Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Histórico Receita IRRF

Os colaboradores residentes ou domiciliados no exterior participam de um cálculo diferenciado de IR. Estes têm uma aplicação direta da alíquota devida sobre a base de cálculo, não havendo deduções. Dessa forma os colaboradores enquadrados nesta situação devem possuir uma receita e alíquota específicas indicadas nessa opção.

Também é possível apenas indicar um código de receita diferenciado para alguns colaboradores, permitindo que o sistema continue calculando o IR normalmente.

Data da Alteração da Receita

Indicar a partir de quando o sistema deverá respeitar as informações aqui cadastradas.

Atenção!

A aplicação desta nova receita é baseada na data de pagamento dos rendimentos tributáveis.
Exemplo: se for inserido um histórico com alteração de receita em 01/02/AAAA, por exemplo, esta receita irá influenciar na folha de pagamento da competência 01/AAAA, que possui data de pagamento em 05/02/AAAA.

Código da Receita

Indicar o código de receita devido ao colaborador.

Havendo colaboradores com códigos de receitas diferenciados, estes serão considerados na geração da DIRF e DARF.

Cálculo IR

Indicar se o colaborador terá o cálculo de IR diferenciado ou se o sistema continuará calculando normalmente:

Notas
  • Como padrão, o sistema irá sugerir um valor de dedução no campo Deduções INSS, mesmo que a opção "E - Estrangeiro sem dedução" seja selecionada. Logo, é necessário que o campo Deduções INSS seja manualmente definido com o valor 0 (zero).
  • Para os colaborados do tipo "E- Estrangeiro sem dedução", também não deve haver deduções da base de cálculo do IRRF de seus dependentes. Sendo assim, no cadastro dos eventos de INSS, Pensão Judicial e Previdência Privada deve ser incluída uma nova sequência na pasta Incidências, contendo o vínculo criado especificamente para estes trabalhadores no exterior, indicando "N - Não" nos campos de IR. Os dependentes destes colaboradores devem estar com o valor 0 (zero) no campo Idade Limite IR ou com a indicação do Mês/Ano de início e fim na pasta Períodos IR.

Alíquota

Indicar o percentual a ser utilizado no cálculo do IR.

Este campo somente estará disponível quando no campo "IR Normal" for indicado uma destas opções:

Nas demais opções, o sistema aplicará os percentuais da tabela de Imposto de Renda normalmente.

Forma de Tributação

Este campo só fica disponível quando o Cálculo IR é igual "E" ou "N".

Tipo de Rendimento

Este campo só fica disponível quando o Cálculo IR é igual "E" ou "N".

Cálculo Simplificado

Este campo permite que o colaborador opte pelo tipo de cálculo que deseja utilizar, sendo:

Nota

Este campo ficará habilitado somente quando o campo Cálculo IR estiver definido como "S - Sim, cálculo normal".

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