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DCTFWeb: impactos no módulo Administração de Pessoal

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) é uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros (INSS). Também é o nome dado ao sistema disponibilizado pelo Governo e utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar a guia de pagamento.

O intuito desta documentação é destacar os principais impactos da DCTFWeb no sistema Gestão de Pessoas | HCM, especialmente nas rotinas e processos tratados pelo módulo de Administração de Pessoal.

Para entender mais sobre a legislação e obrigatoriedade da declaração, recomendamos a leitura desta página especial em nosso Portal de Exigências Legais sobre o assunto.

Rotinas e processos impactados pela DCTFWeb

Guia de recolhimento

A guia de recolhimento da DCTFWeb é emitida com base em uma série de informações enviadas para o ambiente do Governo, entre elas o eSocial. Portanto, esta guia é emitida exclusivamente pelo ambiente on-line da DCTFWeb, disponibilizado pela Receita Federal.

O Administração de Pessoal não é responsável por emitir esta guia, mas sim por enviar as informações para o eSocial. A partir disso, o ambiente on-line da DCTFWeb utilizará estas informações para emitir a guia de recolhimento.

Substituição da GFIP pela DCTFWeb

A partir do mês em que a GFIP for substituída pela DCTFWeb, a solicitação da compensação do saldo passa a ser efetuada no programa PERD-COMP para aproveitamento futuro.

Quando ocorrer esta substituição, a rotina de compensação da Guia da Previdência Social (GPS) no Administração de Pessoal poderá continuar sendo utilizada para controle de saldos, mas não levará a informação para o eSocial. Conforme determina a DCTFWeb, as compensações deverão ser solicitadas à Receita Federal através do programa PERD-Comp e, somente quando autorizadas, poderão ser vinculadas como compensação dentro da DCTFWeb.

Portanto, ao gerar a GPS (FRGERGRP) a partir da competência onde iniciar o envio da DCTFWeb, o campo Compensação da tela de geração deverá ser preenchido com "N - Não compensar".

A competência de início da DCTFWeb irá variar de acordo com o enquadramento da sua empresa no faseamento do eSocial. Saiba mais sobre os grupos e as fases no nosso Portal de Exigências Legais.

Informações que serão enviadas pelo EFD-Reinf em vez do eSocial

Com o preenchimento da data de Início DCTFWEB nas Definições do eSocial (Empresas > Definições eSocial), a GFIP passa a ser substituída pela DCTFWeb e as rotinas abaixo deixarão de ser informadas no Administração de Pessoal, pois seu envio será realizado pelo EFD-Reinf (tratado pela solução de ERP) e não pelo eSocial.

Liminares e processos judiciais no eSocial

As empresas que possuem liminares ou processos judiciais que suspendem encargos de INSS ou FGTS devem informar estes processos no Administração de Pessoal, a fim de garantir a declaração destas liminares para o eSocial, influenciando também no recolhimento da DCTFWeb.

A liminar da empresa pode ser contra todos os percentuais devidos ao INSS, ou somente contestando alguns dos seguintes percentuais devidos:

Através das liminares, a empresa pode suspender a exigibilidade de:

Passos para tratar liminares no Gestão de Pessoas | HCM para o eSocial:

Para enviar as informações de liminares ao eSocial e fazer o recolhimento correto na DCTFWeb, é necessário efetuar alguns cadastros no Administração de Pessoal e algumas operações no próprio sistema da DCTFWeb.

Ao final do procedimento, os valores suspensos serão demonstrados no arquivo de retorno S-5011 (Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte), após o envio do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos). Estes valores serão os mesmos que são apresentados como "Suspensos" dentro da DCTFWeb.

Os exemplos abaixo demonstram possíveis cenários de liminares e quais etapas devem ser realizadas, tanto no Administração de Pessoal quanto no aplicativo da DCTFWeb (acessado via portal do e-CAC da Receita Federal (RFB)).

Nota

As orientações de como acessar e operar o sistema da DCTFWeb estão disponíveis nos manuais da DCTFWeb. O download destes manuais pode ser feito no próprio site da RFB.

Cadastro de processo/liminar por colaborador:

Se um empregado da empresa apresentar algum processo/liminar impedindo algum desconto de impostos (INSS, IRRF ou Contribuição Sindical), você deve lançar estes processos de forma individual ou coletiva no Administração de Pessoal, pelo menu Cálculos > Lançamentos > Processos > Individual (FRPJCEMP) ou Coletivo (FRPJCCOL).

Este cadastro não afeta a tabela de rubricas, servindo apenas para sinalizar para a Receita Federal (RFB) que o processo existe. O valor descontado do colaborador será aceito, sem considerar erro da empresa.

Múltiplos processos judiciais que suspendem a mesma entidade:

Segundo os Manuais de Orientação do eSocial (MOS) e da DCTFWeb, quando existe mais de um processo judicial que suspende a mesma entidade, o valor passível de suspensão deverá ser enviado zerado. Também é preciso ajustar este valor manualmente na DCTFWeb.

Recomendamos a consulta aos manuais do eSocial e da DCTFWeb, pois trazem detalhes adicionais e exemplos deste cenário. O download destes manuais pode ser feito nos próprios sites do eSocial e da Receita Federal, respectivamente.

Importante

A auditoria interna da Receita Federal (RFB) avaliará, periodicamente, as informações das ações judiciais informadas, a fim de confrontar os valores considerados inexigíveis.

Havendo mais de um processo para o mesmo item (mesma rubrica, RAT, FAP ou Código de Terceiro), caso algum desses tenha o indicador de suspensão igual a "90 – Decisão transitada em Julgado", não há apuração de débito.

Integração com o ERP

Os processos de integração contábil e financeira do Administração de Pessoal permitem enviar os valores deste módulo para o Gestão Empresarial | ERP. Com isso, é possível consolidar os valores enviados para o eSocial (folha) e os valores do EFD-Reinf (ERP) antes de prosseguir com a conferência da DCTFWeb. Veja a seguir como fazer estas integrações.

Nota

Para fazer estes procedimentos, certifique-se de que a integração com o ERP está configurada corretamente e ativa.

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