Gestão do PCMSO
A Norma Regulamentadora 07 (Portaria 3214/78), alterada pela Portaria 24 de 29/12/1994 e Portaria 8 de 08/05/1996, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas empresas, com o objetivo de promover e preservar a saúde do seu conjunto de trabalhadores.
Compete ao empregador:
- Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO;
- Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO e comprovar a execução da despesa em caso de fiscalização;
- Indicar o médico coordenador, responsável pela execução do programa. Estão desobrigadas de indicar um médico coordenador as empresas de grau de risco:
- 1 e 2 - com até 25 empregados (de 25 a 50 quando previsto em negociação coletiva);
- 3 e 4 - com até 10 empregados (de 10 a 20 quando previsto em negociação coletiva), assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
As empresas nessas condições ficam também dispensadas da emissão do relatório anual do PCMSO. Este relatório, elaborado pelos empregadores durante o ano com base nas ações de saúde executadas, deve discriminar por setores da empresa o número e a natureza dos exames médicos. O módulo Medicina Ocupacional fornece um modelo específico para emissão deste relatório.
Depois de feitas as principais definições do PCMSO, é preciso cadastrar os tipos de exames que serão feitos, para então solicitá-los e registrar seus resultados. Com isso, todos os exames realizados ficam disponíveis para consulta e o sistema está apto para a emissão do relatório anual.
O direcionamento das parametrizações do PCMSO deverá ter sempre como base o cadastro dos grupos homogêneos de exposição (GHE).
Fluxo do Processo