Gerar GPS
Realiza a geração das contribuições devidas à Previdência Social, arrecadadas através da guia GPS. Os valores aqui gerados ficam gravados em Impostos > Previdência > GPS > Cadastro. Se não for assinalado o recolhimento, poderá, mais tarde, ser emitida em atraso sem a necessidade de efetuar nova geração.
Os valores gerados podem ser conferidos com a Relação de INSS, disponível em Impostos > Previdência > Relação > INSS, e devem ser conferidos com a GPS gerada pelo programa Sefip.
Se houver compensação, estas ficam gravadas em Impostos > Previdência > GPS > Compensação. É permitido gerar as GPS relativas aos valores retidos em Nota Fiscal que foram informados em Cálculos > Terceiros > Serviços Prestados (Recebimentos) ou em Serviços Tomados (Pagtos Jurídica). Os valores de compensação e de retenção também ficam gravados no item Impostos > Previdência > GPS > Cadastro.
O módulo Administração de Pessoal também faz o controle do recolhimento mínimo estipulado pela Previdência Social. Para isto, em Tabelas > Valores > Previdência > Cadastro, deve ser preenchido o campo Recolhimento Mínimo. A GPS que não alcança este valor fica gravada para ser somada às próximas competências, até que se totalize o valor mínimo para o recolhimento.
Observação
GPS de Empresas que usam a rotina de Tomador por Rateio
Para empresas que utilizam a rotina de tomadores por rateio, definido em Empresas > Empresas, campo Usa Rotina Tomadores = "R", e consequentemente geram a GPS por Rateio, o sistema mudará automaticamente o assinalamento GPS Única para "Sim". Isto porque as guias somente podem ser recolhidas por filial, bem como as compensações e retenções somente devem ser feitas quando as guias são geradas por filial.
Se for necessário fazer alguma conferência gerando as guias por rateio, deve ser usada a Relação de INSS. Além disto, a geração da GPS por rateio busca todos os recebimentos lançados para a filial, independente do rateio, quando usar GPS Única.
Importante
Alguns cuidados devem ser tomados na geração de GPS de empresas que utilizam Tomador por Rateio:
- Orientamos que primeiramente seja gerado a GPS do Cedente (11% retido em Nota Fiscal), se houver, para depois disto gerar a GPS normal das filiais. Caso contrário o cadastro da GPS normal ficará gravado por rateio, incorretamente;
- Para gerar a GPS referente ao percentual da Retenção Nota Fiscal, deve ser trocado o assinalamento para GPS Única = "N", Compensação = "N" e % Retenção NF = "C". Se não for informado GPS Única = "N", o sistema juntará os valores de cada retenção lançada para filiais iguais, o que não é correto, visto que estas GPS's devem ser geradas para cada Tomador. Logo após a parametrização, é necessário listar as guias com origem "6 - N.F. 11% Mão-de-Obra (Cedente)" antes de gerar a GPS normal das filiais. Caso contrário, o sistema excluirá as guias de rateio ao gerar as de origem "1 - Folha Normal".
- Para gerar a GPS normal das filiais, mudar o assinalamento para GPS Única = "S", Compensação = "S" e % Retenção NF = "N".
Ao gerar novamente uma GPS que já foi emitida e assinalada como recolhida/paga em banco, exclusivamente para as origens "1 - Folha Normal" e "3 - Folha Normal Prazo Determinado", se o sistema encontrar diferença de valores em relação ao cálculo da GPS anterior gravará um novo registro na GPS Cadastro com origem "31 - Recálculo da folha" ou "33 - Recálculo da folha prazo determinado".
Os cadastros originais já pagos são preservados. Se não encontrar diferença emitirá uma mensagem ao usuário informando que não é possível reemitir, pois a guia já foi paga.
Data Recolhimento
Informa a data de recolhimento da GPS.
A data de recolhimento é sugerida pelo módulo Administração de Pessoal através da informação cadastrada em
Tabelas > Valores > Previdência > Cadastro.
Consolidar
Permite consolidar os diversos valores de processamentos da mesma competência, quando utilizados pagamentos semanais ou
quinzenais, quando existir folha complementar, etc.
Enquanto a geração ou recolhimento da GPS do cálculo de origem não é efetuada, é possível optar por recolher a somatória do cálculo origem com este complementar. Para isto, é necessário selecionar o cálculo original e na geração da GPS, indicar "Sim" no campo Consolidar. Neste caso, entretanto, os valores não são distinguidos com a Origem 35, ficando a somatória gravada com a Origem do cálculo original.
Neste caso, o sistema não pode gerar a GPS no cálculo "15", para não gravar com a origem "35", no cadastro da GPS. Para esta situação, é necessário selecionar o cálculo "Mensal" e informar "S" no campo consolidar, no momento da geração da GPS . Desta forma, uma única GPS com a origem "1" é gravada, somando os valores da complementar e mensal.
GPS Única
Através desta opção, é possível juntar os valores das filiais com mesmo
número de CNPJ:
- "S": todos os cálculos das filiais com mesmo número de CNPJ serão somados
e gravados/impressos na filial matriz. Quando possuir CPF no campo do
CNPJ, o sistema também juntará as filiais com mesmo CPF. Se possuir CPF
e número do CEI no campo Inscrição no CEI, o sistema verificará se as
duas informações nas filiais são iguais. Neste caso de GPS única, os percentuais de cálculo
(parte empresa, diretores, autônomos, etc) serão trazidos da filial matriz.
- Quando houver percentual de retenção da Nota Fiscal para estas filiais, estes valores serão compensados no valor total de recolhimento da filial matriz;
- Quando houver compensação, esta deve estar lançada somente na filial matriz.
- "N": será gerada uma GPS para cada filial, independente do CNPJ.
Observação
- O módulo Administração de Pessoal lista uma GPS para cada Cedente ou Tomador, independente do assinalamento deste campo, pois o mesmo é válido somente para filiais dos tipos: "M (matriz)", "F (filial)" e "T (temporária)".
- Se indicar os tipos "C" ou "L" também será necessário indicar código de rateio em cada centro de custo ou local. Serão gravados por código de rateio no Cadastro de GPS, pois o local ou centro de custo podem ter uma máscara muito grande.
- Quando a filial for classificada como Obra e estiver utilizando o Tomador com rateio, será necessário selecionar a opção "N" para assegurar que a pendência de integração financeira seja gerada com os devidos rateios.
Tipo GPS
Informa o tipo de GPS a ser
gerada.
Observação
Se indicar os tipos "C" ou "L" também será necessário indicar código de rateio em cada centro de custo ou local. Serão gravados por código de rateio no Cadastro de GPS, pois o local ou centro de custo podem ter uma máscara muito grande.
Rateios
Filial
Quando assinalado "R" na opção anterior, Tipo GPS, o módulo Administração de Pessoal permite juntar os valores dos rateios assinalados para uma mesma filial.
- "S": juntar os valores cujos rateios estão assinalados para a mesma filial;
- "N": será emitido uma GPS para cada rateio, mesmo que estejam assinalados para a mesma filial.
Nota
Para que o rateio por filial seja efetuado corretamente, o campo GPS Única deve estar com o valor "S - Sim".
Compensação
Informa se deverão ser feitas compensações na geração da GPS
atual. Esta compensação refere-se a valores recolhidos a maior ou indevidamente em meses anteriores.
Os valores a compensar deverão ser informados em
Impostos > Previdência > GPS > Compensação. Quando da
geração da GPS e/ou Sefip, esses valores serão
compensados e baixados deste saldo até o final.
Observações
- A partir do mês em que a GFIP for substituída pela DCTFWeb, o saldo de compensação existente no sistema de folha deverá ter a solicitação de compensação efetuada no programa PERD-COMP para aproveitamento futuro. Portanto, ao gerar a GPS (FRGERGRP) a partir da competência de início da DCTFWeb, o campo Compensação deverá ser preenchido com "N - Não compensar". A competência de início da obrigatoriedade da DCTFWeb dependerá do enquadramento da sua empresa no faseamento definido pelo Governo.
- A opção "F - Sim, compensar entre Filiais" é exclusiva para competência igual ou superior a 05/2009. O sistema aplica a distribuição de saldo de compensação entre filiais da mesma raiz de CNPJ (oito primeiros dígitos);
- Para levar as compensações na Relação de INSS é necessário primeiro gerar a GPS e após isso, listar a relação;
- O sistema faz normalmente todo o processo de compensação das filiais, efetua primeiro as compensações das próprias filiais, após isto, verifica dentre as filiais que tiveram suas guias geradas se existe saldo a compensar, caso exista faz a distribuição do saldo aproveitando-se dos valores líquidos a compensar que as demais filiais de mesma raiz CNPJ possuem;
- Na Relação de INSS deve utilizar a opção "B", assim o sistema busca os valores gravados na tabela de compensação das filiais;
- Ficam disponíveis no botão Seleção apenas as abrangências de Grupo de Empresas e Empresas, pois este processo envolve obrigatoriamente os dados de todas as filiais;
- A geração da GPS já despreza filial sem colaboradores. Assim, no momento da compensação o sistema não irá visualizar que existe saldo em aberto para compensar. A única possibilidade é um ajuste manual em que o saldo seja cadastrado na filial matriz que geralmente terá colaboradores.
Valor empresa + segurados= 1.000,00
Valor / Terceiros= 200,00
% Retenção N.F= 1.100,00
Salário Família= 18,00
GPS no Administração de Pessoal: Valor empresa + segurados = 0,00
Valor /Terceiros= 200,00
N.F. a pedir restituição = 1100,00 - 1000,00 = 100,00
A compensação será permitida somente para origem "01 - Folha Normal", quando não for indicada abrangência ou somente com abrangência de filial.
A compensação respeita a seguinte ordem:
- Primeiro deduz os valores do percentual de Retenção no Mês;
- Depois busca os valores com origem 1, seguido pelo 2 , 3 e 4, respectivamente.
Importante
- Compensação limitada a 30%:
Até Novembro/2008, dependendo da origem informada no cadastro, na emissão da guia, o módulo Administração de Pessoal podia calcular até o limite de 30% sobre o valor do campo 06 da GPS.
A partir de Dezembro/2008 este limite foi abolido pela MP 449/2008, independentemente de ser originário de competências anteriores. Em Março/2009 o módulo Administração de Pessoal foi adequado a esta MP, e a partir daí passou-se a compensar até o limite total do campo 06 da GPS.
A competência do recolhimento a maior é identificada no campo Data de Recolhimento do cadastro de Compensações GPS. As taxas Selic são somadas, e não indexadas mensalmente umas sobre outras. O cálculo do valor a ser compensado poderá ser comparado com o cálculo do site .
- Cálculo
da correção da Compensação:
Antes de compensar o valor, o sistema atualiza-o até a data de recolhimento da GPS atual. A atualização do valor a ser compensado foi alterada pela IN RFB 900 a partir da competência 01/2009, passando a ter o seguinte tratamento:- Valores recolhidos a maior até a competência 12/2008: 1% mês do recolhimento a maior + Selic nos meses intermediários + 1% mês da compensação;
- Valores recolhidos a maior a partir da competência 01/2009: 0% mês do recolhimento a maior + Selic nos meses intermediários + 1% mês da compensação.
A competência do recolhimento a maior é identificada no campo Data de Recolhimento do cadastro de Compensações GPS. As taxas Selic são somadas, e não indexadas mensalmente umas sobre outras. O cálculo do valor a ser compensado poderá ser comparado com o cálculo do site .
Nota
O módulo Administração de Pessoal teve este tratamento adequado às compensações calculadas do mês de Março/2009 em diante para não prejudicar os registros das compensações efetuadas em Fevereiro/2009, na modalidade antiga.
% Retenção NF
Informa se deseja emitir a GPS do tomador, ou seja, a GPS referente ao percentual retido deverá ser recolhida pelo tomador. Selecionar uma das opções abaixo:
- "N - Não emite";
- "C - Cedente (Recebimentos)": compensa o valor do percentual de retenção GPS do recebimento e emite a GPS com os dados da filial informando a razão social da Outra Empresa (Tomador);
- "T - Tomador (Pagtos Jurídica): gera a GPS com os dados da Outra Empresa informando a razão social da filial do pagamento;
- "A - Ambas".
Importante
- Sempre que um cálculo dos tipos 12 (Folha Complementar) ou 14 (Pagamento de Dissídio) estiver selecionado e o campo Consolidar estiver assinalado com "N", o sistema irá considerar automaticamente % Retenção NF = "N" também. O motivo é não permitir que seja compensado novamente um valor de percentual de retenção já compensado na folha normal;
- Na geração da GPS deve-se utilizar o assinalamento % Retenção NF = "A" para que as Compensações lançadas nos Recebimentos (retenção de 11%) sejam deduzidas na competência.
Gravar Excedente % N.F
Indica se os valores excedentes a dedução da retenção
sobre a Nota Fiscal deverão ou não ser gravados automaticamente na tela de Compensação:
- "S - Sim": será gerado um registro de compensação, com origem 1, na competência e data de pagamento da GPS atual;
- "N - Não".
Excedente Deduções FPAS
Indica se os valores provenientes de deduções (salário maternidade e
salário família) que não puderem ser deduzidos na guia do mês,
devem ser gravados automaticamente na tela de Compensação:
- "S - Sim": será gerado um registro de compensação na competência e data de pagamento da GPS atual;
- "N - Não".
Gravar Valores
13º a Devolver
Indica se o resultado
da aplicação dos
percentuais de INSS da
empresa (%Empresa e
%RAT) sobre os valores
referente 13º
complementar a devolver
e 13º maternidade
complementar a devolver
mais as devoluções de
INSS 13º efetuada aos
empregados devem ser gravados
automaticamente na tela
de Compensação:
- "S - Sim": será feito o cálculo do valor a compensar e será gerado um registro de compensação na competência e data de pagamento da GPS atual, com Origem Compensação = "7". No cálculo do valor a compensar é usado o valor de 13º complementar a devolver como base, o valor de devolução INSS 13º como INSS retido e o valor do 13º maternidade a devolver como dedução;
- "N - Não": não gerar o registro de compensação.
Cálculo com a opção "S - Sim":
13º complementar a
devolver = 100,00;
Devolução INSS 13º =
18,00;
13º maternidade a
devolver = 10,00.
Cálculo | ||
+ | Devolução INSS 13º | 18,00 |
+ | 100,00 * 20% (parte empresa) | 20,00 |
+ | 100,00 * 2% (Rat) | 2,00 |
- | 13º maternidade a devolver | 10,00 |
= | Total do campo 6 | 30,00 |
100,00 * 5,8% (Terceiros) | 5,80* | |
= | Valor a compensar | 30,00 |
O valor de Terceiros (Outras Entidades) não pode ser compensado dos valores devidos à Previdência Social. A empresa deve procurar as Entidades dos Convênios abrangentes pelo FPAS da Filial para restituir este valor. Assim, na Relação de INSS ele será demonstrado, mas não será somado no Valor a Compensar. A geração do cadastro de Compensação também desprezará este valor.
Nota
Caso o usuário necessite compensar estes valores no próprio mês, poderá ser listada a Relação de INSS antes da geração da GPS. A Relação de INSS demonstrará o cálculo do valor a compensar, então, poderá ser cadastrado manualmente o registro de Compensação da GPS, com Origem = "6" (Normal limitado a 30% - inicia na competência cadastrada) e gerada a GPS assinalando Gravar Valores 13º a Devolver = "N". Neste caso o sistema não gravará a compensação e o valor cadastrado pelo usuário será compensado no mesmo mês.
Importante
Os campos Compensação, % Retenção NF, Gravar Excedente %N.F, Excedente Deduções FPAS, Gravar Valores 13º Salário a Devolver serão desabilitados quando a competência do cálculo em questão for a mesma ou maior do que a data de Início DCTFWeb (Empresas > Definições do eSocial (FR030DES)).
Validar Regime Previdenciário
Quando assinalado com "S - Sim", os colaboradores com Regime Previdenciário (RPPS) no Histórico Servidor Público (FR038HPU) não serão considerados no cálculo de valores da GPS.
Isenção Mat. 11/15 até 10/20
O Parecer SEI 18361/2020 menciona que a declaração de inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária do empregador, sobre o salário maternidade, produzirá efeitos retroativos. Deve-se observar os prazos prescricionais aplicáveis ao ajuizamento das ações e aos pleitos administrativos. Com isso, este período prescricional é retroativo aos últimos 5 anos anteriores a 11/2020. Este campo define se o Parecer deve ser aplicado a partir de competências de cálculo de 11/2015.:
- S - Sim: caso o período do cálculo seja entre 11/2015 e 10/2020, o Parecer SEI 18361/2020 será aplicado;
- N - Não: o Parecer SEI 18361/2020 não será aplicado. Quaisquer ajustes deverão ser feitos manualmente.
Nota
Este campo apenas fica habilitado quando a Competência do cálculo ativo está entre 11/2015 e 10/2020.