GPS - Cadastro
Nesta opção ficam gravados os valores referente cada geração da GPS, podendo também ser cadastrados manualmente, para recolhimento futuro ou na competência atual, conforme desejar. O módulo permite efetuar cálculos separadamente, ou seja: somente a parte da empresa, somente a parte dos colaboradores, etc. Permite também informar uma observação que será impressa no campo 8 da guia.
Nestas quatro linhas o Administração de Pessoal informará os seguintes dados:
- 1ª linha - Referente observação da tela de seleção;
- 2ª linha - Referente observação da tela de Cadastro filial;
- 3ª linha - Referente ao código e CEI da obra;
- 4ª linha - Referente ao nome da obra.
Quando ocorrer Recebimentos, na 3ª linha será gravado o número, data e valor da nota fiscal. Na 4ª linha será gravado o cliente e o número do CNPJ.
Sobre o botão Recolh. Mínimo, clique aqui.
Indicar o código da filial correspondente.
Indicar o código do rateio correspondente.
Informar o mês e ano da competência da GPS.
Informar a origem de salário.
Referente a origem 92, foi criada para que o usuário possa cadastrar os valores de empresas que têm a necessidade de gerar a GPS em atraso para recolhimento do convênio de Salário Educação, até a competência Dezembro de 2006, conforme o item 4 do Ofício Circular nº 001/2007-PRESIDÊNCIA / FNDE / MEC. Os valores precisam ser digitados, e para isto pode-se utilizar o relatório de Convênios, para verificar o valor base e o total a recolher. A GPS com esta origem será gerada com os Códigos de Pagamento 2143 para filial com inscrição do tipo CNPJ e 2240 para CEI.
Somente para "Origem Salário" = 18 (Dissídio Coletivo/Convenção) o sistema poderá gravar mais de uma GPS para a mesma filial na mesma competência. Isto ocorrerá quando já houver um registro com a mesma chave, e que esteja assinalado com "Controle Pagto" = 'S' (Paga em Banco). Neste caso o sistema gravará o registro com a próxima sequência livre. Quando houver um registro com a mesma chave, mas que não esteja assinalado como pago, o sistema sempre regravará sobrepondo a última sequência.
Importante
Entre as competências 03/94 a 05/94, o módulo irá multiplicar o valor informado em URV pelo índice da tabela do mês seguinte, transformando-o em Cruzeiros Reais, para entäo efetuar a divisäo para Real se a data de recolhimento for posterior a 30/ 06/ 94. A competência 06/ 94 deverá ser informada em Real.
Representa o mês/ano da competência em que será pago. Se não indicar nenhuma data será calculada junto à primeira competência emitida após sua inclusão.
Representa se a guia em questão foi "Apenas Emitida ", "Emitida e Paga em Banco" ou "Não Paga".
Nota
Este status pode ser alterado a partir do menu Impostos/Previdência/GPS/Recolhimentos/Individual ou Coletivos.
Informar o valor total dos descontos dos segurados colaboradores, referente a esta guia.
Indicar o valor total devido pela Empresa nesta competência, resultante de percentual aplicado sobre a remuneração dos Colaboradores, Empregadores e Autônomos.
Informar neste item o código correspondente a contribuição de terceiros desta GPS.
Informar neste item o código de acidente trabalho da empresa para a qual está sendo emitida da GPS.
Cadastrar aqui o valor dos terceiros, correspondente ao código anteriormente informado.
Espaço reservado para Produtos Rurais, quando houver. Informar o dado por extenso, o código e o valor.
Nota
Entre as competências 03/94 a 05/94, o módulo irá multiplicar o valor informado em URV pelo índice da tabela do mês seguinte, transformando-o em Cruzeiros Reais, para entäo efetuar a divisäo para Real se a data de recolhimento for posterior a 30/ 06/ 94. A competência 06/ 94 deverá ser informada em Real.
Código Produto: Indicar o código do produto, de acordo com o item anterior.
Valor Produto: Informar o valor do produto conforme os itens anteriores.
Descrição Produto (2): Espaço reservado para descrição de produtos rurais, quando houver.
Código Produto (2): Informar o código do produto, conforme o item anterior.
Valor Produto (2): Informar o valor do produto, conforme a descrição e o código informados nos itens anteriores.
Valor Deduções: Informar o total das deduções a serem efetuadas, relativas ao somatório de Salário Família, Salário Maternidade, Auxílio Natalidade, etc.
% Compensação N.F.: Na emissão da GPS, foi criado um campo para informar se deseja emitir a GPS do tomador, referente aos 11% retidos que deve ser recolhido pelo tomador.
Nota
O sistema sempre irá reter os 11% na GPS da filial em que ocorrer a retenção e gravará o valor neste campo.
Demonstra o valor compensado na GPS, de acordo com o item Compensações.
Cadastrar neste item o valor total correspondente aos salários de contribuição dos colaboradores.
Cadastrar aqui o valor total correspondente a remuneração dos empregadores e autônomos.
Corresponde ao percentual utilizado no cálculo dos autônomos quando a empresa fez a opção de recolhimento pela faixa de contribuição.
Cadastrar o valor total correspondente a remuneração dos autônomos.
Informar o percentual utilizado no recolhimento dos autônomos quando a empresa fez a opção pela faixa de contribuição. Caso contrário, será obedecido o percentual indicado no cadastro das filiais.
Informamos o número de colaboradores que tiveram salário de contribuição tributados na empresa nesta competência.
O módulo possui cadastrados os percentuais relativos aos recolhimentos espontâneos. Portanto este dado somente precisa ser informado quando ocorrer Notificação de Débito pela Previdência, que decorra em um percentual diferenciado.
Observação 1, Observação 2, Observação 3 eObservação 4
Estes campos permitem incluir a observação que será impressa na GPS em atraso, que está sendo cadastrada.
Acordo em Comissão Conciliação Prévia
Informe se há acordo (Sim) ou Não.
Processo
Informe o número do processo.
Ano Processo
Informe o ano do processo.
Vara
Informe a vara do processo.