ainda, quando a situação for 03 - Auxílio Doença ou 04 - Acidente Trabalho e tiver informado uma quantidade de dias justificados maior que zero. Mas mesmo nesses casos, o preenchimento do campo será opcional.
Observação
O campo Atestado Sem Incidência INSS Patronal refere-se à decisão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN sobre o Parecer SEI/ME – 10969306 no sentido de acatar a Jurisprudência do STJ, para que a partir de novembro de 2020, não seja mais cobrado o encargo de INSS Patronal e do Empregado, RAT/FAP e o percentual para Outras Entidades/Terceiros sobre o valor pago nos primeiros 15 dias de atestado que antecedem ao auxílio-doença a cargo da Previdência Social.
Consulte a documentação completa do Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.
Observação
Espaço para digitar qualquer mensagem relativa ao afastamento, a qual poderá ser
listada nos relatórios através da variável ObsAfa no Gerador.
Guia Escala
Data Alteração
Informar a data da alteração de escala.
Nova Escala
Indicar o novo código da escala de horários a ser cumprida pelo colaborador. Clique
no botão enter para selecionar uma escala horário cadastrada.
Para escalas do tipo “Geração Automática” será necessário informar a equipe e a categoria na qual o colaborador estará alocado, assim o colaborador fará parte de uma Equipe >Turno > Categoria onde será gerada a escala de serviço.
Nova Turma
Indicar o novo código de turma a ser cumprido pelo colaborador.
Turma de Intervalo
Informar o código da Turma de Intervalo para este colaborador.
Equipe
Informar a
equipe na qual o colaborador fará parte a partir da data de alteração.
Categoria
Informar a categoria na qual o
colaborador fará parte a partir da data de alteração.
Guia Local
Data Alteração
Informar a data de transferência de local.
Novo Local
Indicar o
código do novo local de trabalho do(s) colaborador(es).
Local Trabalho RAIS
Informar o código da cidade em que o(s) colaborador(es) efetivamente exerce(m)
sua função. Essa informação será considerada no registro 02, posição 469 a 475
do arquivo de exportação da RAIS.
Campo válido apenas para o módulo Administração de Pessoal.
Motivo Alteração do Local
Indicar o código do motivo da alteração do local. Os motivos são cadastrados em
Tabelas/ Motivos/ Reajuste Salarial.
Guia Centro de Custo
Data Alteração
Informar a data da transferência de centro custo.
Novo Centro de Custo
Cadastrar o novo centro de custo contábil.
Só serão mostrados na pesquisa do campo, os registros da empresa ativa.
Guia Cargo
Data Alteração
Informar a data da transferência de cargo.
A
estrutura de cargo será respeitada conforme a data informada.
Novo Cargo
Indicar o novo código do cargo.
Novo Cargo da Vaga
(Este
campo é apresentado apenas quando a empresa utiliza Cargo da Vaga. No QL:
Diversos > Assinalamentos, campo Cargo Vaga = 'S') Indicar o novo código do cargo da vaga. Neste campo deve ser
informado o cargo que realmente o colaborador irá exercer, ou seja, o cargo para
o qual será considerada a vaga.
Motivo Alteração
Indicar o código do motivo da alteração de cargo.
Função eSocial
Defina se o registro do histórico de função deve ou não ser enviado ao eSocial.
Este campo só é mostrado quando na tela de Definições do eSocial consta o valor "2 - Histórico de Cargo" para o campo Função eSocial.
Guia Filial
Através desta guia pode ser efetuada uma transferência coletiva de
colaboradores para outra filial, dentro da mesma empresa ou
para outra empresa, trocando ou não de código de cadastro.
Quando o colaborador for transferido para outra filial com um cadastro
diferente, ou for transferido para outra empresa, todas as suas informações,
como históricos, lançamentos, ficha financeira, apuração, etc. serão
transferidas também, para a nova empresa e/ou novo cadastro.
- A empresa de destino deve utilizar a mesma tabela de Eventos e as mesmas estruturas de Organograma e de Cargos que a empresa de origem;
- A transferência de filial coletiva somente está disponível para Inclusão. Sendo necessário, a exclusão deverá ser realizada individualmente, através da opção Colaboradores > Históricos > Filial;
- A transferência coletiva sempre irá solicitar o posto de trabalho (quando usa), garantido que todos os colaboradores vão de fato para um posto que é consistente com a Filial, Cargo, Local, etc.
Estas informações ficam gravadas para serem utilizadas no CAGED, DIRF e RAIS.
Clique aqui para obter maiores informações acerca da rotina de Transferência de Filial.
Data Alteração
Cadastrar a data de validade da transferência do colaborador.
Nova Empresa
Informar o código da empresa.
Tipo atuação
Tipo de atuação do novo posto de trabalho. Esta informação é atualizada automaticamente no histórico de posto de trabalho, com base na data da transferência de filial.
Posto de Trabalho
Caso houver alteração, informe o posto de trabalho. Um novo histórico do posto de trabalho é criado automaticamente com a data da transferência de filial.
Motivo de alteração do Posto
Caso houver alteração, informe o novo motivo para alteração do posto. Esta informação é atualizada automaticamente no histórico de posto de trabalho, com base na data da transferência de filial.
Nova Filial
Informar o código da nova filial.
Novo Local
Informar o código do local.
Novo Centro de Custo
Informar o código do Centro de Custo.
Nova Natureza de Despesa
Informar a nova Natureza de Despesa.
Cadastro Inicial
Informar o cadastro inicial dos colaboradores que sofrerão alteração de
filial.
Caso sejam transferidos cinco colaboradores simultaneamente, colocando-se neste campo o valor 100, o primeiro colaborador transferido ficará com o cadastro 100, o segundo colaborador ficará com 101, o terceiro com 102, o quarto com 103 e o quinto com 104.
Tipo de Admissão
Informar o Tipo de Admissão na
nova filial.
Ficha Registro
Informar o número inicial para a Ficha de Registro.
Novo Cargo
Caso houver alteração, informe o novo cargo. Um novo histórico de cargo é criado automaticamente com a data da transferência de filial.
Motivo da Alteração do Cargo
Caso houver alteração, informe o novo motivo. Esta informação é atualizada automaticamente no histórico de cargo, com base na data da transferência de filial.
Observação
Os campos abaixo apenas ficam disponíveis se na Proprietária, a rotina de posto de trabalho estiver habilitada:
- Tipo atuação;
- Posto de Trabalho;
- Motivo de alteração do Posto;
- Novo Cargo;
- Motivo da Alteração do Cargo.
Ao informar um novo posto de trabalho, o sistema sugere os demais campos de acordo com as características configuradas no posto.
Tratar Banco de Horas Saldo Positivo
Determine o tratamento para os colaboradores com saldo banco de horas positivo:
- "1 – Somente Transferir": as horas do banco são apenas transferidas para o novo cadastro;
- "3 – Pagar": as horas são enviadas para o cadastro destino e pagas na próxima folha;
Exemplo:
- Transferência do colaborador: 01/02
- Período de apuração da empresa de origem: 21 a 20
- Cadastro:
- Origem: 5 na empresa 001
- Destino: 5000 na empresa 1000
Cadastro de origem - lançamentos antes da transferência, saldo inicial: 20:00:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/12 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -02:00 18:00 03/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 19:00 05/01 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -01:00 18:00 15/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 19:00 Cadastro de origem - lançamentos após a transferência:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/12 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -02:00 18:00 03/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 19:00 05/01 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -01:00 18:00 15/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 19:00 20/01 310 - Débito Banco de Horas F - Transferência de filial -19:00 00:00 Cadastro de destino - lançamentos após a transferência:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/12 310 - Débito Banco de Horas F - Transferência de filial -02:00 18:00 03/01 309 - Crédito Banco de Horas F - Transferência de filial 01:00 19:00 05/01 310 - Débito Banco de Horas F - Transferência de filial -01:00 18:00 15/01 309 - Crédito Banco de Horas F - Transferência de filial 01:00 19:00 21/01 309 - Crédito Banco de Horas B - Antecipar Abono -19:00 00:00 - "5 – Migrar": faz a migração do saldo do banco de horas atual para novo banco de horas no cadastro destino.
Exemplo:
- Transferência do colaborador: 01/02
- Banco de horas:
- Origem: 001
- Destino: 100
- Período de apuração da empresa de origem: 21 a 20
- Cadastro:
- Origem: 5 na empresa 001
- Destino: 5000 na empresa 1000
Cadastro de origem - lançamentos antes da transferência, saldo inicial: 20:00:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/12 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -02:00 18:00 03/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 19:00 05/01 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -01:00 18:00 15/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 19:00 Cadastro de origem - lançamentos após a transferência no banco de horas 001:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/12 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -02:00 18:00 03/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 19:00 05/01 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -01:00 18:00 15/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 19:00 20/01 310 - Débito Banco de Horas F - Transferência de filial -19:00 00:00 Cadastro de destino - lançamentos após a transferência no banco 001:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/12 310 - Débito Banco de Horas F - Transferência de filial -02:00 18:00 03/01 309 - Crédito Banco de Horas F - Transferência de filial 01:00 19:00 05/01 310 - Débito Banco de Horas F - Transferência de filial -01:00 18:00 15/01 309 - Crédito Banco de Horas F - Transferência de filial 01:00 19:00 21/01 309 - Crédito Banco de Horas F - Transferência de filial -19:00 00:00 Cadastro de destino - lançamentos após a transferência no banco 100:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/01 309 - Crédito Banco de Horas M - Migração 19:00 19:00
As demais opções não são válidas para um banco de horas com saldo positivo.
Tratar Banco de Horas Saldo Negativo
Determine o tratamento para os colaboradores com saldo banco de horas negativo:
- "1 - Somente Transferir': as horas do banco são apenas transferidas para o novo cadastro;
- "2 – Perdoar": as horas do banco são zeradas no cadastro de origem;
- "4 – Descontar": as horas são enviadas para o cadastro destino e pagas na próxima folha;
Exemplo:
- Transferência do colaborador: 01/02
- Período de apuração da empresa de origem: 21 a 20
- Cadastro:
- Origem: 5 na empresa 001
- Destino: 5000 na empresa 1000
Cadastro de origem - lançamentos antes da transferência, saldo inicial: -06:00:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/12 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -02:00 -08:00 03/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 -07:00 05/01 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -01:00 -08:00 15/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 -07:00 Cadastro de origem - lançamentos após a transferência:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/12 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -02:00 -08:00 03/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 -07:00 05/01 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -01:00 -08:00 15/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 -07:00 20/01 309 - Crédito Banco de Horas F - Transferência de filial 07:00 00:00 Cadastro Destino - lançamentos após a transferência:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/12 310 - Débito Banco de Horas F - Transferência de filial -02:00 -08:00 03/01 309 - Crédito Banco de Horas F - Transferência de filial 01:00 -07:00 05/01 310 - Débito Banco de Horas F - Transferência de filial -01:00 -08:00 15/01 309 - Crédito Banco de Horas F - Transferência de filial 01:00 -07:00 21/01 309 - Crédito Banco de Horas N - Anular Débito 07:00 00:00 - "5 – Migrar": faz a migração do saldo do banco de horas atual para novo banco de horas no cadastro destino.
As demais opções não são válidas para um banco de horas com saldo negativo.
Observação
O tratamento para o banco de horas em uma transferência somente está disponível para colaboradores pertencentes ao Gestão do Ponto.
Banco de horas destino
Escolha o banco de horas que receberá as horas migradas do banco de origem. Este campo está habilitado apenas quando um dos campos Tratar Banco de Horas Saldo Positivo e/ou Tratar Banco de Horas Saldo Negativo estiver com a opção "5 - Migrar". Somente são exibidos os bancos de horas pertencentes ao Gestão do Ponto.
Observação
Os campos Tratar Banco de Horas Saldo Positivo, Tratar Banco de Horas Saldo Negativo e Banco de horas destino estão habilitados apenas quando este módulo estiver integrado ao Gestão do Ponto e o colaborador possuir uma conta de banco de horas em aberto na data de transferência. Além disso, é necessário que o campo Tratar banco de horas na transferência de filial, da tela Assinalamentos Diversos - guia Ponto, esteja com a opção "S – Sim".
Caso o colaborador não possua uma conta do banco de horas em aberto na data de transferência, a transferência ocorre normalmente, sem considerar o banco de horas.
Para a transferência das informações do banco de horas é utilizada a data inicial do período de apuração do código de cálculo. Este código é conforme a data de transferência.
Cálculo | Competência | Período folha | Período de apuração |
---|---|---|---|
01 | 02/9999 | 01/02 a 28/02 | 16/01 a 15/02 |
02 | 03/9999 | 01/03 a 31/03 | 16/02 a 15/03 |
03 | 04/9999 | 01/04 a 30/04 | 16/03 a 15/04 |
04 | 05/9999 | 01/05 a 31/05 | 16/04 a 15/05 |
Em uma transferência de filial realizada no dia 01/03, a data a utilizada como base para transferir as informações do banco de horas será 16/02.
Importante
Quando possuir o módulo Administração de Pessoal instalado, a busca é feita pela data de início da folha/competência, e não pela data de início de apuração.
A identificação do código de cálculo é feita sempre utilizando a empresa origem, mesmo que a empresa destino tenha códigos de cálculo com períodos diferentes.
Não é possível realizar, corretamente, uma migração do banco de horas do colaborador para transferências de empresa e/ou filial em períodos diferentes. Isso ocorre em virtude dos processos serem fundamentados na data inicial do código de cálculo encontrado com a data de transferência. Ou seja, o banco de horas é zerado na empresa origem na data -1 e as informações são transferidas considerando a data para a nova empresa.
Portanto, para que não ocorram inconsistências entre o cálculo da empresa antiga e a nova, como transferências no meio do cálculo da empresa nova, dentro de um período que ainda está sendo apurado, sugerimos não realizar a migração do banco de horas em períodos diferentes.
Guia Estabilidade
Início Estabilidade
Informar o período inicial para geração do histórico de Estabilidade.
Fim Estabilidade
Informar o período final para geração do histórico de Estabilidade.
Tipo
Informar o tipo da estabilidade devida.
Guia Anotações
Data Anotação
Informe a data da anotação.
Sequência
Informar um código para identificar a sequência das anotações.
Tipo Anotação
Possibilita que sejam cadastradas várias formas de anotações de ficha.
Nos modelos da Ficha Registro poderá ser listado apenas um determinado tipo. Os tipos estão
tabelados no item Tabelas/ Gerais/ Anotações ou
Tipos de Anotações, dependendo do módulo.
Código Treinamento
Esse campo ficará habilitado quando, na tela Anotações, o campo Tipo eSocial estiver preenchido com o valor 15 - Treinamentos, Capacitação ou Exercício Simulado.
Nro. Documento
Permite informar um número de documento, útil principalmente em órgãos públicos,
onde pode ser gravado o número da lei ou decreto de promoções do funcionalismo.
Descrição
Espaço destinado para descrever com maiores detalhes a anotação.
Empresa Responsável
Código da empresa do responsável pela anotação.
Ao incluir um registro será sugerido automaticamente a empresa do colaborador associado ao usuário ativo, se existir.
Ao incluir um registro será sugerido automaticamente o tipo do colaborador associado ao usuário ativo, se existir.
Responsável Anotação
Informar o código do cadastro do responsável pela anotação.
Ao incluir um registro será sugerido automaticamente o cadastro do colaborador associado ao usuário ativo, se existir.
Guia Natureza Despesa
Data Alteração
Informar a data de transferência da Natureza de Despesa.
Natureza Despesa
Informar o código da Natureza Despesa desejada. Esses códigos podem ser
cadastrados através do menu Empresas > Contábil > Natureza Despesa.
Guia Horário
Data Alteração
Informar a data de transferência de horário.
Horário Base
Informar o novo código de horário base do colaborador.
Horário Sábado
Indicar o código do novo horário de sábado.
Horas Semanais
Indicar o número de horas semanais do colaborador.
Horas DSR
Indicar o número de horas de repouso semanal do colaborador.
Guia Apuração
Início da Apuração
Informar a data inicial para o histórico coletivo de apuração.
Tipo da Apuração
Indicar a forma de apuração do colaborador:
- "Normal": Pode efetuar marcações de frequência e/ou refeitório.
- "Dispensado do Ponto. Não efetua marcações": O sistema calcula horas de trabalho, conforme horário, para o cálculo da Integração de Eventos. Caso o colaborador faça as marcações, as mesmas são consideradas para o cálculo, assim como os acertos. O controle de refeitório é normal.
- "Somente Refeitório. Nunca efetua marcações de frequência": Apesar do colaborador ter horário de trabalho, na apuração não calcula horas. O controle do refeitório é normal. Na geração do arquivo para a folha de pagamento, os colaboradores com apuração 3 terão disponível somente a regra de Cálculo Final.
- "Dispensado do Ponto. Desconsidera Todas as Marcações": Esse tipo de apuração tem a mesma finalidade do tipo 2 - Dispensado do Ponto, porém não considera para a apuração as marcações eletrônicas (Origem 'E'). As marcações Digitadas e Geradas serão mostradas na tela de acertos e serão consideradas para o cálculo.
- "Sem Controle de Ponto e Refeitório": A partir da data deste histórico, o colaborador passa a não ter mais o controle de Ponto e Refeitório. Não será gerada a integração dos eventos para a Folha de Pagamento a partir do período seguinte ao da inclusão do histórico. Por exemplo: No dia 10/07/2001 foi cadastrado o histórico de Apuração com Tipo 5 para um determinado colaborador. A apuração e o refeitório serão válidos até o dia 09/07/2001, e o cálculo de integração será considerado para todo o período de julho/2001. Em agosto/2001 esse colaborador não será mais considerado na Integração.
- "Dispensado do Ponto - Desconsiderar Marcações de Ponto": Desconsidera as marcações eletrônicas de ponto, calculando trabalho sempre que houver faltas. O usuário poderá digitar marcações na tela de acertos. No refeitório a rotina funciona de forma padrão, ou seja, são consideradas as marcações eletrônicas e digitadas.
- "Ponto por Exceção": calcula as marcações de horários divergentes de sua jornada, por exemplo falta ou extra. Exclusivo para o horário do tipo "1 - Rígido" e para horários com até 4 marcações.
Os campos "Participa Processo Acerto", "Ajusta ponto" e "Aprova Próprio Ponto", estarão disponíveis apenas quando integrado com o módulo Gestão do Ponto.
Artigo 62 da CLT
Informe o artigo 62 da CLT. Campo disponível somente quando tipo da apuração for diferente de 1 - Normal.
A informação do colaborador dispensado do ponto é enviada ao eSocial quando:
- incluir um histórico de apuração com o tipo de apuração diferente de "1 - Normal" e o campo Artigo 62 CLT estiver com uma opção diferente "1 - Não se aplica". Dessa maneira, um histórico de anotação é criado;
- incluir um histórico de apuração com o tipo de apuração igual a "1 - Normal". Nesse caso, o histórico de apuração anterior é verificado se possui o seu tipo de apuração diferente de "1 - Normal" e o campo Artigo 62 CLT está com uma opção diferente "1 - Não se aplica". Se estiver, um histórico de anotação é criado indicando o fim do regime de dispensa do ponto;
- alterar o valor do campo Artigo 62 CLT de "1 - Não se aplica" para outra opção. Nesse caso, um novo histórico de anotação é incluído. Quando for ao contrário, o campo for alterado para estar com a opção "1 - Não se aplica" e existir um histórico de anotação indicando o início do regime de dispensando do ponto, esse histórico será excluído;
- alterar o valor do campo de Artigo 62 CLT de "2 - Atividade Externa especificada no Inciso I", "3 - Funções especificadas no Inciso II" ou "4 - Teletrabalho, previsto no Inciso III" para uma dessas mesmas opções, é feita uma busca pelo histórico de anotação correspondente e é atualizado somente o tipo de anotação do histórico de anotação.
Dessa maneira, ao inserir um novo histórico de apuração que possua as configurações para listar um histórico de anotação, o sistema verifica se Artigo 62 da CLT possui um tipo de anotação correspondente para utilizá-lo no cadastro do histórico de anotação.
Observação
A geração do histórico de anotação corresponde ao dia anterior à ocorrência, pois a anotação gerada pelo sistema serve para indicar o fim do trabalho da forma "dispensado do ponto". Portanto, no dia seguinte o colaborador estará em apuração normal.
R022NOT - Registro já cadastrado
- Tipo de anotação = 1 - Anotações Oficiais F. Registro
- Regime de Jornada = 1 - Início Inciso I do Art. 62 da CLT
R038APU- Histórico criado
- Tipo apuração = 2 - Dispensado do ponto.
- Início da Apuração = 01/01/2018
- Artigo 62 CLT = 2 - Atividade Externa especificada no Inciso I
R038NOT - Histórico gerado
- Data Anotação = 31/12/2017
- Tipo de anotação = 1 - Anotações Oficiais F. Registro
O sistema busca qual o tipo de anotação corresponde ao artigo selecionado no histórico da apuração, verificando se é início ou fim da dispensa de ponto.
Definição das Situações
A Definição das Situações também pode ser por sindicato, portanto prevalece a definição do sindicato. Se o sindicato não tiver definição, vale a definição das situações da empresa.
Importante
Para os tipos de apuração 3 - Somente Refeitório e 5 - Sem Controle de Ponto e Refeitório, o campo Definição das Situações não ficará disponível, pois não se aplica a este tipo de apuração.
Fuso Horário
Informe o fuso horário padrão utilizado para as marcações manuais inseridas pelos colaboradores.
Observação
Este campo não é obrigatório e, caso não esteja preenchido, o sistema irá utilizar a informação da Filial.
Guia Sindicato
Data da Alteração
Informar a data inicial para a alteração do sindicato.
Sindicato
Informar o código do novo sindicato.
Sindicalizado
Informar se o
colaborador é sócio de seu sindicato. Se houver alteração neste assinalamento,
mesmo que não haja alteração de sindicato, o sistema criará um novo histórico de
sindicato.
Possui banco de horas
Determine se o colaborador possui horas. Quando possuir um banco de horas cadastrado, o tratamento individual é realizado por esse assinalamento. Durante o cálculo das situações do banco realizado pelo sistema, esse assinalamento é verificado em conjunto com as abrangências cadastradas.
Quando não informado uma opção neste campo, o valor padrão assumido é "S - Sim".
O assinalamento deste campo para o módulo Gestão do Ponto tem o propósito apenas de facilitar o processo de criação de uma conta no banco de horas. O controle em si posteriormente é realizado por este módulo apenas através da conta.
Utiliza Banco
É possível editar este campo somente se o campo Possui banco de horas for igual a S - Sim. Neste campo, há duas opções de preenchimento:
- 1 - Por Abrangência do Banco;
- 2 - Pelo histórico do Sindicato.
Se o banco de horas do Colaborador for configurado pelo cadastro de banco de horas na aba Abrangência em Tabelas > Banco de Horas, é informada a opção de preenchimento 1 - Por Abrangência do Banco, já se o banco for determinado pelo histórico do Sindicato, é informada a opção 2 - Pelo histórico do Sindicato.
Banco de horas
Este campo somente será habilitado quando o campo Utiliza banco for igual a 2 - Pelo histórico. Caso for por abrangência, não será possível editá-lo.
Guia Autorização Contribuição Sindical
Informe a contribuição sindical dos colaboradores de maneira coletiva. É possível gerar um histórico de autorização para todos os colaboradores sindicalizados.
Para isso, informe a competência do histórico, o sindicato que receberá a respectiva contribuição e a data de validade da autorização.
Guia Contrato
Data Alteração
Informar a data do início do contrato.
O histórico de contrato somente é válido para colaboradores dos tipos terceiro e parceiro.
Empresa Sub-Contratada
Informar o código da empresa contratada, ou seja, o código da Outra Empresa.
Número Contrato
Informar o número do contrato ao qual o colaborador pertence. Este campo é
opcional.
O número do contrato informado deve estar associado a uma outra empresa.
Data Final
Informar a data de término do contrato.
Guia Posto de Trabalho
Através desta guia é possível alterar o histórico coletivo de posto de trabalho.
A guia exibe painéis dos outros históricos afetados pela mudança do posto de trabalho que também podem ser modificados.
Função eSocial
Defina se o registro do histórico de função deve ou não ser enviado ao eSocial.
Este campo só é mostrado quando na tela de Definições do eSocial consta o valor "2 - Histórico de Cargo" para o campo Função eSocial.
Guia Escala Vale Transporte
Histórico Aberto
As opções deste campo são:
- Finalizar com dia anterior a transferência – A rotina finaliza o histórico de escala de vale transporte em aberto (data final zerada) para cada colaborador que o possui, atribuindo a data do dia anterior ao novo histórico.
Se o novo histórico possui data inicial 05/04/2013, o histórico em vigor é finalizado com a data de 04/04/2013;
- Não gerar transferência e informar no log – Com esta opção, ao tentar inserir um novo histórico de escala de vale transporte a rotina verificar se existe uma escala cadastrada em aberto (data final zerada) para o colaborador. Neste caso, a inserção do histórico é abortada (somente para o colaborador que está sendo processado) e aparece uma mensagem de erro no log.
Criar linhas aut.
Este campo permite a geração automática de linhas, conforme a escala de vale transporte para histórico coletivo de escala de vale transporte. Possui as opções S - Sim e N - Não, onde N - Não é seu valor padrão e, quando marcada essa opção, as linhas não serão carregadas automaticamente.
Botão Filtro
Mostra uma tela com todos os colaboradores com base no que foi
definido na Seleção.
Preciso fazer uma transferência de local para os colaboradores da filial 1, com exceção de alguns colaboradores. Neste caso ao clicar no botão Filtro o sistema mostrará uma relação dos colaboradores da filial 1 para que o usuário desmarque os colaboradores que não deverão fazer parte da transferência.
Guia Redução Jornada
Esta guia tem a finalidade de cadastrar a redução da jornada de trabalho coletivamente, conforme instituído pelo Governo na Medida Provisória 936. As informações cadastradas nessa guia, serão apresentadas na tela Histórico Redução de Jornada (FR038HRJ), disponível no menu Colaboradores > COVID-19 > Redução Jornada.
Atenção
Na inclusão, alteração* ou exclusão de um Histórico de Redução de Jornada, seja pela tela Histórico de Redução de Jornada (FR038HRJ) ou pela tela Históricos Coletivos (FRTRFCOL), será gerado um histórico de estabilidade para o Colaborador. Esse histórico de estabilidade, por sua vez, será gerado com as seguintes informações:
- Início = Data de início do Histórico de Redução de Jornada
- Fim = Data de início do Histórico de Redução de Jornada + Dias Duração * 2
- Origem = 6 - Histórico de Redução de Jornada
- Tipo = 28, 29 ou 30, de acordo com o campo Percentual Redução:
- Percentual Redução 25: Tipo 28 - Redução de Jornada Lei 14.020/2020 = ou > 25% e < 50%
- Percentual Redução 50: Tipo 29 - Redução de Jornada Lei 14.020/2020 = ou > 50% e < 70%
- Percentual Redução 70: Tipo 30 - Redução de Jornada Lei 14.020/2020 = ou > 70%
Observações:
- * a alteração apenas é possível pela tela Histórico de Redução de Jornada (FR038HRJ);
- a exclusão coletiva é feita apenas quando todos os campos dos históricos cadastrados estiverem iguais ao informado na tela Históricos Coletivos (FRTRFCOL).
Data Início
Selecione a data de início do acordo de redução da jornada de trabalho firmado entre o trabalhador e a empresa.
Percentual de Redução
Informe a porcentagem da redução de carga:
- 25 - Acordo com redução de carga horária de 25%
- 50 - Acordo com redução de carga horária de 50%
- 70 - Acordo com redução de carga horária de 70%
% Acordo
Caso a empresa tenha um percentual de redução de jornada diferente do publicado pelo governo (25%, 50% ou 70%) acordado com o Sindicato ou colaborador, este campo deve ser informado. Quando ele estiver zerado, o sistema irá considerar o valor selecionado no campo Percentual de Redução.
Dias Duração
Informe a quantidade de dias que o acordo terá de duração.
Descrição Tipo Jornada
O sistema irá sugerir a descrição "Lei 14.020/2020 - MP 1.045/2021 - Redução da Jornada de Trabalho em %s mediante acordo firmado", informando a porcentagem escolhida no campo % Acordo quando informado, se estiver vazio, será considerado o percentual do campo Percentual Redução.
A sugestão apenas acontecerá quando esse campo estiver vazio. Portanto, se depois de realizar o cadastro, for alterado o percentual do acordo, o sistema não irá atualizar o texto, será necessário ajustá-lo manualmente.
Essa informação será enviada no leiaute S-2206, através do registro dscTpJorn.
Data Final
O sistema irá indicar a data final do acordo, considerando a informação dos campos Data Início e Dias Duração.