Membros
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Permite cadastrar os membros eleitos da CIPA/CIPATR, administrando assim as suas funções, as datas de entrada e saída e os seus suplentes caso sejam titulares, ou os titulares caso sejam suplentes e apresenta o número de votos obtidos dos membros e a respectiva situação através do botão Ranking.
O histórico de estabilidade é cadastrado automaticamente ao incluir um colaborador como membro da CIPA/CIPATR. Sendo eleito, e dependendo do tipo da função do cipeiro, um novo histórico de estabilidade será gerado a partir do dia seguinte ao da eleição até 12(doze) meses após o término do mandato. Se o módulo SM estiver integrado ao Administração de Pessoal e neste ocorrer uma rescisão de colaborador com estabilidade, será apresentada uma mensagem de alerta. Nos casos em que ocorrer a extinção do mandato, a estabilidade será interrompida.
No registro dos membros da CIPA/CIPATR é possível utilizar as seguintes regras de processo:
199 | Inserir membro da CIPA |
200 | Alterar membro da CIPA |
201 | Excluir membro da CIPA |
Eleição
Informe a eleição na qual o colaborador se candidatou, foi indicado ou eleito, possibilitando a continuidade da estabilidade com base no período da eleição informada.
Colaborador
Será permitido o cadastramento de membros com
data de admissão posterior a data oficial da posse. Neste caso poderão ser
cadastrados somente com a origem I(indicado).
Função
Complementar
Informar uma função complementar para o colaborador membro da CIPA/CIPATR.
Origem
Informar a origem de cada colaborador como
membro da CIPA/CIPATR.
Data Entrada
Informar a data em que o membro entrou para a CIPA/CIPATR.
Importante
Quando um membro altera de função na CIPA/CIPATR (por exemplo, de Suplente para Vice-Presidente), essa data não deve ser modificada. Caso seja alterada a data, o tempo de estabilidade será recalculado automaticamente.
Data Saída
Caso o membro da CIPA/CIPATR seja excluído por
qualquer motivo, a data da exclusão deverá ser informada neste campo. Quando
ocorrer a extinção do mandato, a data de saída será automaticamente registrada.
Motivo Saída
Em caso de exclusão do candidato, informar o
motivo:
- 1 - Espontâneo
- 2 - Falta Reuniões - esta informação será gerada automaticamente caso ocorrer as faltas acima do permitido no cadastro de reuniões
- 3 - Rescisão
- 4 - Outros
- 5 - Extinção do mandato - esta informação será gerada automaticamente quando ocorrer a extinção do mandato da CIPA
Observações
Ao informar os motivos 1 e 2, a data fim no histórico da estabilidade será alterada conforme a data de saída como membro.
Nos casos de transferência de filial ou empresa, se a data de saída estiver zerada e a data de transferência ocorrer entre o período do mandato, as estabilidades geradas não serão alteradas e o motivo de saída será:
- "3 - Rescisão", quando ocorrer uma transferência de empresa;
- "4 - Outros", quando o colaborador for transferido para outra filial.
Nos casos de transferência de filial ou empresa, a data de encerramento da estabilidade no histórico do colaborador será a data de término do mandato acrescida de um (1) ano.