Ajustar Estabilidade
Esta tela serve para ajustar as datas de início e fim das estabilidades geradas por conta das reduções de jornada ou suspensões da Lei 14.020/2020 - MP 1.045/2021. Quando o colaborador possui dois ou mais históricos de redução ou suspensão e as datas de estabilidades eram sobrepostas, estas serão corrigidas.
Ao ajustar a estabilidade através dessa tela, o sistema guardará a data inicial original da estabilidade no campo Data Início Afastamento/Suspensão (IniAfa) da tabela Histórico Estabilidade (R038HEB).
Se após a execução dessa rotina, sejam alterados dados na tela Históricos Afastamentos (FR038AFA) ou na Redução de Jornada (FR038HRJ) que atualizem o histórico de estabilidade, o sistema irá alterar as datas de início e fim da estabilidade para os valores originais. Por conta disso, será necessário executar a rotina de ajustar estabilidade novamente.
Importante - MP 1.045
Históricos de redução de jornada ou afastamentos de suspensão de trabalho com situação Covid-19, cadastrados a partir da data da publicação da Medida Provisória 1.045 (28/04/2021), terão um comportamento diferenciado quanto à estabilidade. Caso um histórico de estabilidade tenha alguma intersecção com outro histórico de estabilidade cuja origem seja anterior à publicação da MP 1.045, este histórico será dividido.
Os históricos de estabilidade relacionados à Lei 14.020/2020 - MP 1.045, por padrão, são enfileirados pelo sistema e valem pelo dobro da quantidade de dias, seja pelo cadastro de histórico de redução ou de afastamento.
Se um histórico for lançado com início em 01/05/2021 e durar 10 dias, a estabilidade irá até o dia 21/05 e não até o dia 11/05.
Se um histórico for lançado com início em 01/05/2021 e durar 10 dias, e outro histórico for lançado com início em 12/05/2021 e também durar 10 dias, as estabilidades irão se sobrepor. Nesta situação, o sistema fará um enfileiramento:
- Histórico de redução 1: 01/05/2021 com 10 dias. Estabilidade de 01/05 até 21/05;
- Histórico de redução 2: 11/05/2021 com 10 dias. Considerando o sequenciamento da estabilidade do histórico acima, a estabilidade deste histórico será de 22/05 até 11/06.
Porém com a MP 1.045, este comportamento será alterado e o primeiro histórico será dividido.
- Histórico de redução 1: 01/05/2021 com 10 dias. A estabilidade inicial iria de 01/05 até 21/05;
- Histórico de redução 2: 11/05/2021 com 10 dias. Devido à MP 1.045, esta estabilidade irá dividir a anterior.
As estabilidades resultantes seriam:
- Histórico 1: 01/05 a 10/05;
- Histórico 2: 11/05 a 31/05;
- Histórico 1 (continuação): 01/06 a 11/06.
Tipo Estabilidade
Selecione o tipo do histórico que será ajustada a estabilidade.
- 1 – Suspensão: somente irá ajustar as estabilidades da Lei 14.020/2020 - MP 1.045/2021 que foram geradas a partir da suspensão do contrato de trabalho cadastrada na tela Históricos Afastamentos (FR038AFA).
- 2 – Redução Jornada: apenas irá ajustar as estabilidades da Lei 14.020/2020 - MP 1.045/2021 que foram geradas a partir da redução da jornada de trabalho cadastrada na tela Histórico de Redução de Jornada (FR038HRJ).
- 3 – Todas: serão ajustadas as estabilidades da Lei 14.020/2020 - MP 1.045/2021, tanto de suspensões (FR038AFA) quanto das reduções de jornada (FR038HRJ).
Situação Suspensão
Esse campo deve ser informado quando selecionados os valores “1 – Suspensão” ou “3 – Todos” no campo Tipo Estabilidade. Deve ser informada a situação da suspensão, previamente cadastrada na tela Situações (FR010SIT).
Considerar
Selecione como o sistema irá gerar as novas datas de estabilidade.
- 1 - Somente históricos sequenciais no dia seguinte ao término: considera os históricos seguidos, por exemplo: primeira redução do dia 01/04/2020 até 15/04/2020 e a segunda redução do dia 16/04/2020 até 20/04/2020. Neste caso, irá ajustar o histórico de estabilidade da segunda redução de jornada.
Ao processar esta opção, as estabilidades serão reajustadas, conforme os dados de entrada dos campos Tipo Estabilidade e Situação Suspensão, cujo históricos (de Redução ou Suspensão) sejam sequenciais. Ou seja, somente as estabilidades correspondentes a históricos que iniciem em data imediatamente posterior ao término do último histórico. As estabilidades elegíveis serão ajustadas para que também sejam sequenciais, evitando a sobreposição das mesmas - 2 - Qualquer histórico iniciado durante a validade da estabilidade anterior: considera qualquer histórico de estabilidade que foi iniciado dentro do período do histórico anterior. Por exemplo, primeira redução do dia 01/04/2020 até 15/04/202, o sistema irá gerar estabilidade de 01/04/2020 até 30/04/2020. A segunda redução foi cadastrada no dia 20/04/2020 até 19/05/2020, este histórico geraria estabilidade de 20/04/2020 até 18/06/2020, mas a rotina irá atualizá-lo para 01/05/2020 até 29/06/2020.
- 3 - Estabilidades criadas conforme data de início dos Históricos: esta opção irá apagar todos os históricos de estabilidades gerados por esta tela e irá retorná-los para os originais que foram criados quando cadastrados os históricos.
Ao processar esta opção, as estabilidades serão reajustadas, conforme os dados de entrada dos campos Tipo Estabilidade e Situação Suspensão, de acordo com seu registro original. Ou seja, a data de início da estabilidade será a mesma do início do histórico (de Redução ou Suspensão). Ainda que existam conflitos entre os períodos de estabilidade (de Redução ou Suspensão), esses serão mantidos.
Observações
- Tanto para a opção 1 - Somente históricos sequenciais no dia seguinte ao término quanto para a opção 3 - Estabilidades criadas conforme data de início dos Históricos, caso os períodos de estabilidade de Redução ou Suspensão do Contrato sejam compreendidos, ainda que parcialmente pelas estabilidades de Licença Maternidade ou de Gestação, imediatamente anterior à Licença Maternidade, elas serão proteladas para que tenham início imediatamente após a estabilidade de Licença Maternidade, mantendo o ajuste de conflitos de estabilidades já realizado.
- Com a Lei 14.020/2020 - MP 1.045/2021, de 06 de julho de 2020, o sistema considera (para as opções 1 - Somente históricos sequenciais no dia seguinte ao término, 2 - Qualquer histórico iniciado durante a validade da estabilidade anterior e 3 - Estabilidades criadas conforme data de início dos Históricos) o período de maternidade, postergando as estabilidades de Suspensão e Redução para após o término da estabilidade de maternidade.
- Quando encontrada uma estabilidade do tipo 32 - Período de Gestação (disponível no campo Tipo, da tela de Histórico Estabilidade (FR038HEB)), vigente um dia antes ao início da maternidade, os períodos de estabilidade de Suspensão ou Redução de Jornada são movidas para posterior ao fim da estabilidade de maternidade. Esta opção de estabilidade é para ser utilizada para cadastrar no sistema o período de garantia de trabalho do Colaborador, no período de gestação.
Botões
Seleção
Permite selecionar a abrangência do processamento da tela, como por exemplo, lote, empresa, tipo do colaborador, colaborador, filiais, locais, sindicato, cargos ou vínculos.