Banco de Horas
Para utilizar a rotina de banco de horas é necessário cadastrar o banco de horas nesta opção, definindo os períodos, as situações, os eventos e as abrangências do banco. Os assinalamentos válidos para todos os bancos são efetuados em Cálculos > Banco de Horas > Definições.
O cálculo do banco de horas é realizado na apuração das situações, onde são gerados os lançamentos das horas extras e faltas para o banco, e na integração dos eventos, onde são gerados lançamentos de débito para horas extras não compensadas e que serão pagas, ou de crédito para faltas que não foram compensadas e que estão sendo descontadas.
Após realizada a leitura de marcações, somente é possível realizar a manutenção dos lançamentos gerados pela Apuração através dos acertos de colaboradores. Em Cálculos > Banco de Horas > Manutenção pode-se digitar novos lançamentos ou alterar lançamentos já digitados. Esta tela exibe também os lançamentos gerados pela apuração, mas não permite alterá-los.
No cálculo da Integração serão geradas as horas que excederam o limite de crédito/débito do banco e as horas que não foram compensadas no prazo estipulado.
As horas do banco podem ser consultadas através de tela de consulta, em Cálculos > Banco de Horas > Consultas e modelos de relatórios, em Cálculos > Banco de Horas > Listar.
Abaixo o fluxo das informações do Banco de Horas:
Banco de Horas
Informar um código para o Banco de Horas. O módulo Controle de Ponto e Refeitório possibilita o cadastramento de até
999 bancos de horas.
Descrição
Informar uma descrição/nome para o banco. A descrição pode ter até 30 caracteres.
Cadastro
Máximo Diário de Crédito em
Dias de Trabalho
Pode haver um limite diário das horas a serem creditadas no banco.
Limite de 02:00 horas extras
O colaborador fez 05:00 horas extras em um dia,
02:00 horas são lançadas no banco de horas e as outras 03:00 horas são armazenadas
na tabela R011EST - Estouros dos Limites do Banco de Horas, para serem geradas na Integração dos eventos para a folha de pagamento.
Máximo Diário de Crédito em Dias de Folga
É considerado para cálculo do Banco de Horas, apenas para dias de folga.
- Máximo Diário de Crédito Dias de Trabalho = 02:00
- Máximo Diário de Crédito Dias de Folga = 02:00
- Máximo Diário de Trabalho + Crédito = 00:00
O que exceder este total de horas (Folga) será armazenado no Banco de Horas.
Máximo Diário de Trabalho + Crédito
Informar o limite máximo das horas trabalhadas normais + extras no dia. O que
exceder ao total de horas informado neste campo não será armazenado no Banco de
Horas e sim na tabela R011EST - Estouros dos Limites do Banco de Horas, para
serem geradas na Integração dos eventos para a folha de pagamento, que será pago
no mês.
Máximo Diário de Débito
Pode haver um limite diário das horas a serem debitadas no banco.
Limite de 02:00 horas faltas
O colaborador fez 05:00 horas faltas em um dia, 02:00 horas são lançadas no banco de horas e as outras 03:00 horas são armazenadas em uma tabela para serem geradas na Integração dos eventos para a folha de pagamento.
Máximo Semanal de Crédito
Pode ser definido para o banco de horas um limite semanal das horas que
deverão ir para o banco.
Limite de 04:00 horas extras por semana. Neste exemplo, a semana tem início na segunda-feira e termina no domingo. (Ver assinalamento em Cálculos > Banco de Horas > Definições > Fechamento da Semana.)
O colaborador fez:
- Segunda-feira 1:00 hora extra
- Terça-feira 4:00 horas extras
- Sexta-feira 1:00 hora extra
Com isso, partir de terça-feira é verificado o excedente. Estas horas serão armazenadas em uma tabela para ser gerada na Integração dos eventos para a folha de pagamento.
Máximo Semanal de Débito
Pode ser definido para o banco de horas um limite semanal das horas que
deverão ir para o banco.
Limite de 04:00 horas faltas por semana. Neste exemplo, a semana tem início na segunda-feira e termina no domingo. (Ver assinalamento em Cálculos > Banco de Horas > Definições > Fechamento da Semana.)
O colaborador fez:
- Segunda-feira 1:00 hora falta
- Terça-feira 4:00 horas faltas
- Sexta-feira 1:00 hora falta
- No domingo é verificado o excedente, 02:00 horas, que serão armazenadas em uma tabela para serem geradas na Integração dos eventos para a folha de pagamento.
Máximo Mensal de Crédito
Pode ser definido para o banco de horas um limite mensal das horas que
deverão ir para o banco.
Limite de 20:00 horas extras por mês. Neste exemplo, será considerado para o mês o período de apuração de 26/10 à 25/11. (Ver assinalamento em Cálculos > Banco de Horas > Definições > Fechamento do Mês.)
O colaborador fez:
- Dia 30/10 = 04:00 horas
- Dia 03/11 = 03:00 horas
- Dia 06/11 = 03:00 horas
- Dia 09/11 = 02:00 horas
- Dia 10/11 = 03:00 horas
- Dia 14/11 = 04:00 horas
- Dia 16:00 = 03:00 horas
- Total = 22:00 horas
No dia 25/11 é feito o fechamento do mês. As 20 horas devem ir para o banco e duas horas serão geradas na Integração para a folha de pagamento.
Máximo Mensal de Débito
Pode ser definido para o banco de horas um limite mensal das horas que
deverão ir para o banco.
Limite de 20:00 horas faltas por mês. Neste exemplo, será considerado para o mês o período de apuração de 26/10 à 25/11. (Ver assinalamento em Cálculos > Banco de Horas > Definições > Fechamento do Mês.)
O colaborador fez:
- Dia 30/10 = 04:00 horas
- Dia 03/11 = 03:00 horas
- Dia 06/11 = 03:00 horas
- Dia 09/11 = 02:00 horas
- Dia 10/11 = 03:00 horas
- Dia 14/11 = 04:00 horas
- Dia 16:00 = 03:00 horas
- Total = 22:00 horas
No dia 25/11 é feito o fechamento do mês. As 20 horas devem ir para o banco e duas horas serão geradas na Integração para a folha de pagamento.
Separar Fechamentos em Períodos
As horas do banco podem ser administradas da seguinte forma:
Máximo Crédito no Período
Pode ser definido para o banco de horas um limite por período, das horas que
deverão ir para o banco. Este campo somente estará disponível se no banco de
horas o campo Separar Fechamentos em Períodos = "S".
Exemplo 1:
Limite de 20 horas extras por período. Neste exemplo, será considerado o
período seis meses (de janeiro à junho) e os respectivos períodos de apuração de
26/12 à 25/01 até 26/05 à 25/06. (Ver assinalamento em Cálculos > Banco de
Horas > Definições > Fechamento do Mês.)
O colaborador fez:
- Dia 30/01 = 04:00 horas.
- Dia 03/02 = 03:00 horas.
- Dia 26/02 = 03:00 horas.
- Dia 01/03 = 02:00 horas.
- Dia 10/03 = 03:00 horas.
- Dia 14/04 = 04:00 horas.
- Dia 06/05 = 03:00 horas.
- Total = 22:00 horas
O fechamento do período será em 25/06, mas como em 06/05 o limite já passou de 20 horas, então na integração de 25/05 será pago o excedente, ou seja, 20 horas permanecem no banco para pagamento no fechamento do período e duas horas serão geradas na Integração para a folha de pagamento.
Exemplo 2:
Banco de horas com máximo crédito no período de 20 horas.
- Mês 1 = 10:00 horas.
- Mês 2 = 03:00 horas.
- Mês 3 = 10:00 horas = 7:00 horas crédito de banco e 3:00 horas de estouro.
- Mês 4 = -4:00 horas.
- Resumo = 10:00 + 3:00 + 7:00 - 4:00 = 16:00.
- Total horas de banco = 16:00.
- Total horas de estouro = 03:00.
No mês 3 o limite do banco foi ultrapassado, dessa forma, as horas que estouraram o limite de banco serão pagas na integração.
As horas negativas foram realizadas após o estouro do banco, sendo assim o sistema não desconta as horas negativas do estouro, e sim do banco de horas.
Máximo Débito no Período
Pode ser definido para o banco de horas um limite por período, das horas que
deverão ir para o banco. Este campo somente estará disponível se no banco de
horas o campo Separar Fechamentos em Períodos= "S".
Limite de 20 horas falta por período. Neste exemplo, será considerado o
período 6 meses (de janeiro à junho), e os respectivos períodos de apuração de
26/12 à 25/01 até 26/05 à 25/06. (Ver assinalamento em Cálculos>Banco de
Horas>Definições>Fechamento do Mês.)
O colaborador fez:
- Dia 30/01 = 04:00 horas.
- Dia 03/02 = 03:00 horas.
- Dia 26/02 = 03:00 horas.
- Dia 01/03 = 02:00 horas.
- Dia 10/03 = 03:00 horas.
- Dia 14/04 = 04:00 horas.
- Dia 06/05 = 03:00 horas.
- Total = 22:00 horas
O fechamento do período será em 25/06, mas como em 06/05 o limite já passou de 20 horas, então na integração de 25/05 será descontado o excedente, ou seja, 20 horas permanecem no banco para desconto no fechamento do período e duas horas serão geradas na Integração para a folha de pagamento.
Prorrogar os Afastamentos
Informar se deve prorrogar a data limite de compensação quando o colaborador estiver afastado.
A partir do momento em que for determinado para prorrogar afastamentos para algum banco, o sistema irá mostrar o campo Prorrogar banco de horas, em Tabelas > Situações > Cadastro. Deverá ser indicado em quais situações o colaborador deve estar afastado para que o banco seja prorrogado.
Foi definido que as horas do banco 01 deverão ser prorrogadas sempre que o colaborador estiver afastado na data final do período em que está gerando os eventos para a folha, levando em consideração o campo "Fechamento Mês" (FR011DBH - Cálculos / Banco de Horas / Definições) com a situação "03 - Auxílio-doença". No cadastro desta situação deverá ser informado "S" no campo Prorrogar banco de horas.
Data original da compensação: 25/10/2002
Data final do período de apuração: 25/08/2002
Se nesta data (25/08/2002) o colaborador estiver afastado, a nova data de compensação será 25/11/2002.
Após definir quais bancos terão suas datas limite para compensação prorrogadas, e em quais situações de afastamento ocorrerá a prorrogação, as datas limites serão prorrogadas no Cálculo de Integração. Para isso, deve-se informado "S" no campo Calcular Prorrogação no botão Banco de Horas da tela de Cálculo de Integração (Cálculos > Integração > Calcular). Assim o usuário poderá fazer a prorrogação quando o cálculo de integração é realizado, evitando que as horas do banco com vencimento para aquele período sejam pagas ou descontadas, caso o colaborador esteja afastado sem possibilidade de compensá-las.
O cálculo da prorrogação poderá ser feito de duas maneiras distintas, de acordo com o assinalamento Separar Fechamento em Períodos do cadastro do Banco de Horas:
- "S - Sim": os lançamentos serão sempre prorrogados por mais um mês enquanto o colaborador estiver afastado no final de cada período dentro do ciclo do Banco de Horas.
Exemplos:
- Data original da compensação: 25/10/2002
Se nesta data o colaborador estiver afastado, a nova data de compensação será 25/11/2002. Se em 25/11/2002 o colaborador ainda estiver afastado, a nova data de compensação será 25/12/2002 e assim por diante. - Data original da compensação: 25/10/2002
Se nesta data o colaborador ficar afastado por três meses, a nova data de compensação será 25/01/2003.
- Data original da compensação: 25/10/2002
- "N - Não": a prorrogação será realizada levando em consideração a informação cadastrada
nos campos Tempo Limite Crédito ou Tempo Limite Débito do banco de horas:
- Se o Tempo Limite Crédito/Débito for mensal, a data de compensação
será prorrogada por mais um mês.
Exemplo:
Tempo Limite Crédito/Débito = "M".
Data original da compensação: 11/10/2003.Se o colaborador estiver afastado em 11/10/2003, a nova data para compensação será 11/11/03. Caso o colaborador esteja afastado também em 11/11/2003, a compensação será prorrogada por mais um mês, e a nova data será 11/12/2003.
Caso o afastamento do dia 11/10/2003 não possua data final, o sistema irá prorrogar a compensação sempre por mais um mês até que seja atingido o período seguinte. Neste caso, no exemplo acima, a nova data de compensação seria 11/11/2003 (considerando que o período de apuração é de 26/09/2003 a 25/10/2003). - Se o Tempo Limite Crédito/Débito for semanal, a data de
compensação será prorrogada por mais uma semana.
Exemplo:
Tempo Limite Crédito/Débito = "S".
Data original da compensação: 11/10/2003 (sábado).Se o colaborador estiver afastado em 11/10/2003, a nova data para compensação será 18/10/2003. Caso o colaborador esteja afastado também em 18/10/2003, a compensação será prorrogada por mais uma semana e a nova data será 25/10/2003.
Caso o afastamento do dia 11/10/2003 não possua data final, o sistema irá prorrogar a compensação sempre por mais uma semana até que seja atingido o período seguinte. Neste caso, no exemplo acima, a nova data de compensação seria 01/11/2003 (considerando que o período de apuração é de 26/09/2003 a 25/10/2003). - Se o Tempo Limite Crédito/Débito for diário, a data de compensação
será prorrogada por mais um dia.
Exemplo:
Tempo Limite Crédito/Débito = "D".
Data original da compensação: 11/10/2003.Se o colaborador estiver afastado em 11/10/2003, a nova data para compensação será 12/10/2003. Caso o colaborador esteja afastado também em 12/10/2003, a compensação será prorrogada por mais um dia e a nova data será 13/10/2003.
Caso o afastamento do dia 11/10/2003 não possua data final, o sistema irá prorrogar a compensação sempre por mais um dia até que seja atingido o período seguinte. Neste caso, no exemplo acima, a nova data de compensação seria 26/10/2003 (considerando que o período de apuração é de 26/09/2003 a 25/10/2003).
- Se o Tempo Limite Crédito/Débito for mensal, a data de compensação
será prorrogada por mais um mês.
Se alterar o cadastramento de alguma situação, entendendo que ela deve fazer parte da prorrogação, ou alterar algum afastamento, basta calcular novamente a integração do período em questão e os lançamentos do banco de horas serão atualizados. Não haverá problemas em calcular a integração mais de uma vez. O banco irá controlar para não somar duas vezes o mesmo afastamento.
Observações
Este tratamento será realizado tanto para as horas positivas do banco, quanto para as horas negativas.
Quando uma data de compensação for prorrogada, para voltar a data original é necessário excluir o afastamento e calcular a integração novamente.
Se o Recálculo de Banco de Horas for executado, serão recalculadas as datas de forma padrão, ou seja, não será feita a prorrogação.
Considerar primeiro fechamento na prorrogação
Considerar o primeiro mês de fechamento para o cálculo da prorrogação da data limite de compensação. Somente está habilitado quando o campo Prorrogar os Afastamentos estiver como "S – Sim".
Períodos
Períodos
O tempo em que será válido o banco de horas é definido nesta pasta.
Pode ser uma das seguintes formas:
Situações
Situações
O banco de horas é processado juntamente com a apuração das situações.
Então quando o colaborador falta ao trabalho ou realiza uma hora extra, na apuração o sistema calcula estas horas em diferentes
situações.
Horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00
Marcações: 09:00 - 12:00 - 13:00 - 20:00
Cálculo:
01:00 horas de atraso [103] Atraso
02:00 horas extras [301] Extra
07:30 horas trabalho [001] Trabalho
Neste exemplo os códigos entre "[]" correspondem aos códigos das situações. Estas situações são definidas em Cálculos > Apuração > Definições > Situações.
Com o banco de horas a empresa pode tratar as horas extras e horas de falta através da compensação. Para isto, é necessário definir o que deverá ser somado no banco e o que será diminuído do banco. Levando em consideração o cálculo acima, a situação [103] de atraso será informada na pasta de Situações do Banco de Horas como horas negativas, e a situação [301] de horas extras será informada como horas positivas.
Nota
Ao diminuir o período de situação, seja aumentando a data inicial ou diminuindo a data final, o sistema verifica se existe algum lançamento que irá ficar em data inválida, ou seja, a data de lançamento posterior à data final da situação ou a data de lançamento anterior à data de início da situação.
Neste caso, o sistema vai exibir um alerta indicando que "Existem lançamentos no banco de horas X com a situação X que ficarão inválidos. Recalcule o Banco de Horas e verifique os lançamentos digitados".
Situação Base
Neste campo devem ser informados os códigos das
situações que
deverão ser creditadas ou debitadas do banco de horas.
Data Inicial
Informe a data de início para tratamento no banco de horas dessa situação;
Data Final
Informe a data final que esta situação será tratada no banco de horas. Após essa data, a situação não será mais considerada no cálculo de banco de horas.
Se esta mesma situação em algum momento voltar a fazer parte da rotina no banco de horas, deve ser incluída uma nova linha na grade com a mesma, informando uma nova data de início.
Sinal
Neste campo deve ser informado se a situação deve ser somada (+) ou
diminuída (-) do banco de horas.
Ordem
Indica a ordem de compensação dos lançamentos na mesma data ou no mesmo mês. Dependendo do item Tipo da Compensação das
definições do banco de horas, será respeitada esta ordem para fazer as
compensações.
Nesse exemplo, considera-se que o Tipo da Compensação é "1 - Dia/Situação". O colaborador realizou no mesmo dia as seguintes horas extras:
- 2:00 horas (situação 301 Extras diurnas c/50%)
- 1:00 horas (situação 302 Extras noturnas c/50%)
- 3:00 horas (situação 303 Extras diurnas c/100%)
- 0:50 horas (situação (304 Extras noturnas c/100%)
A empresa precisa que as horas sejam compensadas na seguinte ordem:
Primeiro compensa as horas noturnas com 100%, depois as diurnas com 100%, em
seguida as extras noturnas com 50% e por último as extras diurnas com 50%.
Então no cadastro do banco de horas será definido, no campo Ordem:
- 4 - situação 301 Extras diurnas c/50%
- 3 - situação 302 Extras noturnas c/50%
- 2 - situação 303 Extras diurnas c/100%
- 1 - situação 304 Extras noturnas c/100%
O processo padrão de compensação é realizar a compensação por ordem de código da situação, do menor para o maior. No exemplo acima, seriam compensadas primeiro as horas da situação 301, depois da 302, e assim sucessivamente. Mas a empresa quer que primeiro sejam compensadas as horas cujo percentual for maior. Então no campo ordem é possível fazer essa definição.
Na tabela R011LAN, pelos campos: QtdPag e DatCmp, é possível acompanhar a compensação das horas. Quando o colaborador tiver lançamentos no banco que debitem as horas acima, seguirá a ordem especificada para cada situação. Que será:
- 0:50 - situação 304 Extras noturnas c/100%
- 3:00 - situação 303 Extras diurnas c/100%
- 1:00 - situação 302 Extras noturnas c/50%
- 2:00 - situação 301 Extras diurnas c/50%
Conversão para Banco (%)
As horas poderão ser lançadas com um percentual diferente.
Uma hora extra realizada pode dar o direito do colaborador compensar duas horas. Neste caso, a situação [301] terá o percentual de conversão de 200%. Já uma hora de falta pode corresponder que o colaborador deverá compensar apenas uma hora. Então o percentual de conversão para esta hora deve ser 100%.
Conversão para Eventos (%)
Caso o colaborador não tenha compensado uma hora extra realizada, que tinha o percentual de
conversão para o banco de 200% (duas horas no banco para compensar), esta hora será gerada
em um evento na integração. O percentual desta conversão da hora do banco para o
evento também pode ser definido.
Se for informado neste campo o percentual de conversão de 200%, as duas horas que estão no banco passarão a ser quatro horas no evento. Caso não seja necessário aplicar nenhum percentual na conversão das horas do banco para eventos, deve-se informar 100% neste campo.
Como existem várias situações cadastradas com valores e percentuais diferentes para eventos, o sistema realiza o cálculo para conversão das horas em cima de cada lançamento e não do montante final.
Ao definir o percentual, é necessário lembrar que este será aplicado sobre as horas já acrescidas do percentual aplicado na conversão para o banco.
Uma hora extra realizada deve ser convertida para o banco com um acréscimo de 200%(duas horas que devem ser compensadas). Quando as horas do banco forem convertidas para eventos, o percentual informado no campo Conversão para Eventos (%), 200% por exemplo, será aplicado sobre estas duas horas.
- 01:00 * 200% = 02:00 - Conversão para o Banco
- 02:00 * 200% = 04:00 - Conversão para Eventos
Eventos
Eventos
As horas que forem para o banco ou não forem compensadas são geradas na
integração.
Para isto é necessário informar um evento para pagamento das horas para cada situação que foi cadastrada na guia Situações. Dessa maneira, no momento da integração, o sistema verificará qual evento está associado à situação do lançamento não compensado, e gerará as horas do lançamento neste evento.
Para utilizar apenas dois eventos, um para horas positivas e outro para negativas, basta informar o mesmo evento de horas positivas para todas as situações de crédito e o mesmo evento de horas negativas para todas as situações de débito. Todas as situações cadastradas para o banco devem possuir um evento informado. Caso contrário, os lançamentos do banco que ocorrerem com aquela situação e não forem compensados, não serão gerados na integração.
Importante:
A tabela de eventos informada, deverá ser a mesma que está associada a empresa ativa. Caso contrário, essas situações não serão integradas ao gerar a integração do colaborador.
Caso o banco de horas seja utilizado por mais de uma empresa que utilizam tabelas de eventos diferentes, é recomendado que as duas tabelas de eventos sejam informadas na grade ou cadastrar um banco de horas para cada empresa e vincular a tabela de eventos correspondente a cada empresa.
Situação
Informar a situação do banco de horas à qual será associado
o evento.
Tab. Eventos
Informar a tabela de eventos utilizada pela empresa que
contém o evento que será associado à situação.
Evento (do Crédito)
Informar o código do evento onde deverá ser gerado o pagamento das horas.
Evento (do Débito
Informar o código do evento onde deverá ser gerado o desconto das horas.
Abrangência
Empresa
Informar os códigos das empresas que utilizarão este banco. Se o banco for utilizado para todas as empresas, ou tiver outra abrangência, deixar este campo em branco.
Tipo Colaborador
Informar os tipos de colaboradores (Empregado, Terceiro, Parceiro) que
utilizarão este banco. Se o banco for utilizado por todos os colaboradores, ou tiver outra abrangência, deixar este campo em branco.
Colaborador
Informar os cadastros dos colaboradores que utilizarão este banco. Se o banco for utilizado por todos os colaboradores, ou tiver outra abrangência, deixar este campo em branco.
Filial
Informar os códigos das filiais que utilizarão este banco. Se o banco for utilizado por todas as filiais, ou tiver outra abrangência, deixar este campo em branco.
Sindicato
Informar os códigos dos sindicatos que utilizarão este banco. Se o banco for utilizado por todos os sindicatos, ou tiver outra abrangência, deixar este campo em branco.
Vínculo
Informar os códigos dos vínculos que utilizarão este banco. Se o banco for utilizado por todos os vínculos, ou tiver outra abrangência, deixar este campo em branco.
Local
Informar os códigos dos locais que utilizarão este banco. Se o banco for utilizado por todos os locais, ou tiver outra abrangência, deixar este campo em branco.
Há uma consistência na abrangência de local para não permitir que sejam informados locais, quando na abrangência de Empresa forem informadas empresas com estruturas de organograma diferentes. Neste caso será necessário cadastrar um banco para cada empresa.
Tipo Salário
Informar os tipos de salários que utilizarão este banco. Se o banco for utilizado por todos os tipos de salários, ou tiver outra abrangência, deixar este campo em branco.
Cargo
Informar os códigos de cargos que utilizarão este banco. Se o banco for utilizado por todos os
cargos, ou tiver outra abrangência, deixar este campo em branco.
Centro de Custo
Informar os códigos de centros de custo que utilizarão este banco. Se o banco for utilizado por todos os
centros de custo, ou tiver outra abrangência, deixar este campo em branco.
Na tela de Acertos de Apuração, em Diversos > Usuários > Abrangências, é possível definir uma abrangência de Banco de Horas que será aplicada apenas na tela de Manutenção de Banco de Horas.