Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Gerar GPS

Realiza a geração das contribuições devidas à Previdência Social, arrecadadas através da guia GPS. Os valores aqui gerados ficam gravados em Impostos > Previdência > GPS > Cadastro. Se não for assinalado o recolhimento, poderá, mais tarde, ser emitida em atraso sem a necessidade de efetuar nova geração.

Os valores gerados podem ser conferidos com a Relação de INSS, disponível em Impostos > Previdência > Relação > INSS, e devem ser conferidos com a GPS gerada pelo programa Sefip.

Se houver compensação, estas ficam gravadas em Impostos > Previdência > GPS > Compensação. É permitido gerar as GPS relativas aos valores retidos em Nota Fiscal que foram informados em Cálculos > Terceiros > Serviços Prestados (Recebimentos) ou em Serviços Tomados (Pagtos Jurídica). Os valores de compensação e de retenção também ficam gravados no item Impostos > Previdência > GPS > Cadastro.

O módulo Administração de Pessoal também faz o controle do recolhimento mínimo estipulado pela Previdência Social. Para isto, em Tabelas > Valores > Previdência > Cadastro, deve ser preenchido o campo Recolhimento Mínimo. A GPS que não alcança este valor fica gravada para ser somada às próximas competências, até que se totalize o valor mínimo para o recolhimento.

Observação

GPS de Empresas que usam a rotina de Tomador por Rateio

Para empresas que utilizam a rotina de tomadores por rateio, definido em Empresas > Empresas, campo Usa Rotina Tomadores = "R", e consequentemente geram a GPS por Rateio, o sistema mudará automaticamente o assinalamento GPS Única para "Sim". Isto porque as guias somente podem ser recolhidas por filial, bem como as compensações e retenções somente devem ser feitas quando as guias são geradas por filial.

Se for necessário fazer alguma conferência gerando as guias por rateio, deve ser usada a Relação de INSS. Além disto, a geração da GPS por rateio busca todos os recebimentos lançados para a filial, independente do rateio, quando usar GPS Única.

Importante

Alguns cuidados devem ser tomados na geração de GPS de empresas que utilizam Tomador por Rateio:

  • Orientamos que primeiramente seja gerado a GPS do Cedente (11% retido em Nota Fiscal), se houver, para depois disto gerar a GPS normal das filiais. Caso contrário o cadastro da GPS normal ficará gravado por rateio, incorretamente;
  • Para gerar a GPS referente ao percentual da Retenção Nota Fiscal, deve ser trocado o assinalamento para GPS Única = "N", Compensação = "N" e % Retenção NF = "C". Se não for informado GPS Única = "N", o sistema juntará os valores de cada retenção lançada para filiais iguais, o que não é correto, visto que estas GPS's devem ser geradas para cada Tomador. Logo após a parametrização, é necessário listar as guias com origem "6 - N.F. 11% Mão-de-Obra (Cedente)" antes de gerar a GPS normal das filiais. Caso contrário, o sistema excluirá as guias de rateio ao gerar as de origem "1 - Folha Normal".
  • Para gerar a GPS normal das filiais, mudar o assinalamento para GPS Única = "S", Compensação = "S" e % Retenção NF = "N".

Ao gerar novamente uma GPS que já foi emitida e assinalada como recolhida/paga em banco, exclusivamente para as origens "1 - Folha Normal" e "3 - Folha Normal Prazo Determinado", se o sistema encontrar diferença de valores em relação ao cálculo da GPS anterior gravará um novo registro na GPS Cadastro com origem "31 - Recálculo da folha" ou "33 - Recálculo da folha prazo determinado".

Os cadastros originais já pagos são preservados. Se não encontrar diferença emitirá uma mensagem ao usuário informando que não é possível reemitir, pois a guia já foi paga.

Data Recolhimento
Informa a data de recolhimento da GPS. A data de recolhimento é sugerida pelo módulo Administração de Pessoal através da informação cadastrada em Tabelas > Valores > Previdência > Cadastro.

Consolidar
Permite consolidar os diversos valores de processamentos da mesma competência, quando utilizados pagamentos semanais ou quinzenais, quando existir folha complementar, etc.

Enquanto a geração ou recolhimento da GPS do cálculo de origem não é efetuada, é possível optar por recolher a somatória do cálculo origem com este complementar. Para isto, é necessário selecionar o cálculo original e na geração da GPS, indicar "Sim" no campo Consolidar. Neste caso, entretanto, os valores não são distinguidos com a Origem 35, ficando a somatória gravada com a Origem do cálculo original.

GPS Única
Através desta opção, é possível juntar os valores das filiais com mesmo número de CNPJ:

Observação

Tipo GPS
Informa o tipo de GPS a ser gerada.

Observação

Se indicar os tipos "C" ou "L" também será necessário indicar código de rateio em cada centro de custo ou local. Serão gravados por código de rateio no Cadastro de GPS, pois o local ou centro de custo podem ter uma máscara muito grande.

Rateios Filial
Quando assinalado "R" na opção anterior, Tipo GPS, o módulo Administração de Pessoal permite juntar os valores dos rateios assinalados para uma mesma filial.

Nota

Para que o rateio por filial seja efetuado corretamente, o campo GPS Única deve estar com o valor "S - Sim".

Compensação
Informa se deverão ser feitas compensações na geração da GPS atual. Esta compensação refere-se a valores recolhidos a maior ou indevidamente em meses anteriores. Os valores a compensar deverão ser informados em Impostos > Previdência > GPS > Compensação. Quando da geração da GPS e/ou Sefip, esses valores serão compensados e baixados deste saldo até o final.

Observações

Importante

A competência do recolhimento a maior é identificada no campo Data de Recolhimento do cadastro de Compensações GPS. As taxas Selic são somadas, e não indexadas mensalmente umas sobre outras. O cálculo do valor a ser compensado poderá ser comparado com o cálculo do site .

A competência do recolhimento a maior é identificada no campo Data de Recolhimento do cadastro de Compensações GPS. As taxas Selic são somadas, e não indexadas mensalmente umas sobre outras. O cálculo do valor a ser compensado poderá ser comparado com o cálculo do site .

Nota

O módulo Administração de Pessoal teve este tratamento adequado às compensações calculadas do mês de Março/2009 em diante para não prejudicar os registros das compensações efetuadas em Fevereiro/2009, na modalidade antiga.

% Retenção NF
Informa se deseja emitir a GPS do tomador, ou seja, a GPS referente ao percentual retido deverá ser recolhida pelo tomador. Selecionar uma das opções abaixo:

Importante 

Gravar Excedente % N.F
Indica se os valores excedentes a dedução da retenção sobre a Nota Fiscal deverão ou não ser gravados automaticamente na tela de Compensação:

Excedente Deduções FPAS
Indica se os valores provenientes de deduções (salário maternidade e salário família) que não puderem ser deduzidos na guia do mês, devem ser gravados automaticamente na tela de Compensação:

Gravar Valores 13º a Devolver
Indica se o resultado da aplicação dos percentuais de INSS da empresa (%Empresa e %RAT) sobre os valores referente 13º complementar a devolver e 13º maternidade complementar a devolver mais as devoluções de INSS 13º efetuada aos empregados devem ser gravados automaticamente na tela de Compensação:

Importante

Os campos Compensação, % Retenção NF, Gravar Excedente %N.F, Excedente Deduções FPAS, Gravar Valores 13º Salário a Devolver serão desabilitados quando a competência do cálculo em questão for a mesma ou maior do que a data de Início DCTFWeb (Empresas > Definições do eSocial (FR030DES)).

Validar Regime Previdenciário
Quando assinalado com "S - Sim", os colaboradores com Regime Previdenciário (RPPS) no Histórico Servidor Público (FR038HPU) não serão considerados no cálculo de valores da GPS.

Isenção Mat. 11/15 até 10/20
O Parecer SEI 18361/2020 menciona que a declaração de inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária do empregador, sobre o salário maternidade, produzirá efeitos retroativos. Deve-se observar os prazos prescricionais aplicáveis ao ajuizamento das ações e aos pleitos administrativos. Com isso, este período prescricional é retroativo aos últimos 5 anos anteriores a 11/2020. Este campo define se o Parecer deve ser aplicado a partir de competências de cálculo de 11/2015.:

Nota

Este campo apenas fica habilitado quando a Competência do cálculo ativo está entre 11/2015 e 10/2020.

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