N - Não separar fechamento em períodos
Parametrizam-se os seguintes dados:
Data Inicial Define-se uma data inicial. Geralmente esta data corresponde ao período da convenção coletiva do sindicato, normalmente ela é alterada a cada ano. Significa que esta definição de banco terá validade a partir desta data.
Créditos Quando o colaborador tem horas extras para serem compensadas, a coluna créditos define o início do cálculo do tempo limite de crédito da compensação, podendo ser: Diário, Semanal ou Mensal.
A hora extra foi realizada em 02/10/2000.
Se o crédito for diário o prazo para compensação começa a valer a partir da data em que a hora foi realizada, dia 02/10/2000.
Se o crédito for semanal o prazo para compensação inicia a partir do fechamento da semana em que a hora foi realizada. A hora extra foi dia 02/10/2000, uma segunda feira. Se o fechamento for no sábado, dia 07/10/2000, o prazo para compensação inicia-se a partir do domingo, dia 08/10/2000.
Se o crédito for mensal, o prazo para compensação inicia-se a partir do fechamento do mês. Neste caso não importa o dia, e sim o mês em que a hora foi realizada.
Tempo Limite Crédito Neste campo deve ser indicado o prazo máximo para que a hora seja compensada.
Limite dos Créditos O limite corresponde a quantos meses, semanas ou dias o colaborador terá para compensar suas horas extras. Se no campo tempo limite crédito foi definido que será meses e neste campo foi definido 6, o colaborador terá 6 meses para compensar a hora extra que fez neste mês.
Se for informado zero neste campo, as horas serão compensadas no mesmo período.
Débitos Quando o colaborador tem horas faltas para serem compensadas, a coluna débitos define o início do cálculo do tempo limite de débito da compensação, podendo ser: Diário, semanal ou mensal.
A hora falta foi realizada em 02/10/2000.
Se o débito for diário, o prazo para compensação inicia-se a partir da data em que a falta ocorreu, dia 02/10/2000.
Se o débito for semanal, o prazo para compensação inicia-se a partir do fechamento da semana em que a falta foi ocorrida. A hora falta foi dia 02/10/2000, uma segunda feira. Se o fechamento for no sábado, o prazo para compensação inicia-se a partir do domingo, dia 08/10/2000.
Se o débito for mensal, o prazo para compensação inicia-se a partir do fechamento do mês. Neste caso não importa o dia, e sim o mês em que a falta ocorreu.
Tempo Limite Débito Neste campo deve ser indicado o prazo máximo para que a hora falta seja compensada.
Limite dos Débitos O limite corresponde a quantos meses, semanas ou dias o colaborador terá para compensar suas horas faltas. Se no campo tempo limite débito foi definido que será meses e neste campo foi definido 6, o colaborador terá 6 meses para compensar a hora falta que fez neste mês.
Se o período inicial for 01/05/2000, e o crédito e débito forem mensais, com limite de 6 meses, as horas extras/faltas realizadas em maio/00 podem ser compensadas até final de novembro/00. As horas de junho/00 podem ser compensadas até final de dezembro/00, as horas realizadas em julho/00 podem ser compensadas até final de janeiro/01, e assim sucessivamente.
Se no final de novembro/00, o colaborador não compensou todas as horas que realizou em maio/00, ele receberá essas horas em sua folha de pagamento. Ou seja, essas horas serão geradas na integração e no banco de horas será efetuado um lançamento contrário dando baixa nessas horas.
Se for informado zero neste campo as horas serão compensadas no mesmo período.