Definições Banco de Horas
Nesta tela são feitas algumas das parametrizações que definem o funcionamento do banco de horas. As definições efetuadas nesta tela serão válidas para todos os bancos existentes.
Fechamento da Semana pela
Escala
Informar se o fechamento da semana se dará no dia indicado no campo
Fechamento da Semana ou no dia do DSR, conforme abaixo:
- "S - Sim":
- O fechamento da semana se dará sempre no dia do DSR conforme a escala do colaborador, considerando inclusive as programações de Troca de Escala, Troca de Horário e Ponte e o histórico de Escala. Ou seja, quando na guia Períodos do cadastro do banco de horas for informado "S - Semanal" nas colunas Créditos ou Débitos, o prazo para compensação iniciar-se-á a partir do primeiro dia com horário 9999 que for encontrado, independentemente do dia da semana em que ele ocorrer;
- Esta opção também afetará a contagem de semanas para a compensação de horas quando, no cadastro de períodos do banco, for informada a opção "S - Semanas" nas colunas Tempo Limite Crédito ou Tempo Limite Débito. Nesta situação, o sistema considerará como sendo uma semana o período compreendido entre o dia seguinte ao último DSR (dia do fechamento da semana) e o DSR seguinte (próximo dia com horário 9999). Por isto, as semanas poderão ter mais ou menos de sete dias, dependendo da frequência com que ocorre o horário 9999 na escala do colaborador e também das programações e históricos que alteram o código do horário de um dia;
- A contagem de semanas descrita acima também será efetuada na rotina de geração de estouros do banco de horas. Ou seja, para a verificação do limite semanal de créditos/débitos, o sistema considerará como sendo uma semana o período compreendido entre o dia seguinte ao DSR imediatamente anterior à data em que ocorreu o lançamento e o DSR seguinte (próximo dia com horário 9999).
- Esta opção não deve ser utilizada quando houver colaboradores que possuem escalas 6x2 (dois DSR's consecutivos);
- A utilização desta opção acarretará perda de performance quando for utilizada a rotina de Transporte Coletivo.
- "N - Não": o fechamento da semana se dará sempre no dia indicado no campo Fechamento da Semana.
Fechamento da Semana
Neste campo é definido o dia em que ocorre o fechamento da semana para o banco
de horas. Este assinalamento é utilizado pelo sistema para efetuar o cálculo da
data limite de compensação dos lançamentos quando são utilizados
Créditos/Débitos semanais.
O fechamento da semana também poderá ser realizado de acordo com o dia do DSR
(ver assinalamento Fechamento da Semana pela
Escala).
Fechamento do Mês
Informar quando ocorrerá o fechamento do mês para o banco de horas. Este
assinalamento é utilizado pelo sistema para efetuar o cálculo da data limite de
compensação dos lançamentos quando são utilizados
Créditos/Débitos mensais.
Opções:
- "A - Período Apuração": o fechamento do mês ocorrerá sempre na data final do período de apuração do cálculo;
- "F - Período Folha": o fechamento do mês ocorrerá sempre na data final do período de folha do cálculo.
Verificar Limites
Indicar como que deve ser feita a verificação dos
limites de horas do banco.
A verificação de estouro é realizada pelo sistema a cada lançamento, ou seja, o estouro de banco de horas será considerado normalmente no final de cada período caso encontre algum, mesmo que, no final deste período, o colaborador não esteja com estouro.
Para um determinado colaborador, temos um período verificado entre 22/12/2014 e 20/01/2015 e o crédito máximo de 40 horas.
Do dia 22/12 ao dia 27/12, este colaborador estava com 43 horas, ou seja, houve um estouro de três horas neste banco até então.
Após o dia 27/12, o colaborador teve diversas faltas, chegando ao final do período (20/01/2015) com um saldo de 4:00.
Nesta situação, as três horas que geraram estouro no dia 27/12 serão integradas para o módulo Administração de Pessoal no final do período, mesmo que nesse momento ele possuía um saldo de 4:00.
O processo de cálculo de Banco de Horas é por situação, isso significa que a ordem da situação/ordem de compensação influenciam sob o resultado, quando definido para verificar limites pela diferença.
Para o controle máximo de crédito é obrigatório que os débitos sejam processados antes dos créditos. A mesma lógica se aplica ao controle de débito, onde é obrigatório que os créditos sejam processados antes dos débitos.
Banco de horas com máximo diário de crédito de duas horas.
O colaborador fez 01:00 falta e 4:00 extras no dia.
- Fazendo a verificação pela Diferença: quatro horas de crédito menos uma hora de débito = 03:00 => será gerada 01:00 hora de estouro.
Lembrando que para o controle de máximo diário de crédito, é obrigatório que a ordem de compensação ou a ordem de situação deve ser primeiro débitos e depois créditos.
Verificar Limites no Período
Indicar como deve ser feita a verificação dos limites de horas do
banco quando a separação do fechamento do banco de horas é por período.
Este campo será exibido apenas se houver um banco de horas cadastrado com os seguintes parâmetros na tela Banco de Horas (FR011BHR):
- Separação Fechamentos em Períodos = "S - Sim";
- Máximo Crédito no Período = valor diferente de zero;
- Máximo Débito no Período = valor diferente de zero.
Banco de horas com máximo crédito no período de 20 horas.
O colaborador fez 24 horas extras no período e faltou três horas.
- Fazendo a verificação pela Diferença: 24:00 de crédito menos 03:00 de débito = 21:00 => será gerada 01:00 de estouro.
- Fazendo a verificação pelo Total: 24:00 de crédito => serão geradas 04:00 de estouro.
Importante
Ao selecionar o valor "D - Diferença (Crédito - Débito)" nos campos Verificar Limites e Verificar Limites no Período, a consulta de estouro dos limites pode apresentar uma quantidade de créditos e de débitos superior ao limite cadastrado no banco de horas, pois o estouro será considerado a partir da diferença entre os lançamentos.
Lançamentos (D) na verificação dos Limites
Consiste lançamentos digitados na tela de Manutenção do Banco de Horas ao verificar os limites do banco de horas.
Lançamentos (N) na verificação dos Limites
Consiste lançamentos de Anular Débitos no cálculo da Integração (tela Banco de Horas) ao verificar os limites do banco de horas.
Máximo Débito no Período = 08:00
Em um período possui 08:00 negativas
Gera - 08:00 para o banco
Ao calcular a apuração com Anular Débitos = 50% gera +04:00 no banco.
Saldo do Banco de Horas = - 04:00
Se na próxima competência gerar na apuração - 05:00, levará para o Banco apenas - 04:00, totalizando as - 08:00 do limite e - 01:00 levará para estouro.
Lançamentos (B) na verificação dos Limites
Consiste lançamentos de Abono no cálculo de Integração (tela Banco de Horas) ao verificar os limites do banco de horas.
Máximo Crédito no Período = 08:00
Em um período possui 08:00 positivas
Gera + 08:00 para o banco
Ao calcular a apuração com Adiantar Abono = S e 50% gera - 04:00 no banco.
Saldo do Banco de Horas = +04:00
Se na próxima competência gerar na apuração + 05:00, levará para o Banco apenas + 04:00, totalizando as + 08:00 do limite e + 01:00 levará para estouro.
Lançamentos (G) na verificação dos Limites
Consiste lançamentos de geração de eventos ao verificar os limites do banco de horas. O lançamento do tipo "G" é sempre gerado na última data do período do banco.
Ao calcular a integração no fechamento do período, gerará lançamento com a Origem Lançamento "G".
Se após a geração dos eventos haver mais lançamentos Origem "A", o sistema considerará também a Origem "G".
Sem este assinalamento o sistema considerará apenas origem "A".
Lançamentos (R) na verificação dos Limites
Consistir lançamento inserido por Regra ao verificar os limites do banco de horas. Ou seja, com uma regra gerará evento com Origem Lançamento = "R" e verificará.
Tipo Compensação
Informar
como deverá ser feita a compensação dos lançamentos do banco de horas.
Opções:
- "1 - Dia/Situação": a compensação será feita respeitando a ordem cronológica em que ocorreram os lançamentos. A ordem informada para as situações, definida na guia Situações da tela de cadastro do banco, somente será considerada quando ocorrerem lançamentos no mesmo dia.
- "2 - Período/Situação/Dia": a compensação será feita de forma diferenciada. Quando os lançamentos que irão compensar um outro lançamento já existente ocorrerem em cálculos diferentes, será considerada a ordem cronológica. Porém, quando estes lançamentos ocorrerem no mesmo cálculo, a compensação será feita com base na Ordem da situação.
Confira Exemplos dos Tipos de Compensação.
Momento Compensação
Informar em qual rotina do módulo Controle de Ponto e Refeitório será feita a compensação dos lançamentos do
banco de horas.
Opções:
- "1 - Cálculo de Apuração": tratamento padrão, onde a compensação é feita durante o cálculo de apuração;
- "2 - Cálculo de Integração": irá fazer a compensação na hora de calcular a integração. Então os lançamentos da tabela R011LAN aparecerão sem compensação realizada.
Se houver alteração da opção 2 – Cáculo de Integração para 1 – Cálculo de Apuração, é necessário que o usuário realize o recálculo do banco de horas.e período sempre serão descontadas na integração.
Observação
Este parâmetro foi incluído para evitar problemas com a performance do cálculo de apuração. Isto ocorre por causa da ordem de compensação por período, obrigando o sistema a desfazer e refazer toda a compensação do período a cada dia, pois um lançamento no final do mês pode ter prioridade em uma compensação que já tinha sido realizada por outro lançamento no começo do mês.
Se a compensação for efetuada no cálculo de integração, a mesma será realizada apenas uma vez, sem repetir desnecessariamente os processos.
A desvantagem de efetuar a compensação no cálculo de integração é não ter, durante o mês, a informação atualizada de quantas horas de cada lançamento já foram pagas, mas esta informação só é utilizada pelo sistema no cálculo de integração e em alguns relatórios de banco de horas. Para o cálculo de integração não há problemas, mas os relatórios podem não funcionar. Por isso, é necessário fazer uma escolha entre poder utilizar os relatórios e ter uma melhor performance do cálculo de apuração.
Se houver algum processo que leia o campo R011LAN.QtdPag (quantidade de horas já pagas do lançamento) ou a tabela R011ASS (compensação dos lançamentos), não será possível optar pela compensação das horas no cálculo de integração.
Ao optar pela compensação no cálculo de integração, o usuário poderá acessar a tela de manutenção do banco de horas sem problemas, pois os lançamentos são exibidos nesta tela independentemente da compensação.
Gerar Crédito Integração Demitidos
Indicar se, para colaboradores demitidos, o saldo positivo do banco deve ser
pago na integração.
Este assinalamento é válido somente para as horas positivas com vencimento posterior ao período em que o colaborador foi demitido. As horas que vencem dentro deste período sempre serão pagas na integração.
Gerar Débito Integração Demitidos
Indicar se, para colaboradores demitidos, o saldo negativo do banco deve ser
descontado na integração.
Este assinalamento é válido somente para as horas negativas com vencimento posterior ao período em que o colaborador foi demitido. As horas que vencem dentro deste período sempre serão descontadas na integração.