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Assinatura Eletrônica do Espelho do Ponto

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que empresas com mais de dez trabalhadores são obrigadas a manter anotação da hora de entrada e de saída dos colaboradores, seja em registro manual, mecânico ou eletrônico. O espelho do ponto, também conhecido como cartão ponto, permite que o colaborador visualize e assine o relatório completo destes horários. Apesar de não haver obrigatoriedade de assinatura do empregado sobre estas anotações, esta é uma prática recomendada às empresas, visando resguardar-se de eventuais problemas futuros.

O processo de Assinatura Eletrônica do Espelho do Ponto tem como objetivo principal possibilitar a gestão eficaz das assinaturas de espelho do ponto dos colaboradores, por meio de uma visão atualizada do status de cada assinatura, estando não enviada, pendente, assinada, reprovada ou cancelada.

Neste processo, o colaborador assina o espelho do ponto digitalmente, podendo conferir informações detalhadas do espelho antes de assiná-lo. Caso identifique alguma situação a ser tratada — como o lançamento de um atestado, por exemplo — ele tem a oportunidade de solicitar correções ao gestor/RH e, somente após o ajuste, efetuar a assinatura.

Atendendo ao desafio do alto custo e dificuldade da coleta de assinaturas do espelho de ponto para as empresas, o Gestão do Ponto traz benefícios como a redução de custo no processo (impressão, papel, frete, etc.), gestão do processo e garantia da coleta das informações, além das evidências da assinatura nas reclamatórias trabalhistas.

Fluxo do Processo

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